Rafaella Monteiro e mais 1 pessoa responderam:
2 É possível deixar pensão para neto no testamento?
atualizado Terça, 24 de janeiro de 2017, 15h56min 0Maria é casada com João, porém são separados de fato há muito tempo. Não há divórcio.
Rafaella Monteiro e mais 1 pessoa responderam:
Maria é casada com João, porém são separados de fato há muito tempo. Não há divórcio.
Marta Queiroz Matos e mais 2 pessoas responderam:
Viuva sem filho precisa fazer inventário? Se precisar.
Roberta Soares e mais 4 pessoas responderam:
Ola, em primeiro lugar este site é maravilhoso e me ajudou muito.Parabéns á todos vocês! Gostaria de saber o seguinte, meu pai faleceu á 4 meses e ele estava para receber uma parte da venda de um imovel em Minas Gerais de uma irmã falecida.
debora cristiane e mais 5 pessoas responderam:
Me chamo Guilherme, Nasci em 18/06/1998 , Sou fotógrafo , artista e maquiador e durante uma longa jornada de 4 a 5 anos eu mentia ir pra escola pra fotografar e fazer as Coisas que queria pois a criação dos meus país sempre foi muito rígida e tradicional.
ricardo respondeu:
meus pais ja faleceram e o unico bem que deixaram foi uma casa na qual eu moro, ainda nao fizemos inventario, mas quando formos fazer, meus irmaos podem renunciar sua parte e deixarem para mim essa casa ?
AMS respondeu:
Boa tarde amigos, alguém com experiência em inventário, pois nunca fiz um e estou com umas dúvidas. Primeiro, ja fazem 8 anos do falecimento do de cujos, é o unico bem que ainda resta é uma casa,o resto já foi distribuido entre os irmãos.
Jéssica Svillen e mais 3 pessoas responderam:
Boa tarde Estou com muitas dúvidas em relação a este caso: Uma pessoa interditada ( seu pai era seu curador) falece e deixa um único herdeiro menor e duas lojas ( essas lojas estão no nome da interditada e alugadas, quem recebe os aluguéis são os avós do menor).
GLC respondeu:
Meu companheiro divorciou da ex mulher 8 anos após a separação de fato, mas não fez a partilha do imóvel que juntos possuem. Ele comprou mais um imóvel e após esse divórcio fez um testamento para mim me colocando como sua herdeira universal.Ele tem dois filhos. Minha dúvida.
Vidapresente e mais 1 pessoa responderam:
Andei pesquisando sobre renuncia de herança e detectei que, se for por procuração simples, deverá ser feito judicialmente, o arrolamento de bens, se for uma procuração em cartório, não há necessidade de ir para a justiça. Me ajudem a entender, por favor.
Eldo Luis Andrade e mais 10 pessoas responderam:
Boa noite, Queria tirar varias dúvidas. Uma tia de meu marido, faleceu. Ela era viuva sem filhos, deixando patrimonio. Ela possuia uma irmã e um irmão tambem falecidos. Meu marido é filho unico da irmã falecida .
Eldo Luis Andrade e mais 6 pessoas responderam:
Gostaria de saber se um filho pode requerer os mesmos direitos de herança que um outro tenha recebido e esteja usufruindo, mesmo que não conste nada escrito, e os pais ainda estejam vivos.
Anne Torres respondeu:
Minha avó teve um relacionamento curto com um rapaz a muito tempo,dessa relação veio a nascer meu pai,porém, o rapaz não registrou meu pai e até hoje ele não é reconhecido como seu filho,
Desconhecido respondeu:
Procuro caso semelhante em que o pai registrou filho fora do casamento, em vida, e situação foi descoberta pela família após sua morte.
Dario Mechi e mais 1 pessoa responderam:
Meu pai faleceu e a relatora foi minha irmã filha do primeiro casamento, no óbito consta o primeiro nome de todos os filhos, inclusive de um que nem temos certeza se é filho do meu pai, pois foi um garoto que ele não registrou e nunca viu,
Hen_BH e mais 1 pessoa responderam:
Meu pai faleceu e minha mãe (que é divorciada dele) alugou um imóvel sob contrato com aval dos filhos. Após o falecimento, um novo herdeiro surgiu (que desconhecíamos), iniciou o inventário e desistiu por 'não ter condições financeiras'. Eu pegarei o inventário.
Não é permitido enviar mensagens que contenham:
O Jus poderá editar, remover ou mover mensagens inadequadas, bem como advertir ou suspender os usuários transgressores.
Utilize a seção Dúvidas de forma responsável e consciente! Você é o único responsável pela sua participação, inclusive perante as autoridades.
Ao navegar, você aceita que o Jus use cookies e parcerias para personalizar conteúdo e anúncios. Política de Privacidade