Artigos
Teto desaba e justiça manda shopping indenizar
A justiça é lenta, erra e erra mais do que devia.
A lista de medicamentos do SUS
A obrigação de fornecer remédios aos que necessitam e o STJ.
A nova velha política
Definitivamente, a nova política nunca foi tão velha: até o cheiro é o mesmo.
Desembargador é condenado por vender sentenças
Justiça lenta é uma justiça injusta.
O STF é maior que a Constituição
A Constituição e o STF.
Os novos escravos de Cuba
A verdade por trás do programa “mais médicos”, de cunho propagandista e sem compromisso algum com a premissa constitucional sobre a saúde.
Planejamento previdenciário: planeje sua aposentadoria
Para se aposentar, é necessário cumprir vários requisitos exigidos pela previdência, que exigem atenção, paciência e organização. Caso contrário, o segurado poderá ser prejudicado financeiramente.
A ineficiência do Estatuto do Desarmamento na redução da criminalidade à luz da Constituição
O presente artigo, tem a finalidade de analisar a Lei nº 10.826/03, denominada de Estatuto do Desarmamento, tendo como objetivo refletir sobre a sua insuficiência na diminuição da criminalidade e na promoção da segurança dos cidadãos.
O PODER DE POLÍCIA E A REMOÇÃO DO VEÍCULO
O ARTIGO DISCUTE SOBRE A REMOÇÃO DO VEÍCULO DENTRO DO PODER DE POLÍCIA QUE É DADO À ADMINISTRAÇÃO.
Gerenciamento de crise: a interferência externa na atuação policial
Aborda a complexidade da atuação policial em casos de ocorrências nas quais há risco de morte aos policiais e outros envolvidos e os prejuízos gerados pela interferência de indivíduos alheios aos quadros policiais.
ACORDO DE NÃO CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL
Problematização: os acusados que respondem a uma ação penal, cujo crime e circunstâncias atendem aos requisitos objetivos e subjetivos previstos na Resolução 181 do CNMP, têm direito a um acordo nos exatos moldes do acordo não persecução penal???
A (in)existência de filtros qualitativos para a aplicação da teoria do adimplemento substancial no direito brasileiro
O objetivo do presente trabalho é analisar a existência ou não de critérios qualitativos para aplicação da teoria do adimplemento substancial do contrato, que tem tem suas raízes no princípio da boa-fé objetiva e função social do contrato.
Feminicídio: aspectos positivos e negativos da tipificação
O feminicídio foi incluído no Código Penal brasileiro através da Lei n° 13.104/2015. Ao tempo em que tipificou o crime de homicídio praticado contra mulher no âmbito doméstico e familiar, trouxe algumas controvérsias.
A realidade do encarceramento feminino e a invisibilidade de mulheres grávidas no sistema prisional
O presente artigo tem como objetivo demonstrar a realidade vivida por mulheres e adolescentes grávidas dentro do sistema prisional e de como são invisíveis a partir do momento em que são encarceradas.
Um olhar do direito penal à violência obstétrica
Os índices alarmantes de violência obstétrica devem ser levados em consideração pelos órgãos de proteção à mulher, sejam administrativos, policiais, do MP ou judiciais. Não devemos tampar o sol com a peneira.
Análise jurídica do caso de estupro envolvendo o Neymar
Nas conversas, há indicativos de que se trata de um exemplo da Síndrome da Mulher de Potifar, tendo sido inventado o crime de estupro. Por outro lado, se houve relação contra a vontade da mulher, há o crime de estupro.
Crimes contra a previdência social: estelionato previdenciário
O presente artigo tem como escopo informar e alertar as pessoas a respeito dos crimes praticados contra a Previdência Social, em especial o Estelionato Previdenciário, o que afeta direta e indiretamente a toda a sociedade.
O embasamento jurídico na aplicação de sanções aos crimes ambientais
O texto disserta sobre a atual conjuntura legislativa, que aos longo das décadas adquiriu maior rigorosidade. é traçado um panorama histórico-social, que demonstra a evolução da degradação, ao passo que, a sociedade aos poucos se conscientiza.
A ineficiência do estatuto do desarmamento na redução da criminalidade à luz da Constituição
O presente artigo tem a finalidade de analisar a Lei nº 10.826/03, denominada de Estatuto do Desarmamento, tendo como objetivo refletir sobre a sua insuficiência na diminuição da criminalidade e na promoção da segurança dos cidadãos.