Artigos de Licitação
Aspectos polêmicos sobre o credenciamento de particulares no Pregão realizado na forma presencial
Este breve ensaio visa provocar uma reflexão sobre as melhores práticas a serem adotadas durante o credenciamento de fornecedores em uma sessão pública de Pregão na forma presencial.
O devido processo licitatório
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade formal e substancial.
Publicidade como pressuposto de existência de certames e atos impugnatórios
Além de pressuposto de legalidade do ato proferido pelo Estado, a publicidade constitui instrumento de fiscalização da moralidade administrativa para que os cidadãos e órgãos possam munir-se de elementos probatórios para impugnações administrativas ou judiciais.
Inexibilidade de licitação: cuidado com o ato de improbidade
O equipamento exclusivo, fruto de processo de inovação, capaz de apresentar soluções inéditas para necessidades públicas, deverá ser objeto de licitação pública? Qual o procedimento adequado e as cautelas necessárias?
Software de empréstimo consignado para servidor: inexigibilidade de licitação?
Empresa de desenvolvimento de software pretende disponibilizar programa que habilita acesso facilitado a empréstimos consignados para servidores públicos municipais. Cabe inexigibilidade de licitação?
A advocacia pública consultiva no combate à corrupção nas contratações públicas
A atuação preventiva dos advogados públicos no combate à corrupção, especialmente no âmbito das licitações e contratações públicas, merece ser prestigiada com a mesma entonação do controle repressivo.
Inexigibilidade de licitação e contratação direta para transporte escolar, por critérios de credenciamento e preço fixado por quilômetro.
As aquisições e contratações públicas devem ser precedidas do devido processo de licitação. Entretanto, como para toda regra existe a exceção, o próprio comando constitucional, disposto no inciso XXI, art. 37, preceitua que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão “ressalvados os casos especificados na legislação”.
Tratamento diferenciado para ME e EPP pelos estados e municípios
O artigo analisa a aplicação de forma restritiva do art. 47 da LC 123/06 que disciplina o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, visando à promoção do desenvolvimento econômico e social.
Licitação: da publicação do edital às primeiras providências dos licitantes
Os interessados (fornecedores) no processo licitatório - detentores do conhecimento técnico buscado pela Administração Pública no certame - devem analisar o ato convocatório para avaliar os riscos da competitividade e da contratação.
Características inerentes à inexigibilidade de licitar
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO ................................................................................................2 2. INEXIGIBILIDADE DE LICITAR E INVIABILIDADE DE CONCORRÊNCIA....... 3 3. EMPRESA OU REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVO .........................4 4. COMPROVADA NOTORIEDADE DA INSTITUIÇÃO.......................................... 4 5. PROFISSIONAL ARTÍSTICO ...............................................................................4 6. VEDAÇÃO À INDICAÇÃO DA MARCA ...............................................................5 7. INDISCUTÍVEL ADEQUAÇÃO COMPROVADA................................................ 5 8. CONDIÇÃO DE NATUREZA SINGULAR ............................................................6 9. CONCLUSÃO....................................................................................................... 6 10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................6 RESUMO:...
Capacidade técnico-operacional na licitação: a ilegalidade da exigência de atestados de experiência
É ilegal que se exija a comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa licitante por meio de apresentação de atestados de comprovação de experiência anterior. Tal capacidade deve ser comprovada por outros documentos da empresa.
O poder-dever de diligência no âmbito das licitações públicas
Reflexão sobre as principais hipóteses de utilização da diligência durante o processo de licitação, com ênfase no entendimento do Tribunal de Contas da União sobre o assunto e abordagem de situações práticas.
Qualificação para licitação pode ser feita com balanços intermediários?
É possível a apresentação de balanços intermediários para comprovar qualificação econômico-financeira em licitações? Analisa-se o caso em que ocorreu aumento de capital após o último balanço anual encerrado.
O novo decreto do pregão eletrônico: evolução, transparência e simplificação do processo de licitação
O Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, revoga os Decretos n 5.450/2005 e n. 5.504/2005, apresentando novas diretrizes para o pregão eletrônico, bem como introduz a dispensa na forma eletrônica.
Parcelamento do objeto da licitação: como avaliar vantagem
Parcelar o objeto da licitação é, em regra, salutar e evita questionamentos dos órgãos de controle, por ampliar a competitividade do certame, mas nem sempre é recomendável em termos técnicos e/ou econômicos.
Nova lei de licitação: destaques relevantes
O artigo identifica as mudanças do projeto de nova lei de licitação, que está em discussão no Congresso Nacional e trará alterações significativas nas licitações e contratos administrativos.
Exigências ilegais em editais de licitações
Diante da existência número considerável de editais de licitações com exigências desproporcionais e ilegais, o que inviabiliza a participação de diversas empresas, este artigo busca apontar e comentar decisões do TCU sobre cláusulas em certames.
Contratação de serviços de informática e índice de custos de tecnologia da informação
Além das cautelas na preparação e realização dos procedimentos licitatórios para soluções de TI, o gestor público deve estar atento às cláusulas contratuais a serem firmadas entre os pactuantes. A adoção de índice específico para reajuste contratual é uma dessas cautelas.
Impactos da nova lei de licitações e contratos públicos
Com a nova lei, haverá transformação nas contratações públicas. O mercado verá ainda alterações nas agências reguladoras e, até mesmo, a possibilidade de conformação de um Código do Direito Administrativo.