Artigos de Legislação de 2014
Anotações sobre a Lei nº 12.961/14 - alteradora da Lei nº 11.343/06
Procedimentos sobre destruição de drogas e sua parte inconstitucional.
Refis IV reaberto até 29/08/2014: cuidados para adesão
Reaberto o prazo de adesão ao Refis da Crise pela PGFN e RFB. Os contribuintes têm regras a serem observadas para adesão e permanência no parcelamento criado pela Lei 11.941/2009, com a oportunidade de adesão criada pela Lei nº 12.996/2014.
Cotas raciais em concursos públicos federais (Lei nº 12.990/2014): desigualdade
A meritocracia é um princípio fundamental à boa prestação dos serviços públicos, que devem contar com os agentes mais qualificados, por conseguinte, os melhores classificados em concursos públicos, que nunca observaram a cor da pele no Brasil.
Participação popular, governança participativa e educação: leitura do Decreto 8.243/2014
O Governo Federal publicou o Decreto 8.243 que institui a Política Nacional de Participação Social e cria o Sistema Nacional de Participação Social. O instrumento tende a submeter decisões de governo e políticas públicas ao crivo da população.
Lei da Palmada – não é a “Lei do menino Bernardo”
Não são as leis quem farão sobreposições às vontades humanas e nem solucionarão errôneas insensibilidades de interpretação, muito menos falta de afetividade no âmbito familiar, mas as normativas já existentes merecem flexibilidade.
Discriminação a portadores de HIV: mais um crime na praça!
A Lei nº. 12.984/14 passou a definir como crime a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids. É oportuno criminalizar mais uma conduta em nosso País?
Lei nº 12.978: mudanças no favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
Nomen juris: a lei nº 12.978/2014, alterou o nome jurídico do tipo penal previsto no artigo 218-B que passa a ser denominado: “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”.
Lei nº 12.971/2014: barbeiragens legislativas nos crimes de trânsito
A inovação legislativa modificou, em síntese, os textos atrelados a quatro delitos do CTB: o homicídio culposo e a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (arts. 302 e 303), a embriaguez ao volante (art. 306) e o “racha” (art. 308).
Lei nº 12.978/14: mudança do nomen juris do crime de exploração sexual de vulnerável e outros reflexos jurídicos
A lei nº 12.978/14, de 22.05.14, além de modificar o nomen iuris do crime descrito no art. 218-B, caput, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940 - Código Penal, também acresceu o inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072/90, classificando-o como hediondo.
Direito à privacidade na sociedade da informação
O direito a privacidade é relativizado na Sociedade da Informação sob o prisma do panóptico tecnológico de Foucault. Nossa legislação se enriquece com o Marco Civil, porém com a privacidade relativizada resta-nos apenas preservar a intimidade.
Marco Civil da internet: avanços e retrocessos
Comentários sobre a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
O retrocesso do marco civil da internet na defesa do direito à honra
O marco civil da internet aprovado pelo Congresso Nacional trouxe um retrocesso na defesa da honra na internet ao prever que somente mediante ordem judicial os provedores de aplicações de internet poderão ser responsabilizados pelas ofensas publicadas.
Carta Magna da Internet
Na abertura da Net Mundial - conferência global sobre governança da Internet debateu-se sobre a criação de uma Constituição Mundial.
Convivência da criança e do adolescente com pais presos (Lei nº 12.962/14)
Trata-se de estudo sobre a Lei nº 12.962/2014, que disciplinou o direito à convivência de crianças e adolescentes com os pais privados de liberdade, provisória ou definitivamente, bem como os aspectos problemáticos.
Breve comentário às alterações do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) de acordo com a nova Lei nº 12.962/2014
É evidente que a Lei 8.069 de 1990 carece com urgência de alterações em seu texto visando moldá-la às necessidades atuais, haja vista ter se passado 24 anos de sua edição.