Artigos de Procedimentos na licitação
Lei das Estatais: análise jurídica das minutas de editais
O artigo trata da possível necessidade de análise e aprovação jurídica das minutas de editais e contratos no âmbito da Lei nº 13.303/2016, uma vez que não há, nesta lei, o mesmo disciplinamento do art. 38 da Lei nº 8.666/1993.
Mecanismos de controle interno da licitação e o princípio da segregação das funções
Neste artigo, trataremos das formas de controle interno do procedimento licitatório, impugnação do ato convocatório e recursos administrativos, pautando-se no princípio da segregação de funções e no controle dos atos administrativos.
Procedimento de justificativa para abertura de licitação
Os órgãos de controle têm se preocupado e recomendado motivação plausível. A unidade requisitante deve, em sua justificativa, comprovar os fatos que explicam a necessidade de contratação.
Crédito consignado para servidores como ativo especial a ser licitado
O artigo procura discutir a necessidade de licitação para a prestação relacionada a serviços de crédito consignado a servidores, por representar verdadeiro bem da Administração Pública, que não pode ser simplesmente entregue gratuitamente a terceiros.
O fracionamento de despesas na Lei n. 8.666/93 e a imprevisibilidade
A lei proíbe o fracionamento deliberado, intencional, adotado como subterfúgio para escapar ao dever de licitar ou de proceder a modalidade de licitação mais complexa.
Pesquisa de preços em licitações – normas e modelos
Mesmo para os órgãos integrantes do SISG, é altamente recomendável o detalhamento dos procedimentos relativos à estimativa de custos, desde que não contrarie frontalmente a IN 05/2014 da SLTI/MPOG.
Proposta na licitação sem comprovação da exequibilidade dos preços
Baseados em julgados da Egrégia Corte de Contas, abordaremos aspectos relativos à aceitação de proposta sem a comprovação expressa da exequibilidade dos preços ou desclassificação sumária de proposta baseada na presunção de inexequibilidade sem assegurar à licitante a oportunidade de demonstrar a viabilidade dos preços.
Compras Públicas Municipais: a importância de profissionalização nas pontas do processo
A falta de planejamento das compras públicas e a não profissionalização dos servidores envolvidos na sistemática do processo administrativo de compras públicas são os pontos cruciais do insucesso de uma aquisição pública.
Obrigatoriedade de licitar: perspectivas burocrática e democrática
Têm-se criado, cada vez mais, hipóteses de contratação direta (sem licitação) e possibilidades de beneficiamentos que restringem a participação de empresas, nos certames públicos, limitando a competitividade.
Carta-convite em licitação é segura?
A carta-convite, embora menos burocrática e dispendiosa, se mal administrada, pode ameaçar os princípios da isonomia e da impessoalidade, causando transtornos à Administração na esfera judicial.
Contrato administrativo: descrição insuficiente do objeto causa prejuízo
Baseados em julgados da Egrégia Corte de Contas, abordaremos aspectos relativos à especificação ou descrição do objeto incompleta, sucinta, genérica ou desprovida de previsão de características essenciais dos itens a serem contratados pela Administração Pública.
Entendimento do TCU sobre declaração do fabricante, carta de solidariedade ou credenciamento nas licitações
Discute-se a legalidade de exigência, como requisito de habilitação, de documento do fabricante declarando que o licitante poderia comercializar os equipamentos licitados, fornecer peças e insumos, além de prestar assistência técnica.
Exigência de amostra no pregão eletrônico
A exigência de amostra de produto não é só prerrogativa afeta à condição de contratante. Trata-se de dever de diligenciar que incumbe ao licitante.
Licitações: porque na Petrobrás é diferente?
A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e sua aplicabilidade à Petrobrás.
Há poder-dever do pregoeiro em rever atos administrativos equivocados?
O que deve ser feito pelo pregoeiro diante do intencionamento de um licitante insatisfeito com a sua decisão? É possível rever a decisão considerando-a ato administrativo?