Artigos de Rescisão do contrato de trabalho
Me mandaram embora do emprego. Quais os meus direitos?
Tanto o empregado quanto o tomador de serviço devem conhecer bem quais os direitos devem ser pagos quando ocorre uma dispensa ou demissão. Neste artigo falarei sobre as modalidades de rescisão do contrato de trabalho e suas verbas rescisórias.
A dispensa arbitrária e discriminatória dos toxicômanos
A demissão arbitrária e discriminatória dos toxicômanos é tema relativamente recente e que ainda gerará diversas controvérsias no mundo jurídico. O objetivo do presente estudo é verificar a legalidade da demissão, tanto por justa causa quanto a discrimina
Curtida no Facebook pode autorizar dispensa por justa causa?
Uma curtida no Facebook, ainda que em post propagador de opinião prejudicial à honra ou à boa fama do empregador, não pode dar ensejo à despedida motivada do empregado.
Limites à dispensa coletiva de trabalhadores e atuação do Ministério Público do Trabalho
A dispensa massiva consiste em “ato/fato coletivo”, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, devendo, pois, ser examinada à luz das normas-princípios próprios deste ramo.
Leis trabalhistas possuem alternativas para tempos de crise
Há, no Direito do Trabalho brasileiro, algumas poucas medidas dispersas que podem auxiliar as empresas a atravessar as turbulências momentâneas que a crise econômica tem provocado.
Reintegração do trabalhador demitido doente
Análise dos aspectos jurídicos e práticos do direito à reintegração dos empregados que são demitidos estando incapazes para o trabalho, tanto em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, como também nos casos de doenças comuns (sem nexo).
A regulamentação do aviso prévio proporcional e suas nuances a partir da Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011
O suscitado artigo analisará de forma crítica as consequências advindas com a Nova Lei do Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço. Serão ainda verificados outras repercussões na vida do trabalhador e do empregador.
Rescisão do contrato de trabalho no período de experiência
O Contrato de Trabalho pode ser celebrado a termo, ou seja, com prazo determinado para seu início e termino. Um dos contratos a termo é o contrato de experiência que pode ser celebrado com prazo máximo de até 90 (noventa dias).
Particularidades da justa causa trabalhista durante o aviso prévio
Durante a vigência do cumprimento do aviso prévio de 30 dias, aplica-se todas as regras do período normal de labor de maneira que se o empregado praticar qualquer ato ou omissão tipificada como justa causa que enseje a resilição do contrato de trabalho.
A prática constante de jogos de azar pelo empregado enseja a sua demissão por justa causa
O ARTIGO ABORDA A A QUESTÃO DA PRÁTICA CONSTANTE DE JOGOS DE AZAR PELO EMPREGADO ENSEJA A SUA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
Justa causa: ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra empregador e superiores hierárquicos
O artigo trata do o ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
A desídia no desempenho das respectivas funções dando ensejo a demissão do empregado por justa causa
O artigo aborda a questão da desídia no desempenho das respectivas funções dando ensejo a demissão do empregado por justa causa.
Justa causa:condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena
O artigo aborda a questão da condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena dá ensejo á demissão do obreiro por justa causa.
Justa causa:negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador
O artigo aborda a negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço dará ensejo á demissão por justa causa.
Corrupção e fraude nas relações de trabalho
Pela dificuldade de se levantar prova e para não ter o nome da empresa envolvido em escândalos optava-se por esconder os desvios. Mas, com a expansão da economia e preocupação com a concorrência, passou-se a acompanhar com mais rigor esse tipo de falta.