Artigos de Teoria geral da prova
O quadro paranoico das medidas cautelares no processo penal
Trata-se, aqui, das medidas cautelares persecutórias (em especial o mandado de busca e apreensão) requeridas e cumpridas por quem não esteja imbuído da legitimidade exigida pelo ordenamento.
Colaboração premiada não traz garantia absoluta
O instituto da colaboração premiada não traz garantia absoluta ao acusado colaborador de que o magistrado siga à risca o ajustado com o Ministério Público, vez que o julgador não está vinculado aos termos do ajuste, mas sim ao seu livre convencimento motivado, podendo, portanto, absolver, aplicar perdão judicial ou até mesmo fixar pena e regime para cumprimento diferenciados.
Audiência de custódia para inglês ver
A ideia de audiência de custódia que está sendo iniciada em São Paulo não poderia ter sido introduzida por ato normativo do Judiciário e conduz-nos a um ordenamento mais burocrático e disfuncional.
Aspectos gerais da prescrição
Nosso estudo tem como objetivo principal entender como acontece tal fenômeno da prescrição extintiva no âmbito do processo civil.
Princípios da instrumentalidade das formas, celeridade e verdade real e a validade judicial das oitivas das testemunhas e das vítimas, das acareações e dos interrogatórios colhidos na fase pré-processual (inquérito policial)
A presente texto tem por finalidade trazer argumentos para tornar válida, na esfera judicial, determinadas provas colhidas dentro do inquérito policial, como o caso dos depoimentos, interrogatórios e acareações, dando-lhe presunção de validade.
A testemunha no processo penal
“Palavra de origem latina – testis -, significando assistente, pessoa que está presente a determinado acontecimento”. (MEHMERI, 1996 p. 114).
Reparação do dano no acordo de leniência: breves considerações
O objetivo imediato do acordo previsto na Lei Anticorrupção não se constitui na reparação do dano, mas sim na obtenção célere de informações que permitam à Administração identificar os responsáveis por atos lesivos, sejam eles empresas, particulares ou agentes públicos.
Aplicação da audiência de custódia
A audiência de custódia consiste na apresentação, sem demora, do preso à autoridade judiciária. É dizer: consiste em colocar frente a frente juiz e o cidadão que acabou de ser preso, para que aquele decida sobre manutenção da prisão.
Princípio da proporcionalidade e prova ilícita no processo penal
Analisa-se a viabilidade de considerar a apreciação das provas obtidas por meios ilícitos no âmbito do Direito Processual Penal, relativizando-se a norma constitucional por meio da incidência do princípio da proporcionalidade.
Características dos quesitos no processo civil: breves comentários sobre as espécies, finalidades e preclusão em perícias judiciais
Breves reflexões sobre as diversas espécies de quesitos admitidos no processo civil, momento passível de apresentação e demais características distintivas.
Aplicabilidade da perícia técnica em ações judiciais que envolvem derivativos:reflexos da crise subprime
Breves reflexões sobre as diversas modalidades de perícia judicial que se revelaram necessárias para a melhor compreensão dos prejuízos experimentados pelas empresas brasileiras em função de produtos derivativos influenciáveis pela crise subprime.
PERÍCIAS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Breves reflexões sobre as particularidades que envolvem a liquidação de sentença, bem como limitações a serem observadas por eventual perícia instaurada para o fim de aferir o "quantum debeatur" pertinente.
A introdução de provas psicografadas no processo penal e sua correlação com o contraditório e ampla defesa
Como se processo o sistema de provas no processo penal e a aceitação da prova psicografada como prova documental no atual sistema acusatório.
Interceptação telefônica: questões especiais da Lei nº 9.296/96
Este artigo trata da interceptação telefônica de forma detalhada, diferenciando-a da escuta telefônica e das gravações clandestinas, atendo-se em especial à Lei 9.296/96 que veio para regulamentar o artigo 5°, inciso XII, parte final, da CF.