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A evolução dos grupos especiais da Polícia Civil do Estado de São Paulo

A evolução dos grupos especiais da Polícia Civil do Estado de São Paulo

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O artigo faz uma revisão histórica dos grupos especiais da Polícia Civil de São Paulo, desde os anos cinquenta até os dias de hoje.

1. ANTECEDENTES

No Estado de São Paulo, até o final da década de sessenta, o policiamento de rua (o chamado radiopatrulhamento), era supervisionado pela Polícia Civil, através da 6ª Divisão Policial. Com a edição do Decreto-Lei Federal n° 667, de 2 de julho de 1969, o policiamento ostensivo passou a ser exclusivamente executado pelas recém-criadas polícias militares, remanescendo, à Policia Civil paulista, as chamadas rondas especializadas.

Até então não tínhamos grupos especiais na Polícia, mas sim algumas equipes autônomas com a função de emprestar apoio as viaturas de rádio-patrulha, principalmente nas situações que escapassem do controle dos patrulheiros, os quais, por certo, eram preparados apenas para o atendimento de ocorrências convencionais.

Assim sendo, seria deveras injusto falarmos sobre os atuais grupamentos especializados da Polícia Civil sem mencionarmos um pouco da história daquelas lendárias equipes que, sob a égide de siglas já esquecidas pelo tempo, serviram de base para a concepção das atuais unidades de elite da nossa Instituição. Destarte, mesclando o passado com o presente, façamos então um resumo sobre a importante e pouco conhecida história dessas unidades, até para que os seus atuais integrantes saibam um pouco sobre a tradição delas.


2. O INÍCIO: “RONE – RONDA NOTURNA ESPECIAL”

Em 1956, as autoridades policiais paulistas notaram um acentuado recrudescimento dos crimes patrimoniais, cuja ocorrência, por certo, estava sendo creditada a presença de elementos ociosos na via pública. Achou-se por bem, então, criar-se uma equipe diferenciada, composta por duas guarnições formadas por investigadores oriundos das diversas Divisões da Polícia Civil, sem prejuízo das suas respectivas lotações originais. Desse modo, para atuar em conjunto com as viaturas de rádio-patrulha, foi concebida a RONE – Serviço de Ronda Noturna Especial, considerada a primeira equipe especializada da Polícia Civil de São Paulo. Assim, nos dizeres de Benedito Nunes Dias, foi ela estruturada “para atendimento rápido de ocorrências que escapassem da rotina ou ameaçassem gerar conflitos”[1].

A RONE foi oficialmente normatizada em 19 de setembro de 1956, por força da Portaria n° 91, de 17 de setembro do mesmo ano, durante a gestão do Secretário da Segurança Pública, Dr. Carlos Eugênio Fonseca, tendo o Delegado, Dr. Paulo Pestana, à frente da 6ª Divisão Policial. Dentre as suas atribuições lhe impendiam à prevenção e repressão dos crimes de furto qualificado e de roubo; das infrações previstas nos artigos 19, 24 e 25 da Lei das Contravenções Penais e de qualquer caso de flagrante, bem como a vigilância especial de locais e elementos suspeitos.

Sua ação preventiva, pela Capital e pelos municípios circunvizinhos, se estendia entre o período das 22:00 às 6:00 horas, sendo que as ocorrências de vulto verificadas durante esse interregno eram repassadas as equipes da RONE, através do Controle Geral de Policiamento.


3. A “RUPA – RONDAS UNIFICADAS DA PRIMEIRA AUXILIAR”

A RONE, inicialmente, era subordinada a 6ª Divisão da Polícia Civil[2], a qual, por sua vez, superintendia o serviço de rádio-patrulha. Verificada a eficiência desse tipo de atividade, a extinta 1ª Divisão Policial, em 1967, criou a RUPA – Rondas Unificadas da Primeira Auxiliar, o qual passou a operar em locais e horas incertas, na área da Capital  e dos municípios vizinhos, incluindo-se aí a zona hoje titulada pelo DEMACRO – Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo.


