Artigos de Imprensa e informação
O sábio Frestão e divulgação da remuneração dos servidores públicos
A identificação nominal do beneficiário da despesa, sem prévia comprovação de necessidade e atendimento a interesse individual ou coletivo, coloca o servidor público em situação de exagerada vulnerabilidade e fere, sem qualquer contrapartida razoável, seu direito à privacidade e à segurança.
Lei de acesso à informação e divulgação dos salários de servidores públicos
O direito à intimidade não é absoluto, deve ceder ante o interesse maior do poder público. Os proventos e vencimentos são pagos com dinheiro público, a exigir a observância dos princípios da publicidade e da transparência.
O escárnio de Cachoeira e o erro do populismo midiático
Cachoeira não queria depor na CPI. Pediu dispensa, mas não lhe foi deferido o pedido. Foi à CPI e nada disse. Trata-se de um direito fundamental de todo acusado. Apesar disso, nada disso é respeitado pelo populismo midiático.
Lei de Acesso à Informação e divulgação da remuneração de servidores
O interesse público e geral restringe-se em saber dos valores despendidos com cada categoria funcional (em todos os seus pormenores remuneratórios), não em saber quanto ganha, mês a mês, fulano ou sicrano.
Lei de Acesso à Informação e divulgação da remuneração dos servidores públicos
Não deverão ser divulgados dados que permitam conhecer a destinação da remuneração do agente público. Como exemplo, as deduções pessoais referentes às pensões alimentícias e demais consignações (empréstimos, planos de saúde, associações esportivas, seguros, etc).
Lei de acesso à informação e o inquérito policial
A nova lei não impede o Estado de preservar, por um período estritamente necessário, informações constantes em um Inquérito Policial, que possam colocar em risco a ordem e a segurança da sociedade.
Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011): questões polêmicas.
A Lei de Acesso à Informação dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública direta e indireta das três esferas de Poder, para garantir o acesso a informações previsto na Constituição da República.
Liberdade de informação pela imprensa e dignidade humana
Abordam-se os meios adequados para se alcançar um equilíbrio entre o direito à liberdade de informação e os limites constitucionais da liberdade de imprensa.
Direito à educação e liberdade de expressão: mútua implicação
Considerando que a liberdade sem direitos sociais é a liberdade do mais forte, a liberdade de expressão sem educação significa a negação da expressão, exercício de ser dominado.
Lei de Acesso à Informação: comentários
A Lei de Acesso à Informação se mostra como um grande desafio a ser enfrentado pela comunidade jurídica brasileira, que talvez não tenha percebido ainda a profundidade das mudanças que esse diploma legal trará ao ordenamento jurídico pátrio.
O direito fundamental à informação ambiental trabalhista
No que concerne ao meio ambiente do trabalho, o direito à informação assume contornos peculiares, à medida que seu gozo efetivo pelos trabalhadores se mostra imprescindível para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Regulamentação da Internet e direitos autorais
São discutidos no Congresso dois projetos de lei concernetes ao mundo virtual: o Marco Civil para o uso da Internet e a criação dos crimes virtuais. Nenhum deles trata da polêmica proteção dos direitos autorais e tampouco contém previsão para censura de sites e provedores em razão do conteúdo.
Exibição de prisões na mídia: direito à imagem X direito de informar
Mesmo que o requisito da veracidade da matéria esteja presente, a exibição intencional do acusado para a mídia sensacionalista, a falta de interesse social e a sua capacidade de violar a presunção de inocência do suspeito fazem com que o Estado deva reprimir de uma maneira mais eficaz esse tipo de conduta.
Delito penal militar de publicação ou crítica indevida: liberdade de expressão e de informação no STF
O direito do militar de expressar suas crenças e opiniões como membro da sociedade decorre dos princípios fundamentais do Estado democrático (para promover o bem-estar do indivíduo) e da igualdade (pois todos, possuidores ou não de divergentes concepções e distintas ideias, têm o direito de se fazer ouvir).
A credibilidade do Judiciário e a mídia
A mídia é acusada de promover campanha difamatória contra o Judiciário e a Magistratura, mas não é razoável entender que há algo de errado – ou que represente uma campanha difamatória intencional – em noticiar fatos que sugerem suspeita de irregularidades no poder público.
Classificação indicativa: Brasília destruindo famílias
Os fundamentos da decisão do STF (negação da classificação indicativa porque os pais têm discernimento) são contraditórios com os da decisão perseguida pelo Congresso (negação da palmada porque os pais não têm discernimento).
Show de Truman: análise crítica da indústria cultural
Questões éticas e morais, analogamente às levantadas pelo filme, podem ser trazidas para um debate aprofundado. É certo que a mídia tem grande apelo com as imagens, podendo usá-las de maneira a manipular a massa em geral. E é igualmente verdade que ela orienta as pessoas, determinando a percepção destas acerca de como devem enxergar o mundo.
O necessário controle à liberdade de expressão (a partir de notícia criminal sobre magistrado paulista)
O excesso na repressão a um delito ou a sua difusão exagerada pode ser mais grave do que o crime que se procura reprimir.
Da malversação do direito à informação pela imprensa: o acompanhamento pela mídia de investigações e operações policiais
Cinegrafista, jornalista, repórter... não são nem jamais serão policiais, não importa o quanto estejam protegidos ou habituados à cobertura de operações.