Artigos de Procedimentos na licitação
O PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO COMO DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIREITO SUBJETIVO DO LICITANTE
Quando afirmamos que o planejamento é um dever da Administração Pública, atribuímos a este dever um outro ângulo de visão, o de direito público subjetivo de exigir da Administração o planejamento de suas ações, bem como o seu aprimoramento.
Prorrogação de contratos administrativos com empresas restritas pelo SICAF e do CADIN
É possível a prorrogação de contratos administrativos com empresas que estejam com restrição no SICAF e no CADIN? E quanto ao pagamento de serviços já prestados?
Divisão da licitação: item, lote ou grupo?
Estuda-se a divisão da pretensão contratual em objetos de licitação, identificando a nomenclatura tecnicamente adequada.
Perigos do jogo de cronograma em obras públicas
O jogo de cronograma ocorre quando a parcela mais vantajosa de um contrato, do ponto de vista econômico-financeiro, é concentrada na fase inicial da obra, sem justificativa técnica, de maneira que as etapas posteriores não apresentam a mesma atratividade.
Apontamentos sobre licitações e escrituração contábil digital
Apontamentos a respeito da legislação envolvendo o SPED e a Lei de Licitações.
Ordenador de despesa: responsabilidade subjetiva e temática
É comum haver decisões condenatórias de ordenadores de despesas por irregularidades em licitações, sem a verificação da natureza orçamentária ou financeira dessas, matérias de trato do ordenador.
Aceitabilidade das propostas de preços: qual é o melhor critério?
Há dois institutos que caminham paralelamente e que podem ser utilizados como parâmetro de aceitabilidade, quais sejam, o preço estimado e o preço máximo a ser aceito para uma proposta.
Habilitação em licitação: exigência de notas fiscais e cópias de contratos
Nas licitações é comum serem observadas exigências absurdas feitas aos interessados, tais como a apresentação de cópias do contrato e das notas fiscais na fase de habilitação. Quais as consequências desses excessos?
Das responsabilidades da comissão de licitação
Os integrantes da comissão de licitação não respondem por atos anteriores à fase externa da licitação, entretanto, serão responsabilizados solidariamente quando suas decisões resultarem danos à Administração Pública em razão de uma atuação viciada ou ímproba.
A aplicabilidade do princípio da publicidade nos atos dos processos licitatórios
Este artigo tem a finalidade de verificar a aplicação do princípio da publicidade nos atos do processo licitatório, para garantir a observância dos demais princípios constitucionais estatuídos no caput do artigo 37 da Constituição Federal.
Empreitada por preço global ou preço unitário, uma escolha ou um descaso?
Embora a contratação a preço global seja a mais adequada a obras de engenharia a prática tem sido outra pela administração pública, que frequentemente tem se utilizada da contratação por preços unitários, ocasionando a necessidade de aditivos contratuais
Consultoria em licitações e habilitação:porque uma é fundamental para a outra
Por mais experientes que sejam as equipes de licitações das empresas, editais com exigências direcionadas podem tirá-las do jogo. Porém, contando com o conhecimento extensivo e os recursos de uma Consultoria em Licitações esse risco diminui drasticamente.
A comprovação do desinteresse dos licitantes na modalidade de licitação carta-convite
Este artigo aborda a modalidade de licitação carta convite, uma das mais utilizadas pelos municípios brasileiros para contratações de pequeno porte, na qual participam, no mínimo, três licitantes, cadastrados ou não, pela Administração Pública.
A importância das modalidades de licitação
O presente artigo busca arguir de forma simples qual a real importância das modalidades de licitação.
Estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas
A ANEEL editou a Resolução Normativa nº 672, de 4 de agosto de 2015, D.O.U. de 28/08/2015 - Seção 1, já em vigor, nos termos de seu art. 16, que estabelece os procedimentos para realizar estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas.
Caracterização do fracionamento ilegal de despesas sob a ótica do Tribunal de Contas da União
Neste trabalho pretendemos analisar os elementos que configuram ou não o fracionamento ilegal de despesas sob a ótica do Tribunal de Contas da União.