4. A “RONE – RONDA ESPECIAL DO DEGRAN”

Em 1969, a Delegacia Auxiliar da 1ª Divisão Policial foi extinta, passando a denominar-se Departamento Regional de Polícia da Grande São Paulo – DEGRAN[3]. A velha RONE, com a descentralização que vinha se operando na Polícia de São Paulo, havia sido desfigurada. Assim sendo, estando Delegado Dr. Mário Perez Fernandes à frente do novo DEGRAN, tratou o mesmo de adequar a RUPA à atual realidade administrativa que se instalara e, através da Portaria n° 1.359/69, fez alterar sua denominação para Ronda Especial do DEGRAN, reativando a famosa e respeitada sigla “RONE”.

Reconhecendo que o pessoal da RONE deveria deter especial preparo, a Secretaria da Segurança Pública, em 17 de fevereiro de 1972, baixou a Resolução SSP-12, a qual, em caráter intensivo, instituiu um estágio direcionado ao treinamento dos componentes daquela equipe, em técnicas de armamento e tiro, abordagens etc.

Em 2 de janeiro de 1973, o saudoso diretor do DEGRAN, o Delegado Celso Telles, fez vigorar a Portaria n° 1/73, que passou a detalhar a nova rotina de trabalho que se impunha a RONE, a qual, doravante, operaria de forma diuturna, com quarenta viaturas distribuídas em duas turmas. As equipes eram guarnecidas por dois investigadores (um encarregado e um auxiliar) e o respectivo motorista (hoje, agente policial).


5. A “RUDI – RONDAS UNIFICADAS DO DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÕES”

Tendo em vista o excelente trabalho desenvolvido pela RONE, o antigo Departamento de Investigações da Polícia Civil (a 4ª Divisão Policial), tratou de conceber uma equipe galgada nos mesmos moldes daquele serviço, então ligado a 6ª Auxiliar. Assim, por Portaria do 4º Delegado Auxiliar, foi criada, na década de cinquenta, a RUDI – Rondas Unificadas do Departamento de Investigações, a qual, doravante, recaiu o exercício da vigilância ininterrupta, diurna e noturna, sobre indivíduos e locais suspeitos na Capital e nos municípios circunvizinhos.

Era ela formada por investigadores de polícia – cedidos pelas Delegacias Especializadas do DI – e chefiada por um Delegado Supervisor. Suas equipes trabalhavam em viaturas ligadas ao Controle Central da Diretoria de Policiamento da Rádio-Patrulha, interligando-se com as equipes operacionais da RONE. A energia dos policiais da RUDI para com os infratores era corrente na crônica policial e, no submundo do crime, ela passou a ser conhecida pelo sugestivo nome de “Tempestade”. Assim, juntamente com os policiais da Delegacia de Roubos do DI, a RUDI fez frente aos piores criminosos daquele período, não se tendo notícia, até hoje, de outra equipe tão respeitada quanto ela.

Em 1967 o Departamento de Investigações foi totalmente reestruturado e, em seu lugar, foi instituído o DEIC – Departamento Estadual de Investigações Criminais. A RUDI, então, acabou dissolvida. Dois anos depois a prática veio a demonstrar que ela fazia falta no policiamento da Capital. Assim, conquanto houvessem sido criadas algumas rondas especializadas no DEIC (como a RUDEIC), o seu respectivo diretor, Delegado de Polícia, Dr. Mario Perez Fernandes, decidiu reorganizar as famosas “Ronda Unificadas”, motivo pelo qual, em março de 1969, estando o jurista Hely Lopes Meirelles a frente da Pasta da Segurança, foi ela novamente reativada.

Nestes termos, durante a cerimônia que marcou a volta das Rondas Unificadas às ruas da Capital, houve uma solenidade no Palácio da Polícia, onde foram demonstrados alguns dos equipamentos dispostos a nova RUDI, incluindo-se carabinas winchester, rifles e cápsulas de gás lacrimogêneo, o que dava a ela um caráter de equipe especializada, dotada de armas e itens não não utilizados pelas guarnições comuns, as quais, em sendo o caso, deveriam acionar a RUDI para o devido apoio. A supervisão da RUDI, durante esse período, foi entregue ao Delegado de Polícia, Dr. Rodolfo Carvalho Coelho, e os primeiro pilotos foram os Delegados de Polícia, Dr. Hélio Tavares, Dr. Sérgio Fernando Paranhos Fleury e Dr. Eduardo Celidonio.


