Artigos de Direito Previdenciário
Direito Previdenciário é um dos ramos do direito público e tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social. Trata, dentre outros aspectos, do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social.Emenda Constitucional 70/2012: servidores públicos aposentados por invalidez
A EC 70/12, apesar de beneficiar a classe de Servidores Aposentados por Invalidez, não resolveu a questão. Enquanto isso, cabe aos operadores do Direito e aos Tribunais resolver as lides decorrentes da matéria.
Ações acidentárias e ações regressivas pelo INSS
Apurados o prejuízo em razão de um acidente do trabalho, o implemento de uma prestação social acidentária e a culpa do empregador, será ajuizada a medida reparatória contra aquele que majorou indevidamente o risco social, causando prejuízo não apenas para o trabalhador, mas para toda a coletividade.
Inclusão de pessoas de baixa renda na Previdência
A redução da carga contributiva dos segurados de baixa renda se amolda aos princípios constitucionais da equidade na forma de participação do custeio, isonomia tributária e solidariedade social, além de dar efetividade normativa ao princípio da universalidade de cobertura e atendimento.
Prévio requerimento administrativo em ações previdenciárias
Atualmente há grande divergência sobre a necessidade de prévio requerimento administrativo para concessão e revisão de benefícios previdenciários. Diante de tal conflito, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria no julgamento do Recurso Extraordinário n. 631.240/MG.
Ações regressivas do INSS: impedimento e suspensão da prescrição
A doutrina e jurisprudência divergem a respeito do prazo prescricional para o ajuizamento das ações regressivas, uns defendendo a aplicação do prazo quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 e outros o prazo trienal estabelecido no artigo 206, §3º, V, do Código Civil de 2002.
Preparo dos recursos interpostos pelo INSS
As despesas com o porte de remessa e retorno dos autos estão incluídas no conceito de taxa judiciária e a lei estadual não poderia modificar a sua natureza jurídica, sob pena de ofensa à Constituição e colidindo com a legislação processual federal.
Decadência para revisão de benefícios da Previdência
O prazo decadencial estabelecido pelo artigo 103 da Lei nº 8.213 não se aplica aos benefícios concedidos antes da Lei nº 9.528, devendo ser afastado nas decisões judiciais de revisão anteriores à data de 28/06/97.
Aposentadoria dos magistrados: atividade de risco
A LOMAN, embora não mencione expressamente ser a magistratura uma atividade de risco, ao conferir regra diferenciada de aposentadoria e conceder porte de arma aos magistrados, acaba por considerar essa atividade como sendo de tal natureza.
Fato gerador da contribuição previdenciária exequível na Justiça do Trabalho
O fato gerador da contribuição previdenciária sempre foi a prestação do serviço, por ser este o único fato capaz de, ao mesmo tempo, dar causa a remunerações pagas, devidas ou creditadas como retribuição pelo trabalho do obreiro.
Auxílio-doença
Analisam-se o conceito e a hipótese de deferimento do benefício, o período de carência, a data do início do benefício, o instituto da alta programada, a impossibilidade de recebimento concomitante com o salário-maternidade e o procedimento de reabilitação profissional e revisão do benefício.
Benefício previdenciário: requerimento administrativo X concessão judicial
Ao exigir a recusa adminsitrativa como uma das condições da ação, o Judiciário brasileiro abre as portas para uma nova atuação nas lides previdenciárias, desestimulando a produção indevida das mesmas, e desafogando as varas judiciárias.
Isenção do imposto de renda dos proventos dos portadores de doenças graves: má-fé da administração pública
Mal informados a respeito de seus direitos, os aposentados e pensionistas são presa fácil dos alvitres arrecadatórios do Estado, muito pouco interessado em informá-los do benefício fiscal.
Fundos de pensão das estatais: notícias preocupantes
Não são os pagamentos de benefícios, mas a má gestão dos recursos, a causa dos desequilíbrios nos fundos de pensão. O Judiciário cede à argumentação terrorista de que a incorporação de verbas de alimentação, sobretudo as tais “cestas”, poderia quebrar o sistema.
Desaposentação: não obrigatoriedade da devolução das parcelas recebidas
Embora se pudesse esperar resistência do TCU à inovação, ele vem reconhecendo o direito de abdicar da percepção de mensalidades do benefício de um regime e portar o tempo de serviço ou de contribuição para outro.
Aposentadoria compulsória de servidor público: impossibilidade de elevação do limite etário pelas Constituições Estaduais
A emenda constitucional do Piauí que pretendeu elevar a idade da aposentadoria compulsória do servidor para 75 anos deve ser classificada como de inconstitucionalidade “chapada”, “enlouquecida”, “desvairada”, nas expressões criadas por Ministros do STF.
Redutor etário na aposentadoria por idade
O produtor rural e o pescador artesanal, para terem direito ao redutor etário, para efeitos de aposentadoria por idade, terão de provar que exercem suas atividades em regime de economia familiar, quer como segurado especial ou como contribuinte individual.
Previdência complementar: regulação no Brasil
O papel do Estado como regulador dos fundos de pensão deve ser o de conferir segurança jurídica e proteger os interesses dos participantes-beneficiários, de modo a assegurar que os ativos respondam às obrigações dos planos de benefícios previdenciários.
Período de graça: definição, prazos, contagem e hipóteses de prorrogação
O segurado em gozo de algum benefício previdenciário, o segurado acometido por doença de segregação compulsória, o segurado retido ou recluso, o segurado militar e o segurado facultativo são beneficiários do período de graça, cada qual por um período diferente.
Benefício assistencial de prestação continuada (LOAS): anotações
O objetivo do benefício é garantir uma renda mínima a dois grupos de indivíduos – idosos e portadores de deficiência – que estão mais vulneráveis ao risco social de não exercer atividade remunerada que lhes garanta subsistência.