Moçambique

Desafios do ensino superior no âmbito do desenvolvimento social e económico em Moçambique
As IES em Moçambique têm a incontornável missão de desenvolver ideias inovadoras que podem ajudar a sociedade a transformar em riqueza os recursos existentes no país.
Antinomia jurídica do acto de nomeação de directores provinciais nos órgãos de governação descentralizada em Moçambique
O acto de nomeação de directores provinciais é um acto administrativo e ou político? Essa classificação leva em consideração a qualidade de funcionário público do nomeado?

A integração dos direitos humanos na Constituição de Moçambique
O Estado moçambicano assumiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Carta Africana dos Direitos Humanos e outros documentos internacionais sobre direitos humanos desde a primeira Constituição da República de Moçambique de 1975.

Os guardiões das constituições lusófonas:
Fazemos um panorama das instituições que devem proteger as constituições dos nove países lusófonos (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) e como o respectivo texto constitucional disciplina o exercício dessa missão.
O pluralismo jurídico: uma análise dos recursos das decisões dos tribunais comunitários para os tribunais judiciais no ordenamento jurídico moçambicano
Nos casos de recurso, o juiz profissional a quem o processo tiver sido distribuído, observa os critérios e os princípios estabelecidos na Lei dos Tribunais Comunitários. Se estes julgam usando critérios distintos, como será possível a essa materialização?
A legitimidade processual das seguradoras no domínio da responsabilidade civil
Investiga-se se um terceiro lesado, estranho a um determinado contrato de seguro, pode demandar directamente a seguradora, pedindo que esta o indemnize de um dano que sofreu no âmbito de um risco coberto pelo seguro.
Os limites na revisão constitucional em Moçambique
Uma revisão constitucional deve ser delimitada no seu objecto, ficar restrita ao essencial. Qualquer texto jurídico pode ser aperfeiçoado. Mas um país não pode mudar constantemente as normas constitucionais, porque isso cria uma grande instabilidade política.
A consciência do juiz na tomada de decisões e o problema da autocensura
Liberdade de consciência do juiz não é para ele próprio. É para a população. Sem ela, não há imparcialidade e nem direito que seja garantido. Não há justiça. Afinal, quando julga, o juiz não atende o seu interesse, mas o da parte.
O sistema constitucional dos países lusófonos.
Analisam-se os sistemas constitucionais dos países lusófonos (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Portugal e Timor-Leste), a partir das categorias lançadas por Ferdinand Lassalle, Konrad Hesse e Karl Loewenstein, verificando mais a realidade jurídico-política do que o texto constitucional.
Intervenção do Ministério Público na defesa de interesses difusos
É passado a visão segundo a qual o Ministério Público moçambicano apenas se vincula às funções penais. A tendência hoje é a pluralidade de atribuições do órgão do poder judicial, tais como representar o Estado, exercer a acção penal, defender a legalidade e defender outros interesses definidos em lei.
Problemas da qualificação jurídica no crime de violação de menor de doze anos em Moçambique
O Código Penal moçambicano, em processo de revisão, deveria imprimir maior acutilância à defesa da dignidade da mulher, com particular enfoque para aquela que seja incapaz de se defender, seja qual for a razão da incapacidade.