6. A “PATRULHA BANCÁRIA” DO DEIC

No final da década de sessenta, alguns grupos de criminosos deram início a execução de uma nova prática delituosa, o assalto a banco. O ano era 1968 e o professor Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança de então, criou uma comissão para avaliar a concepção de uma Polícia Bancária. Conquanto a Força Pública já houvesse estruturado um grupo de militares para policiar alguns pontos mais visados pelos assaltantes, a Polícia Civil, então chefiada pelo Delegado Geral, Dr. René Mota, criou a Patrulha Bancária, destinada a fazer frente aquele tipo de infração. E foi assim que, na manhã do dia 6 de novembro de 1968, investigadores do DEIC, equipados com carabinas whincester .44, submetralhadoras e carabinas URKO-22, saíram as ruas da Capital para reprimir a ação daqueles delinquentes.

A implacável ação do tempo veio a modificar a ação da Patrulha Bancária e, durante os anos seguintes, as suas funções foram absorvidas pela 5ª Delegacia da Divisão de Patrimônio.

Em 20 de março de 2007, foi criado, junto a 5ª Delegacia da Divisão de Investigações de Crimes Sobre o Patrimônio deste DEIC, o SORB – Setor Operacional da Delegacia de Roubo a Bancos, composto por 5 (cinco) equipes distintas, supervisionadas por um Delegado de Polícia, nos mesmos moldes da antiga Patrulha Bancária. Incumbia à referida equipe efetuar o policiamento preventivo especializado direcionado a prevenção e a imediata repressão dos crimes de roubo, sempre que a vítima for agência bancária, estabelecimento de crédito ou empresa transportadora de valores.


7. O “GARRA – GRUPO ARMADO DE REPRESSÃO A ROUBOS E ASSALTOS”

No início da segunda metade da década de setenta[4], a recém-criada Polícia Militar[5], há cinco anos, já titulava com exclusividade o serviço de rádio-patrulha na Capital.

Com o intuito de aperfeiçoar o policiamento, veio a lume, em 8 de outubro de 1976, a Nota de Serviço CIOP n° 06/76, a qual, no âmbito do DEIC, criou o famoso Grupo Armado de Repressão a Roubos de Assaltos – GARRA. Tal unidade, inicialmente concebida para substituir as equipes volantes da RUDI, teve como primeiro supervisor o Delegado Alberto Angerami. Suas valorosas equipes saíram as ruas pela primeira vez no dia 15 de outubro de 1976, ocupando viaturas Chevrolet veraneio, ornamentadas com as cores preta e branca.

Em sua esgotadíssima obra “Polícia e Espírito de Corpo”, o ex-Delegado Geral, Dr. Maurício Henrique Guimarães Pereira, ao comentar alguns dísticos das Unidades da Polícia Civil, assim se referiu ao recém criado Grupo Armado:

“Não há redundância na menção de roubo e assalto, porque o primeiro é previsto no Código Penal e o último, na Lei de Segurança Nacional. As duas infrações são aqui mencionadas porque, apesar da primeira, quando de autoria desconhecida, ser de atribuição do Departamento Estadual de Investigações Criminais e a última, do Departamento Estadual de Ordem Política e Social, todos os órgãos estão obrigados a apoio recíproco.

Esse grupo foi ideado pelo Centro de Planejamento e Controle de Polícia Especializada e seu emblema esboçado por Arlindo Ferraz, Operador de Telecomunicações, e executado pelo escritório técnico de João Carlos Della Mana, sendo ambos aprovados pela Coordenadoria dos Centros, em reunião de 9 de agosto de 1976.

O emblema em referência consta de: um círculo de goles; sobre este, uma águia alada em voo, sustentando nas garras um par de algemas; na parte superior do círculo, a sigla “DEIC” e, na inferior, a do grupo – “ GARRA”.

A águia foi escolhida porque representa a altivez, inteligência, imponência, rapidez e eficiência, que os requisitos dessa unidade policial, a par de, semelhantemente, ser a Polícia da própria natureza, por manter-lhe o equilíbrio ecológico, eliminando animais nocivos”.

