Artigos de Licitação
Subcontratação em patamar superior ao permitido contratualmente pode configurar fraude à licitação
O TCU considera que, além de caracterizar fraude, a subcontratação em limite superior denota a falta de capacidade técnica para prestar os serviços almejados e a estratégia para majorar rendimentos em detrimento do interesse público.
Como funciona a licitação do tipo melhor técnica?
O que é e como funciona a licitação do tipo melhor técnica? Qual a diferença entre este tipo e a licitação de técnica e preço? Estudaremos, a seguir, o cabimento, o procedimento e a diferença entre a duas modalidades.
O princípio da competição ou ampliação da disputa na licitação
Estuda-se o princípio norteador da elaboração do ato convocatório e de sua interpretação que se relaciona à competitividade, com foco nas cláusulas assecuratórias da igualdade de condições a todos os concorrentes.
Tratamento favorecido a pequeno empreendimento em licitação
Com a criação de privilégios aos pequenos empreendimentos, a visão de atividade meramente instrumental das licitações foi substituída pela de política pública, pois representou um novo mecanismo de incentivo ao segmento empresarial que mais emprega no país.
Microempresas e vantagem competitiva – fraude por documentação irregular
O TCU estabeleceu a possibilidade de atenuar a punição de microempresas, mas não afastou da subsunção ao tipo criminal a conduta praticada com o objetivo de fraudar licitação, mesmo que não haja vantagem.
A falta de interpretação da lei por parte dos agentes públicos que conduzem o Pregão Eletrônico: critério de desempate do artigo 3º, §2, inciso V da Lei 8.666/1993.
Uma provocação com relação ao erro recorrente cometido por pregoeiros ao analisarem o critério de preferência estipulado no artigo 3°, §2°, inciso V da Lei 8.666/1993.
O novo modo de disputa nas licitações de obras e serviços de engenharia
Identifica-se a modalidade a ser aplicada nas licitações de obras e serviços de engenharia, trazendo uma análise completa de como se efetivarão os procedimentos de disputa pelos licitantes, por força do novo projeto de lei de licitações (PL 1.292/95).
Consórcios públicos e o limite especial de dispensa de licitação para compras e serviços
A presente análise esclarece o limite para dispensa de licitação para consórcios públicos em casos de compras e serviços, à luz das disposições da Lei 8.666/93.
A justificativa de preço na inexigibilidade de licitação
Nos casos de inexigibilidade de licitação, a inviabilidade de competição apresenta-se como um fator complicador nas realizações de pesquisas de preços das formas comumente feitas para subsidiar os processos de licitações.
Entre manjubinha e lagosta, o STF prefere lagosta
Em tempos de crises e desempregos, o que é manter a dignidade de uma instituição pública?
Nova lei de licitações: o que está por vir...
Está em vias de aprovação, no Congresso Nacional, novo texto proposto para a Lei de Licitações, Lei nº Federal 8.666/93. Entenda o que poderá mudar e os reflexos que as alterações deverão produzir.
Dispensa de licitação: as contratações em caráter emergencial, por dispensa fabricada
Principais aspectos relacionados aos aspectos relacionados com a contratação direta, realizada pela Administração Pública, em razão da dispensa de procedimento licitatório amparado no Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666.
A desburocratização do procedimento licitatório:possibilidades e desafios à luz do direito fraterno
O presente trabalho tem por intuito analisar o Regime Diferenciado de Contratação Pública, previsto na Lei 12.462/2011, diante do princípio político da fraternidade.
A observância aos princípios da economicidade e eficiência na administração pública em face ao pregão eletrônico
Este artigo é um resumo expandido do artigo intitulado: "Pregão eletrônico e a observância aos princípios da economicidade e eficiência na administração" que tem por objetivo analisar o instituto jurídico do pregão eletrônico.
Da não observância das regras licitatórias na nova Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
Explana-se a nova hipótese de exceção à obrigatoriedade de licitar, estabelecida pela recente Lei federal nº 13.303/2016 (Lei das estatais), com relevantes inovações, em comparação ao regime licitatório tradicional.
O pregão e a (des)necessidade de divulgação do orçamento estimativo: visão do TCU
Discute-se eventual exigência de que a administração pública inclua o orçamento estimativo nos instrumentos convocatórios dos certames realizados na modalidade pregão.