Artigos de Empregador
Terceirização: mudanças da Lei nº 13.429/2017
Analisa-se a viabilidade ou não da terceirização de mão-de-obra em atividades-fim e em atividades-meio, inclusive no poder público. Também faz-se o exame dos fenômenos da quarteirização e da pejotização.
Terceirização: Lei nº 13.429/2017 e a precarização dos direitos dos trabalhadores
Falseada de “flexibilização” das relações de trabalho, a nova lei traz para os trabalhadores precarização dos seus direitos, não sendo, em hipótese alguma, vetor para geração de empregos, pois é o crescimento econômico que gera emprego.
Terceirização de atividade-fim à luz da lei n.º 13.429/2017: aspectos positivos e negativos
O presente artigo tem como escopo expor os aspectos positivos e negativos gerados pela Lei Federal n.º 13.429/2017, que autorizou categoricamente a terceirização de atividade-fim.
A nova lei autoriza realmente terceirização de toda atividade-fim?
A Lei 13.429/17 não permite a terceirização em atividades-fim da empresa, contrariando o discurso feito na mídia em torno de sua aprovação. Diante deste fato, questiona-se, a partir da doutrina de Marcelo Neves, se a lei é exemplo de legislação simbólica.
TST altera base de cálculo do adicional de periculosidade
A nova base de cálculo do adicional de periculosidade para os empregados eletricitários decorreu da Resolução 214/2016 do TST, a qual alterou a redação da Súmula 191 e cancelou a a Orientação Jurisprudencial 279 da SBDI-1 do TST.
Terceirização da atividade fim.
Os países com menos garantias trabalhistas são os com melhor qualidade de vida.
Lei de Terceirização x CF/88 e Convenção 111 da OIT
A Justiça deve rapidamente declarar inconstitucional a inovação aprovada pela Câmara dos Deputados.
CID em atestado médico viola intimidade do empregado?
O CID consiste na Classificação Internacional de Doenças, em que a grande maioria dos diagnósticos médicos pode ser encontrada e associada a um código. Sua função é uniformizar os diagnósticos e permitir análises estatísticas necessárias para a saúde pública.
Carnaval não é feriado. Fique atento!
Não há lei federal que considere o carnaval como feriado, exceto leis municipais ou estaduais.
Terceirização: benefícios e malefícios ao trabalhador com a aprovação do PL 4.330/04
A terceirização e suas formas legais previstas no ordenamento jurídico vigente, e como ela será afetada com a aprovação do Projeto de Lei 4.330/2004.
Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços no contrato de facção
Segundo entendimento atual do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – Santa Catarina as empresas tomadora de serviço responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos aos empregados da empresa prestadora.
Os benefícios da correta aplicação do poder diretivo pelo empregador
O presente artigo versa sobre o poder diretivo do empregador dentro de um viés legal e jurisprudencial. Apresenta a realidade jurídica sobre a questão e propõe ideias para a proteção da empresa em face de problemas com os colaboradores.
Novo projeto de lei sobre terceirização: flexibilização das normas trabalhistas?
Discute o novo projeto de lei 30/2015 que trata da terceirização, a luz do conceito de flexibilização das leis trabalhistas, atrelado ao princípio da proteção no direito trabalho.
Poder fiscalizatório do empregador e direitos fundamentais do empregado
Investigação do perfil em redes sociais, fiscalização do conteúdo de e-mail pessoal, questionários sobre orientação sexual e até solicitação de antecedentes criminais... O poder diretivo do empregador tem limites.
Administração tomadora de serviços e o ônus da prova sobre fiscalização dos contratos
Levando em conta aspectos teóricos, a ADC 16 e a jurisprudência do TST/STF, de quem é o ônus de comprovar o (in)adimplemento dos deveres de cautela na escolha e de fiscalização? Da parte reclamante ou do ente público tomador de serviços?
Revista íntima de empregados: aplicação e limites da Lei nº 13.271/2016
De modo geral, a revista por parte do empregador é considerada como legal, desde que se limite a bolsas e pertences dos empregados, sendo vedada a revista íntima.