No ano de 1985, foi criada no DEIC a DEO – Divisão Especial de Operações[6] e o GARRA passou a compor a 1ª Delegacia daquela especializada. Sua função, dentre outras, era de executar operações de prevenção ao delito de sequestro. Em 1986, com a extinção da DEO, o GARRA foi transferido para os quadros da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio. Em 1991 foram criados diversos órgãos de execução na Polícia Civil[7] e, na estrutura das Delegacias Seccionais do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo, ouve expressa menção sobre a existência de equipes do GARRA em suas frentes. Alguns anos antes, algumas Delegacias de Investigações Gerais das velhas regionais dos DEINTERs já haviam substituído suas unidades de ronda por equipes do GARRA, isso após um período de treinamento capitaneado por policiais veteranos do DEIC.

Ciente de que os policiais civis do GARRA deveria possuir especial preparo para a árdua tarefa de reprimir os assaltantes nas ruas da Capital, o então Delegado Supervisor, Dr. Mitsuyuki Taniguchi, criou, ainda em 1986, o Centro de Adestramento Especializado, voltado para a formação física dos seus integrantes, principalmente na área de defesa pessoal.

Posteriormente as atribuições do GARRA passaram a ser descritas na Portaria DGP-22, de 18 de outubro de 1995, a saber: “O Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos – GARRA, tem por atribuições: I – o atendimento imediato dos locais de crime de roubo, bem como a perseguição, cerco e prisão dos seus autores; II – o auxílio operacional e apoio tático às outras unidades do DEPATI (hoje DEIC) e da Polícia Civil e; III – o cumprimento de outras missões que lhe forem cometidas pelas autoridades superiores da Secretaria da Segurança Pública”.

Em 8 de janeiro de 2007 o GARRA foi reestruturado pela Portaria DEIC n° 5 e, em 22 de maio de 2013, foi editado o Decreto n° 59.219, o qual criou a Divisão de Operações Especiais – DOE no DEIC, oportunidade em que o GARRA, agora como “Grupo Armado de Repressão a Roubos”, passou a fazer parte da sua estrutura.

Com a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 64.359, de 2 de agosto de 2019, a unidade passou a compor a Divisão de Operações Especiais do Departamento de Operações Policiais Estratégicas. 

6. O "CERCO – CORPO ESPECIAL DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO"

Em 1986, força do Decreto n° 24.765, de 18 de fevereiro, foi criado, nas Delegacias Seccionais de Polícia das Delegacias Regionais de Polícia da Capital e da Periferia, o Corpo Especial de Repressão ao Crime Organizado (CERCO), composto de um Setor de Furtos e Roubos; um Setor de Entorpecentes e um Setor de Investigações Gerais. O CERCO, em suas respectivas áreas de atuação, tinha as seguintes atribuições básicas: por meio do Setor de Furtos e Roubos, proceder a investigações sobre crimes contra o patrimônio, de autoria desconhecida, especialmente de quadrilhas; por meio do Setor de Entorpecentes, apurar os crimes que envolvam o tráfico e produção de entorpecentes e por meio do Setor de Investigações Gerais, apurar a autoria de outras infrações penais que se caracterizem como de ação organizada, sendo que as atividades de Polícia Judiciária decorrentes da ação das unidades de que trata este artigo serão formalizadas pelos Distritos Policiais ou Delegacias de Polícia do Município da área onde ocorrer o fato. O aludido Corpo foi extinto em 9 de março de 1989, em razão do Decreto n° 29.730.


7. O “GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – GOE”

No ano de 1991 o DEGRAN foi extinto[8] e a RONE, há alguns anos, já havia sido dissolvida. Estruturado para, em parte, substituir aquele Departamento, o DECAP – Departamento de Polícia Judiciária da Capital, na pessoa do seu novo diretor, tratou de criar uma nova equipe para incrementar o policiamento preventivo especializado no município da Capital. Tal Unidade recebeu o nome de GOE – Grupo de Operações Especiais.

