Depósito antecipado de cheque gera dano moral
Dano Moral In re ipsa
Depósito antecipado de cheque gera dano moral. Dano Moral In re ipsa
Alex Araujo Terras Gonçalves|Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves
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O depósito antecipado de cheque gera dano moral. O dano moral é presumido e independe de prova (dano in re ipsa).
A MM. Juíza de Direito, Dra. Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santo Amaro da Comarca de São Paulo, nos autos do processo n.º 1031542-57.2016.8.26.0002, condenou uma sociedade de propósito específico vinculada a uma construtora de renome a pagar indenização por danos morais pelo depósito antecipado de um cheque. A magistrada sustentou que os aborrecimentos suportados pelo autor independem de prova, sendo o dano moral presumido e independe de comprovação (dano in re ipsa). O valor da indenização foi arbitrado pela Magistrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A causa foi patrocinada pela advogada Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves e pelo advogado Alex Araujo Terras Gonçalves, sócios do escritório Terras Gonçalves Advogados. A decisão judicial ainda é passível de recurso.
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