Artigos de Investigação criminal
Investigação criminal promovida pelo Ministério Público e sua função constitucional
Este artigo visa esclarecer a possibilidade de a investigação criminal ser realizada pelo Ministério Público, trazendo-se como elementos de confirmação a doutrina, as vantagens promovidas por esta investigação e os posicionamentos proferidos pelo STF.
Lula, Moro, Alexy e publicidade das interceptações telefônicas
Em razão da publicidade dada às interceptações telefônicas do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro, surgiram diversas posições jurídicas sobre a legalidade da decisão. Pretende-se responder estas questões à luz da interpretação constitucional.
Grampo de Lula: possibilidade de usar prova ilícita/ilegítima em processo penal
Trata-se de artigo levantando questionamentos a respeito da possibilidade de se utilizar, ou não, prova ilícita ou ilegítima em um processo penal. O artigo trata das conversas interceptadas entre Dilma Rousseff e Lula.
Fortalecimento do contraditório e da ampla defesa na investigação criminal
A participação da defesa na fase de investigação ganhou um destaque ainda maior, o que demonstra o compromisso do legislador e do próprio Estado com uma persecução penal inteiramente democrática e pautada pelos princípios e valores constitucionais.
Juiz Moro, irrelevância da formalidade processual e a justificativa que o fim dá aos meios
No contexto da interceptação de comunicações, em que ponto os fins justificam os meios na obtenção de provas? Como o juiz Dr. Sérgio Moro tem conduzido as investigações da operação lava-jato?
Ainda há juízes em São Paulo?
“O senhor, tomar-me o moinho? Só se não houvesse juízes em Berlim.” Cumprir a lei deveria ser algo evidente, não só em Berlim. Mas estamos vivendo já há algum tempo uma quadra da história em que o arbítrio e o arrepio da lei têm tido espaços.
Condução coercitiva como medida cautelar autônoma: isso existe?
Se estão presentes os pressupostos de uma prisão provisória, que se prenda. Tenha-se a coragem e fundamente-se a decisão, sem subterfúgios e sem interesses escusos e ilegais (para se conseguir a delação premiada, por exemplo).
Afinal, o que é condução coercitiva?
Depois da condução do ex-presidente Lula, o assunto tem gerado inúmeras discussões no país. Este artigo visa esclarecer as dúvidas da população sobre a medida prevista no Código de Processo Penal Brasileiro.
Condução coercitiva do Lula: (i)legalidade e a busca da verdade (Aletheia)
A inobservância das regras jurídicas anula tudo que foi feito. Veja Satiagraha, Castelo de Areia etc. Foram gastos milhares de reais e tudo virou pó (por inobservância da lei). A oitiva feita com violação do ordenamento jurídico significa prova obtida de forma ilícita.
A (in)constitucionalidade do mandado de condução coercitiva para interrogar
Se o acusado não quer ir por vontade própria, estará, por dedução lógica, exercendo seu sagrado direito ao silêncio, e levá-lo coercitivamente é perca de tempo e uso prescindível e vão do aparato estatal.
Condução coercitiva da testemunha, do indiciado e do acusado
O presente artigo apresenta discussão com relação a aplicação da condução coercitiva, dentro do sistema de garantias existe no direito brasileiro, na fase do inquérito e do processo penal.
Inquérito policial: uma ferramenta garantidora de direitos constitucionais
O presente artigo tem o fito de realizar uma breve avaliação sobre a importância do I.P. como ferramenta garantidora de direitos constitucionais ao investigado e sua grande necessidade à formação de um processo penal.
Resolução 217 do CNJ e o vazamento de informações nas investigações criminais
A Resolução do CNJ tenta coibir uma prática criminosa que se propaga em nosso País, em que atores estatais proativos estão, muitas vezes, a serviço de determinada parte da imprensa para atacar a reputação alheia.
A Lei 13.245/2016 não alterou a característica inquisitorial do inquérito policial
O simples fato de a pessoa investigada se achar desacompanhada de advogado por ocasião de seu depoimento não acarretará qualquer nulidade para o inquérito policial.
A Lei 13.245/16 e suas repercussões jurídicas e práticas nas investigações
Respondemos diversas indagações sobre a Lei 13.245/16, observando o interesse público e o necessário sigilo nas investigações, bem como os direitos e garantias fundamentais dos investigados.
Lei nº 13.245/2016 e inquérito policial: sigilo e caráter inquisitivo relativizados
A Lei 13.245/2016 não estabeleceu que o inquérito policial deve ser regido pelo princípio do contraditório e ampla defesa, mas apenas garantiu assistência de advogados para os investigados.
Fim dos autos de resistência?
Análise crítica da Resolução Conjunta 02/15 do Departamento de Polícia Federal e Conselho Superior de Polícia.