Inicialmente pequena, a estrutura do GOE limitava-se a poucas viaturas, as quais, ao seu turno, passaram a fazer as vezes da velha RONE, seja no atendimento de ocorrências a pedido das autoridades da capital (principalmente nas cadeias), seja no policiamento civil.

Pela relevância e pela comprovada eficiência dos seus serviços, o GOE, por iniciativa do então Delegado Diretor do DECAP, Dr. Eduardo Hallage, foi oficialmente estruturado pela Portaria DECAP n° 11, de 6 de novembro de 1998, a qual, ao seu turno, lhe confiou as seguintes atribuições:  a) O exercício nas circunscrições das Delegacias de Polícia do DECAP, das atividades de policiamento preventivo especializado; b) Apoio às autoridades policiais e demais policiais civis de outros Estados que devidamente autorizados, nas circunscrições da Capital, devam empreender diligências de natureza policial cuja complexidade exija sua participação, sempre que devidamente solicitado o seu concurso ao Delegado de Polícia Diretor do DECAP e; c) A participação, acompanhamento e apoio em diligências de natureza policial que, a critério exclusivo do Delegado de Polícia Diretor do DECAP, por sua complexidade e relevância para a segurança da sociedade civil e dos policiais empenhados no serviço, exijam sua intervenção ou participação.

Na segunda metade da década de noventa, o GOE ganhou contornos diferenciados, passando, doravante, a adotar vestimentas apropriadas as novas missões que lhe foram confiadas, dentre as quais o controle de motins nas cadeiras públicas do DECAP. Nesse diapasão, veio a baila a Portaria DECAP n° 3/03, a qual disciplinou a atuação do GOE em ocorrências críticas (motins, rebeliões com reféns etc) que viessem a ocorrer nas dependências das carceragens da capital. Nessa época o GOE já possuía unidades essencialmente táticas, dotadas de treinamento e equipamentos especiais (escudos, capacetes etc), a exemplo dos demais grupos de armas de táticas especiais brasileiros.

Hodiernamente, parte do efetivo dessa unidade passou a compor a estrutura da Divisão de Operações Especiais do Departamento de Operações Policiais Estratégicas. 


8. O “GRUPO ESPECIAL DE REAÇÃO – GER”

O GER – Grupo Especial de Reação, foi oficialmente criado no dia 17 de julho de 1989, ainda com a denominação “Grupo Especial de Resgate”, junto à estrutura do Departamento Estadual de Investigações Criminais, para o atendimento de ocorrências com reféns[9]. Cerca de um ano depois, a Portaria DGP-4, de 19 de março de 1990[10] reforçou esse ato superior, o qual, ao seu turno, por revogado pela Resolução SSP-22, de 11 de abril de 1990, hoje substituída pela SSP-13/10.

Em 1995 as funções do GER se encontravam prescritas no art. 23 da Portaria DGP-22, de 18 de outubro de 1995: “O Grupo Especial de Resgate da Polícia Civil tem por atribuição o pronto atendimento de ocorrências com tomadas de reféns, restrito às ações criminosas em que haja constrangimento ilegal, mediante violência ou grave ameaça, contra a vítima ou terceira pessoa, vidando a obtenção de vantagem econômica ou resgate”. Tal ato, por oportuno, foi posteriormente complementado pela Resolução SSP-22/90, já citada.

As origens do GER estão intimamente ligadas a 5ª Delegacia da Divisão de Investigações de Crimes Contra o Patrimônio do DEIC (Delegacia de Roubo a Bancos), donde saíram os seus primeiros integrantes, ainda na década de oitenta. Com a normatização do aludido grupo, seus membros passaram a adotar o uso de vestimentas e equipamentos especiais.

Em 8 de janeiro de 2007, o ainda Grupo Especial de Resgate foi reestruturado pela Portaria DEIC n° 3, passando a ser supervisionado por um Delegado de Polícia pertencente à Assistência Policial da Diretoria do DEIC, deixando a equipe de compor a estrutura do GARRA. O GER, então, passou a ter a seguinte estrutura: a) Supervisão, titulada por um Delegado de Polícia da Diretoria do DEIC; b) Unidade de Intervenção Tática, com 5 (cinco) Times Táticos, doravante denominados 10, 20, 30, 40 e 50; c) Equipe de Tiro de Precisão e Observação; d) Unidade de Ações Antibomba e e) Comissão de Estudos e Difusão de Doutrina.

