Artigos de Direito Processual Civil
Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Sistema judiciário brasileiro: análise de dados
O artigo analisa dados doutrinários, jurisprudenciais, normativos e estatísticos para compreender o sistema judiciário brasileiro até os dados mais recentes e como o atual quadro se formou.
Legitimidade ativa no mandado de segurança coletivo: visão ampliativa
O mandado de segurança coletivo é indispensável na defesa dos direitos difusos e coletivos e deve receber interpretação ampliativa do seu rol de legitimados.
Limitações à gratuidade de Justiça e retrocessos inconstitucionais
Discutem-se as novas regras para concessão da AJG e o fim da gratuidade de justiça nos juizados especiais federais em face dos princípios do acesso à justiça, inafastabilidade do controle jurisdicional e proibição de proteção insuficiente.
Inversão dinâmica do ônus da prova
Estudam-se as situações relacionadas à impossibilidade, à excessiva dificuldade ou à maior facilidade de uma das partes em se desincumbir do ônus probatório, que acabaram por justificar o nascimento da inversão dinâmica deste dever processual.
Da ampla competência em matéria previdenciária
O presente artigo analisará a competência previdenciária para julgar ações, recursos, acidentes do trabalho, custeio da seguridade social, competência da Justiça do Trabalho para cobrar as contribuições previdenciárias e a competência dos juizados federais.
Reclamação constitucional
Discorremos sobre as especificidades da reclamação constitucional: limites à sua cognição, finalidade, natureza jurídica, hipóteses de cabimento e fazemos paralelo com outros institutos e tutela diferenciada. Examinamos ainda as partes que a manejam, incluindo terceiros.
União estável com estrangeiro
A união estável com estrangeiro registrada no Brasil pode ser reconhecida em outros países trazendo inúmeros benefícios
SEC 14.930: anatomia de um falso precedente sobre transporte marítimo de carga
Defendemos uma correta interpretação da decisão SEC 14.930, do STJ, e a não submissão do segurador sub-rogado ao compromisso arbitral firmado pelo segurado com terceiro em contrato alheio ao de seguro. Primazia do ressarcimento em regresso.
A litispendência entre liquidação/execução coletiva e individual
Examina-se a litispendência na liquidação/execução individual em razão da inexistência de pedido expresso de exclusão do beneficiário do processo judicial de liquidação coletiva.
Documento particular sem assinatura do devedor e de duas testemunhas não é título executivo
Por faltar as características de título executivo (inexequibilidade), juíza acolheu embargos à execução e declarou a inexigibilidade de título executivo extrajudicial.
Prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário: projetos de lei em andamento
A Lei de Improbidade Administrativa comporta tratar dos prazos de prescrição (ou da imprescritibilidade) para as ações de ressarcimento por danos ao erário decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa? Caberia, à Lei de Ação Popular tratar da matéria?
PL 10.887/18: legitimidade ativa nas ações de improbidade administrativa
O PL 10.887/2018 estabelece alterações na LIA. Entre as mudanças propostas, encontra-se a exclusiva legitimidade ativa do Ministério Público para o manejo de ações de improbidade. O texto, neste sentido, é um retrocesso ao combate a corrupção.
O divórcio durante a pandemia e a sua relação com a mediação digital
Além de vidas, a pandemia marcou o fim de muitos casamentos. A partir do término do matrimônio, o divorciando questiona-se: como proceder?
Acordo de não persecução cível na ação de improbidade administrativa
É possível a celebração de acordo de não persecução cível na ação de improbidade, por expressa disposição legal e em cumprimento aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual e da cooperação entre os sujeitos do processo.