Artigos de Imprensa e informação
Lei de Acesso à Informação e dinâmica do controle interno
Apontam-se as inovações trazidas na Lei de Acesso à Informação, com a prática dos órgãos de controle interno, mostrando que outros avanços serão auferidos nos próximos anos.
Imprensa e danos morais
Os casos de indenização por danos morais representam um grande desafio para a doutrina e para a jurisprudência, especialmente quando nesta discussão a tutela da honra e da intimidade colide com outros valores constitucionais fundamentais, como a liberdade de informação e de expressão.
Publicidade da remuneração dos servidores públicos: legalidade
A divulgação das remunerações individuais pelo Governo nada mais é que uma compilação de uma diversidade de atos públicos que conferem vantagens, investem o servidor no cargo e que, somados, podem informar a remuneração dos servidores de forma específica.
Liberdade de imprensa nas Constituições do Brasil
Surgiram diversos dispositivos constitucionais diretamente relacionados à liberdade de imprensa, mas não inseridos no rol de direitos individuais.
O positivismo e a interpretação do Direito Privado no Brasil
A análise do direito privado passa por momento evolutivo de significativa importância, através do qual há a relativização em vários casos, de conceitos e posicionamentos até então tidos como dogmáticos, imutáveis, como o próprio texto positivado da lei.
Liberdade de expressão e direitos à informação e à comunicação
O direito à comunicação protege a mensagem ou informação que contém, em sua essência, o traço distintivo da verdade – ainda que se trate de verdade subjetiva, assim compreendida aquela que foi cunhada com a devida cautela do comunicador.
Abuso da liberdade de imprensa: responsabilidades civil e penal
Em aplicação do princípio da intervenção penal mínima, deve-se concluir pela inconveniência de previsão de tipos penais específicos sobre o exercício abusivo da liberdade de imprensa, vez que há instrumentos de responsabilização civil suficientes para o combate e para a inibição dessas condutas ilícitas.
Poder social da imprensa: democracia, processo político e poder econômico
A informação, que, no passado, era apenas instrumento para a produção e para a circulação de bens econômicos, atualmente, deve ser considerada, por si só, como um dos principais bens.
Divulgação da remuneração dos servidores: interesse público X curiosidade coletiva
Iniciou-se uma importante celeuma sobre a divulgação nominal da remuneração dos servidores públicos, que não consta expressamente no texto da lei, mas foi prevista em decreto federal.
O crime de apologia como instrumento de censura
Todos têm o direito constitucional de falar o que bem entender, mas poderão ser responsabilizados civil ou criminalmente, posteriormente, caso esta manifestação cause danos ilegítimos a alguém.
Lei de acesso à informação: supremacia do interesse público X direitos fundamentais
A Lei nº 12.527/2011 traz controvérsia sobre exigência de o Poder Público disponibilizar informações, regulando o acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988.
Direito de acesso a informações pessoais de servidores. Lei de acesso a informações
Não estão albergadas sob o manto protetivo da privacidade as informações relativas ao servidor público decorrentes de sua atuação nesta qualidade, que não podem ser abrangidas pela garantia constitucional da preservação da privacidade.
Liberdade de imprensa e a nudez do príncipe
O Reino Unido conta com autorregulamentação da imprensa há mais de meio século. A mera existência da autorregulamentação foi capaz de inibir os meios de imprensa de propagarem as fotos de nudez do príncipe.
Lei de acesso à informação e direito à intimidade
Em momento algum, o legislador impôs obrigatoriedade de que a Administração Pública exponha os vencimentos (e demais vantagens eventualmente percebidas) de seus servidores de forma nominal.
Mensalão: jornalismo justiceiro e publicidade opressiva
O jornalismo justiceiro começou como porta-voz dos desprotegidos, dos injustiçados; tornou-se depois acusador; por fim, transformou-se num empresário moral do punitivismo ou mesmo em competidor da Justiça oficial, desenvolvendo para isso um sistema de Justiça paralela.