No dia 10 de maio de 2007, a Portaria GER-3/07 estabeleceu, para uso como símbolo de identificação do Grupo Especial de Resgate, um novo dístico, o qual ostentava as seguintes inscrições: “GER – GRUPO ESPECIAL DE RESGATE – POLÍCIA CIVIL – DEIC – 17 DE JULHO DE 1989 – RESGATE DE REFÉNS E AÇÕES ANTIBOMBA”. Em seu centro, repousa um escudo que faz alusão ao símbolo mundial das operações especiais de alto risco, representado pelo número 1 acrescido de um asterisco (“*”), este aludindo a uma estrela representando a vida e a sua unicidade, significando que o policial do GER deve agir com cautela, treinamento, circunspeção e profissionalismo, a fim de manter-se incólume para salvar e resgatar o seu próximo numa ação crítica. O barrete cruzado, ao seu turno, diz respeito à “Força da Lei e a Polícia Judiciária Bandeirante” e as onze listas por trás do brasão com o número “1*” aludem a memória de cada um dos baluartes reverenciados pelos policiais civis do Grupo Especial, a saber: a) Os “Somaneiros”, percussores do policiamento civil da antiga Vila de São Paulo dos Campos de Piratininga; b) Os “Quadrilheiros”, percussores dos atuais oficiais de persecução da Polícia Civil; c) El-Rei de Portugal, Brasil e Algarves, Dom João VI, criador da primeira Intendência policial civil em solo nacional; d) “Jorge Tibiriçá”, pai da Polícia Civil de carreira bandeirante; e) “Monteiro de Barros”, primeiro Chefe de Polícia paulista no período imperial; f) “Bernardino de Campos”, primeiro Chefe de Polícia paulista no período republicano; g) A “6ª Divisão Auxiliar”, o primeiro Departamento de Policiamento Operacional da Polícia Civil do Estado de São Paulo; h) A “RONE – Serviço de Ronda Noturna Especial”, primeiro serviço de policiamento não convencional da Polícia Civil paulista; i) A “RUDI – Rondas Unificadas do Departamento de Investigações”, primeira equipe especializada do antigo Departamento de Investigações – DI, hoje DEIC; j) A “Patrulha Bancária”, guarnição policial civil que deu origem a Delegacia de Roubo a Bancos, de onde saíram os primeiros integrantes deste GER e; k) ao GARRA, Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos deste DEIC que por tanto tempo teve o GER em suas frentes.

Em 25 de junho do mesmo ano foi criada a Coordenadoria de Recursos Especiais do GER, a qual passou a englobar a Unidade de Ações Antibomba e a Equipe de Tiro de Precisão e Observação, doravante denominada “Unidade de Tiro de Precisão e Observação”. Durante os respectivos turnos, as equipes táticas permaneciam à disposição do Centro de Operações e Comunicações da Polícia Civil, cabendo-lhes averiguar, no município da Capital, todas e quaisquer informações relacionadas a possíveis cativeiros com reféns.

Em 2010 a Resolução SSP-22 foi revogada, passando a valer a Resolução SSP-13, de 5 de fevereiro. Até então o GER era responsável pela negociação numa crise com refém localizado, sendo que, a partir da nova norma, o grupo passou a apenas atender ocorrências com reféns decorrentes da atividade de polícia judiciária afeta às atribuições do DEIC ou de outro órgão de execução da Polícia Civil, mediante autorização do Delegado de Polícia Diretor do DEIC ou do Delegado Geral de Policia ou do Secretário da Segurança Pública, remanescendo as demais ao Grupo de Ações Táticas Especiais da Polícia Militar.

Por força do Decreto n° 57.537, de 23 de novembro de 2011, o Grupo Especial de Resgate passou a fazer parte da estrutura do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP, cabendo-lhe atender ocorrências com reféns a ele afetas, mediante autorização do Delegado de Polícia Diretor e de outros órgãos de execução da Polícia Civil, mediante autorização do Delegado Geral de Polícia.

