Artigos de Escolas jurídicas
(Neo)Constitucionalismo e superação enquanto negação do positivismo
Reflete-se sobre o debate instaurado entre juristas brasileiros acerca da atribuição de uma suposta problemática à teoria jurídica de Robert Alexy, consistente na ausência de um necessário aporte filosófico.
Limites de Aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça
Nem sempre a negativa de seguimento ou conhecimento de recursos especiais respeita os termos da própria Súmula 7, nem, tampouco as disposições da Constituição Federal.
Análise dos votos dos ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowsky no julgamento da ADI 4277 à luz de Dworkin, Cass Sustein e Adrian Vernule
Aplicabilidade prática das teorias interpretativas no estudo dos votos dos ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowsky no julgamento da ADI 4277
Reflexões sobre a interpretação e sobre a aplicação do Direito
O presente artigo faz uma breve reflexão sobre importância de se interpretar e de se aplicar o Direito, levando-se em consideração não somente a lei, mas os seus princípios, as circunstâncias sociais, os seus fundamentos e os seus valores.
Pós-positivismo e o resgate dos valores na ordem jurídica
O paradigma jurídico da contemporaneidade, qual seja, o pós-positivismo, atribui força normativa aos princípios e insere um novo modo de observar o direito, que auxilia mais adequadamente o intérprete na defesa dos valores presentes na ordem jurídica, donde exsurge a força normativa da dignidade da pessoa humana.
A escola da exegese
No início do Século XIX, surgiu a Escola da Exegese em meio ao caos político e social da França revolucionária. Naquele período, após várias trocas de governo no Estado Francês, provocou grande desordem jurídica no país.
Do positivismo jurídico ao neoconstitucionalismo/pós-positivismo
Breves notas sobre o positivismo jurídico e a necessidade de sua superação/ruptura pelo neoconstitucionalismo.
Comentários a uma teoria da construção retórica do direito
O artigo se destina a analisar a teoria da construção retórica do ordenamento jurídico, defendida por João Maurício Adeodato, partindo de uma análise histórica das concepções de direito, com ênfase para as teorias juspositivistas do século XIX.
Argumentação jurídica: área de expansão e retração das controvérsias
É possível uma distinção entre os conceitos “raciocínio jurídico” e “opinião jurídica”, embora exista, para efeitos teóricos e práticos, uma grande e forte interseção entre as expressões.
A colisão dos direitos fundamentais nas manifestações públicas à luz da teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy
O presente artigo fala a respeito dos problemas das manifestações públicas e a colisão entre o direito de reunião e a liberdade de circulação que vem ocorrendo em nosso país.
Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional
Ousamos defender a inaplicabilidade do artigo 19 em virtude de sua inconstitucionalidade, já que impossível o diálogo de fontes em matéria de responsabilidade civil com as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
A fundamentação da decisão judicial sob a ótica da ponderação de princípios
A pretensão desse trabalho é buscar compreender a aplicação da Teoria da Ponderação de Princípios de Robert Alexy, no Brasil, com ênfase para a fundamentação da decisão judicial e suas implicações no Estado Democrático de Direito.
A norma jurídica como regra de trato social sob a ótica de Hans Kelsen.
Hans Kelsen defende em seu livro, Teoria Pura do Direito, no tópico norma, que para que os atos usuais da vida tenham eficácia precisam encontrar amparo na norma jurídica. Diz ele que na verdade o direito é uma ordem normativa da conduta humana.
A crise do poder do Estado e a atuação do pluralismo jurídico.
A crise do monismo Jurídico inicio-se a partir da metade da metade do séc. XX, em razão de tal modelo não corresponder aos interesses econômicos e sociais atuais.
O processo de aplicação/criação do Direito segundo o normativismo kelseniano
Um dos principais aspectos da Teoria Pura do Direito é o processo de criação/aplicação da norma jurídica, enfatizando a importância da interpretação na teoria normativa kelseniana.
Neoconstitucionalismo e (neo)positivismo: compatibilidade?
O neopositivismo estabelece uma reformulação do positivismo jurídico, a fim de adaptá-lo à realidade constitucional contemporânea, sem contudo abandonar seus postulados centrais, a tese das fontes sociais do direito e da separação (possível) entre direito e moral.