Artigos de Prazos no processo civil
O novo CPC e a conciliação
Para Carnelutti, processo é lide, como ensina em seu Sistema de Direito Processual Civil. Para o novo Código de Processo Civil, a audiência de conciliação/mediação e obrigatória. É a preferência pela autocomposição em prejuízo da heterocomposição apresentada pelo legislador ao...
Alguns aspectos polêmicos sobre a aplicação do direito intertemporal no novo CPC.
O artigo trata do conflito intertemporal entre o CPC de 1.973 e o CPC de 2.015, estabelecendo, com base na doutrina e na jurisprudência, premissas para a definição de qual regime jurídico a ser seguido para a correta interposição de recursos.
Tutelas provisórias no CPC/15
A novidade denominada tutela provisória presente no CPC/15 é gênero, tendo como espécies as tutelas de urgência e evidência. O presente estudo visa esclarecer de forma simples e objetiva a temática aqui proposta.
Reflexo do novo CPC no processo penal
Resumo dos principais reflexos do novo Código de Processo Civil no processo penal.
Novo CPC: como ficam os prazos em curso?
Como ficam os prazos em curso no momento do início da vigência do novo CPC?
Novo CPC: fim da jurisprudência defensiva?
O novo Código de Processo Civil vem sendo apresentado aos advogados como eficiente instrumento a coibir entraves impeditivos ao exame do mérito de processos e recursos, dando uma nova racionalidade para o sistema processual e consagrando a visão do processo como instrumento para a realização do Direito, e não como um fim em si mesmo.
Prazos diferenciados no novo CPC
Apresentam-se as principais inovações sobre a prerrogativa de prazos diferenciados decorrentes do novo Código de Processo Civil, a fim de se entender os seus principais reflexos na prática jurídica.
Novo CPC: síntese das mudanças pontuais
Esse artigo estuda de forma sistematizada e ampla algumas alterações promovidas pelo Novo Código de Processo Civil, com o fim de facilitar a compreensão dos institutos a partir de uma análise comparativa com o CPC de 1973.
Em que dia entrará em vigor do novo CPC: 16/03/2016,17/03/2016 ou 18/03/2016?
Entendemos que o novo Código de Processo Civil entrará em vigor no dia 17/03/2016, considerando que, na contagem do ano decorrido após a sua publicação, há o mês de fevereiro com 29 dias.
Quando entra em vigor o novo CPC?
Faltando pouco tempo para sua entrada em vigor, o novo CPC continua causando polêmicas. Dentre estas, uma questão de suma importância é definir o período do seu vacatio legis, o que tem suscitado acalorados debates sem que se chegue a uma conclusão.
A justiça que poderá ser mudada com o novo CPC
Segundo dados coletados do CNJ em 2010, de cada 100 processos iniciados, 70 não eram concluídos no mesmo ano. Em se tratando de questões tributárias o número é mais pessimista ainda, de cada 10 processos, somente 9 eram concluídos.
Enfim, qual a data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil?
Aborda-se a redação do artigo 1.045 do novo CPC, que deu azo ao surgimento de divergências doutrinárias acerca da data inicial de vigência deste novo instrumento processual, destacando os principais meios a serem empregados para a sua aplicação ou revisão.
Dos prazos da recuperação judicial
Este artigo é fundamental para o Advogado acompanhar o processo de RJ sem perda dos prazos judiciais.
Inconstitucionalidade do prazo para impetração do mandado de segurança
Sendo estabelecidos os requisitos para a concessão do mandado de segurança pelo constituinte originário, o legislador ordinário não tem o poder de restringi-lo.
Mudanças a vista no novo CPC
O novo CPC não está vigente, mas já sofrerá mudanças.
Tempestividade do recurso interposto pelos Correios no novo CPC
Série de notas que o autor elabora sobre temas específicos do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Neste artigo, o autor trata da superação da súmula 216 do STJ pela redação dada ao § 4º do art. 1.003 do CPC/15.
Novo CPC: contagem dos prazos processuais, em especial para a Advocacia Pública
O CPC de 2015 trouxe novidades para a contagem dos prazos processuais que aprimoram o sistema então vigente, permanecendo atento às peculiaridades da Advocacia Pública.