Artigos de Filiação
Paternidade socioafetiva x paternidade biológica
É possível o reconhecimento jurídico de paternidade socioafetiva e biológica em relação a um mesmo sujeito, de acordo como Princípio da Afetividade e Princípio do Melhor interesse da criança.
Adoção à brasileira: crime ou causa nobre?
Os tribunais, principalmente o STJ, já pacificaram entendimento de que deve prevalecer o melhor interesse da criança, não sendo justo desconstruir um laço familiar já consolidado.
Psicanálise na solução de casos de alienação parental
A psicanálise pode ser usada na resolução de conflitos de direito de família, sobretudo naqueles em que ocorre alienação parental. O depoimento sem dano, técnica desenvolvida no Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, é exemplo de como esta ferramenta pode dar certo e minorar o sofrimento das crianças vítimas.
Os aspectos jurídicos do princípio da adoção por afetividade
Este artigo enfatiza o contexto da adoção e os princípios da Afetividade. Aborda os aspectos Jurídicos, conceituando a adoção e o tardamento do processo que a criança e o adolescente enfrentam em virtude da idade.
Os aspectos jurídicos do princípio da adoção por afetividade
Este artigo enfatiza o contexto da adoção e os princípios da Afetividade. Aborda os aspectos Jurídicos, conceituando a adoção e o tardamento do processo que a criança e o adolescente enfrentam em virtude da idade.
Alienação parental: analise do impacto cultural
Esse estudo foi incentivado pelo o interesse da temática, a alienação parental e o impacto dela na sociedade, onde ganha destaque em discussões complexas na sociedade moderna. Dessa forma a pesquisa foi por método qualitativo, revisão de literatura,....
Alienação Parental e as sanções previstas na Lei nº. 12.318/10
O trabalho aborda a Síndrome de Alienação Parental nas famílias brasileiras.
A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos no ECA
Você sabia que as crianças e adolescentes também têm esses direitos? Entenda sobre a competência para as chamadas ações civis públicas, prevista no ECA, e demais particularidades desse outro viés de proteção ao menor.
Violência doméstica e perda do poder familiar (Lei 13.715/2018 )
A Lei nº 13.715 acaba criando dúvidas e incertezas sobre sua aplicabilidade prática, desafiando seus operadores a uma interpretação única e precisa para cada caso.
Alienação parental: o perigo das falsas denúncias
Quando um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, o sentimento de rejeição faz surgir o desejo de vingança: o ex-parceiro precisa ser desmoralizado a todo custo. E, para isso, usa-se o filho. Entenda os danos que tal situação ocasiona para o vínculo afetivo havido entre pai e filho.
A exceção da responsabilidade civil no abandono afetivo em casos de transtornos de personalidade
O distúrbio de personalidade é mais comum do que se imagina. No entanto, há uma ausência de informação no que diz respeito à relação entre este e um contexto de abandono afetivo.
A multiparentalidade nos dias de hoje: uma alternativa de família que deve ser respeitada e protegida
A partir de um estudo de caso, entenda como se desenvolveu a trajetória da família brasileira e por que a família multiparental – já existente nos anos 80 e 90 – clama por reconhecimento total.
Multiparentalidade e direitos sucessórios dos ascendentes
A legislação nacional não possui previsão para a possibilidade da herança de um filho ter que ser partilhada entre, por exemplo: dois pais e uma mãe, ou vice-versa; ou entre duas mães, dois pais e um cônjuge; ou ainda, entre seis avós e um cônjuge.
Guarda compartilhada de animais
Podemos, ainda hoje, considerar os animais simplesmente como semoventes?
A GUARDA COMPARTILHADA NA PRÁTICA APÓS A LEI 13.058/2014
A guarda compartilhada está sendo aplicada conforme pretendia o legislador?
Justiça: o lado moral na internet: qual a conduta correta? - Parte I
Autonomia da vontade e autopossessão são apanágio da filosofia libertária. No Brasil, contemporaneamente, há vozes invocando 'liberal conservador'. Até que momento é possível? Quem terá mais direitos e menos direitos?