Artigos de Ressocialização do preso
Direito ao esquecimento
A proteção constitucional da personalidade não admite que a imprensa explore, por tempo ilimitado, da pessoa do criminoso e de sua vida privada
Visita íntima e ressocialização do preso
Não se pode deixar de aplicar um direito inerente ao ser humano, como é o exercício livre de sua sexualidade, pela precariedade das condições em que ocorre um direito anterior a ele, como o é o tratamento digno e a assistência durante a execução da pena.
Ressocialização do preso: falência do sistema penitenciário
Abordam-se os seguintes temas: história da pena de prisão, crise do sistema penitenciário brasileiro, superlotação, conflitos sexuais entre presos, ausência de trabalho e a reincidência como sintoma do fracasso do sistema.
O juiz e os direitos do preso
Ao juiz, não basta ser o homem ou a mulher travestida de justiça; deve ser o arquiteto das ações na satisfação dos direitos individuais e coletivos.
Privatização das prisões
A inserção da iniciativa privada pode, como já se demonstrou, tornar-se um fôlego em potencial ao aprimoramento das penitenciárias brasileiras, propiciando, por seu turno, a esperada ressocialização e reinserção do detento ao convívio social.
Assistência às mães presas e igualdade de gênero
Estuda-se a desigualdade que a mulher sofre no contexto prisional, porquanto a lógica masculina prevalece sobre o sistema.
Privação da liberdade X dignidade humana
A inserção de condenados em um sistema carcerário precário obstrui a possibilidade de ressocialização destes, transformando-os em criminosos mais qualificados, em total inversão de valores do sistema, que se torna autor e vítima de si mesmo e viola o princípio da dignidade humana.
Execução penal: ineficácia devido à ociosidade do condenado
Frente aos direitos inerentes a qualquer cidadão, como resolver o problema da falta de perspectivas do condenado, que possui um imenso tempo disponível ao vazio, e que um dia espera retornar àquela mesma sociedade que o condenou?
Sociologia do crime: teoria para delinquentes encarcerados e institucionalizados
Sendo o crime uma das naturais e incompreensíveis manifestações da natureza humana, a criminologia seguirá seu tortuoso caminho por intermédio de teorias empíricas e pouco conclusivas.
Sistema carcerário brasileiro X vedação ao tratamento desumano e degradante
O cárcere está funcionando como uma vingança pelo poder público que apraz uma sociedade temerosa e insegura. A prisão não regenera, não ressocializa e não intimida. Os índices de violência continuam subindo por mais dramática e desumana que seja a condições impostas pelas prisões.
Trabalho penitenciário: um dever e um direito
O Estado segue com seu discurso de ressocialização, de reintegração que é reconhecidamente um fracasso. E assim o é porque já nasceu para fracassar. Não há interesse em ressocializar os excluídos. O sistema capitalista depende deles para sobreviver.
Cumprimento de alvarás de soltura X preservação da dignidade do preso
Justamente quando o preso deixa o estabelecimento prisional é que ele sente sobre suas costas o peso do preconceito e o desrespeito à sua dignidade, pois a forma em que esses detentos são colocados em liberdade é uma verdadeira afronta aos Direitos Humanos.