Olimpíadas de 2016
Atletas, diplomas universitários, cyberbullying, bilionários brasileiros.
O Brasil se superou em termos de pessimismo. A alegria de ver os esforços e as solidariedades dos atletas, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, resgatou a autoestima e solidariedade no Brasil. Usemos esta energia contagiante.
As manifestações políticas nas olimpíadas devem ser permitidas?
O artigo de opinião debate a questão que, recentemente, assola o judiciário quanto a legalidade das vaias e manifestações públicas de cunho político durante a realização dos jogos olímpicos.
Publicidade no regime diferenciado de contratação.
A criação de um regime diferenciado das licitações e contratações públicas relacionadas à Copa do Mundo em 2014 e aos Jogos Olímpicos em 2016 suscita o debate no tema da possibilidade constitucional de mitigação do princípio de publicidade.
Irresponsabilidade ambiental mata a Copa! Onde está a ISO 20121:2012?
Desde as Olimpíadas de Londres está em vigor a ISO 20121:2012, uma certificação que aborda os Sistemas de Gestão para a Sustentabilidade de Eventos como a Copa. Mas no Brasil, o único evento certificado é o Rock in Rio...
A Copa do Mundo de 2014 sob égide do regime diferenciado de contratações públicas
O presente artigo tem o objetivo de mostrar a importância do Regime Diferenciado de Contratações Públicas para as licitações públicas, ao evidenciar as inovações pertinentes, aplicabilidade frente a Lei 8.666/1993 e sua égide para a Copa do Mundo de 2014.
Megaeventos esportivos e responsabilidade civil do Estado: fundamento e requisitos
O planejamento e realização dos megaeventos esportivos estão submetidos ao poder de polícia administrativa do Estado, que responde civilmente por danos causados a terceiros em virtude de falhas de segurança decorrentes da ação ou omissão administrativa.
Do Regime Diferenciado de Contratações Públicas:
O Regime Diferenciado de Contratação Pública, criado através de medida provisória para atender inicialmente aos eventos esportivos tem disseminado sua aplicação, e tem sua constitucionalidade questionada, embora sugira-se ser o substituto da Lei 8.666/93.
Regime diferenciado de contratações públicas:
Não se pode falar que o RDC é inconstitucional, visto não haver decisão de mérito das ADIs que tramitam no STF. Sua vigência é legítima e comprovadamente benéfica ao interesse público.
Megaeventos e legislação de exceção.
No contexto da Copa do Mundo e outros eventos mundiais, revela-se um estado de exceção permanente, de desrespeito aos direitos fundamentais. O governo, servo do capital, não é mais protagonista dos caminhos da administração pública. Não há legado que supere o prejuízo da violação de nossa ordem constitucional.
Lei nº 12.462/11, aspectos positivos e negativos
São mencionadas algumas inconstitucionalidades e pontos positivos da Lei nº 12.462/11, que trata das licitações para obras das Olimpíadas, Copa das Confederações e Copa do Mundo.
Os dispositivos inconstitucionais da Lei nº 12.462 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.655
Abordam-se os principais aspectos da Lei nº 12.462 contrários ao ordenamento jurídico pátrio, reveladores de um potencial dano aos aspectos sociais e da soberania nacional.
O regime diferenciado de contratações e o "sigilo do orçamento" da Copa
Pela proposta do RDC, haveria um sigilo quanto ao valor de referência das licitações referentes à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016 até o fim do certame. Concluímos pela viabilidade jurídica da medida, mas alertamos para o risco de vazamento das informações sigilosas em benefício de determinados licitantes.