Já em 24 de abril de 2015, em razão do Decreto n° 61.240, o Grupo Especial de Resgate foi novamente transferido, desta feita para a Divisão de Operações Especiais – DOE, do Departamento Estadual de Investigações Criminais – DEIC, com a denominação alterada para “Grupo Especial de Reação”, a quem impenderia planejar, coordenar e executar atividades operacionais táticas, estratégicas e logísticas em ocorrências com reféns ou em situações de alto risco em áreas urbanas ou rurais de difícil acesso, que exijam capacitação técnico-profissional especializada, decorrentes das atividades legais básicas da Polícia Civil. Além disso, lhe caberia realizar, mediante prévia determinação superior ou em decorrência de ordem judicial: a) diligências de apoio a quaisquer unidades policiais civis ou a entes públicos em geral; b) escoltas, buscas e atividades de segurança pessoal, dentre outras missões consideradas especiais; c) ações de contraterror para coibição de atos violentos de intolerância, entre outros e; d) realizar estudos e pesquisas, bem como prestar assessoramento técnico em assuntos relacionados às atividades exercidas pelo Grupo.

Para fins do disposto no Decreto, os policiais civis do Grupo Especial de Reação – GER passaram a ser distribuídos pelos Corpos Técnicos Operacionais – CTOs, relacionados às atividades especiais de negociação e resgate de reféns, gerenciamento de crises, tiro seletivo, artefatos explosivos, operações em altura, aquáticas e helitransportadas, dentre outras correlatas.

Foi previsto, ainda, que o Grupo Especial de Reação – GER terá como responsável um integrante da carreira de Delegado de Polícia que tenha, além da conduta ilibada, reconhecida experiência profissional na área operacional. O Delegado de Polícia responsável pelo GER, além das previstas, compete organizar e presidir os trabalhos de escolha para ingresso de policiais civis no Grupo; realizar a distribuição dos policiais civis dos – CTOs e coordenar a atuação dos mesmos, de modo a manter a coesão e a harmonia funcionais.

Conforme o Decreto n° 61.240, o Delegado de Polícia responsável pelo GER poderá designar Investigador de Polícia para auxiliá-lo na coordenação administrativa e técnica das atividades do Grupo, sendo  pré-requisitos para ingresso no Grupo: ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício em cargo policial civil e possuir bons antecedentes disciplinares (em caráter excepcional, poderá ser dispensado do pré-requisito o policial civil que possuir experiência profissional comprovada em atividade congênere às realizadas pelo GER). Os policiais civis do GER serão escolhidos por meio de procedimento avaliatório para comprovação de aptidão física, capacidade técnica e controle emocional para atuação em atividades operacionais especiais.

No que tange as operações, o Delegado de Polícia responsável pelo GER deve zelar pela preservação da integridade física e moral dos policiais civis que participarem da avaliação, sendo que os policiais civis do GER estarão sujeitos ao cumprimento de programa contínuo de atualização e treinamento técnico-profissional para o adequado exercício de suas funções.

Em 15 de maio de 2015, a Portaria DGP-19 reconheceu que o órgão de execução que contar com o Grupo Especial de Reação poderá fazer constar o emblema instituído pela Portaria GER-3/07, nas portas dianteiras das viaturas a ele destinadas, coroando, assim, uma benesse já estendida ao Grupo de Operações Especiais e ao Grupo Armado de Repressão a Roubos, pela Portaria DGP-17/15.

Com a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 64.359, de 2 de agosto de 2019, a unidade passou a compor a Divisão de Operações Especiais do Departamento de Operações Policiais Estratégicas. 


9. A “UNIDADE DE AÇÕES ANTIBOMBA”

A Unidade Antibomba do DEIC foi criada em 13 de fevereiro de 2002, sendo oficializada por intermédio da Portaria DICCPAT n° 48, de 2 de maio de 2002, a fim de atuar em situações envolvendo explosivos em geral. Seu trabalho visava, em igual passo, emprestar suporte técnico a todos os Departamentos da Polícia Civil de São Paulo, com equipes que operavam em turnos de vinte e quatro horas.

Em 8 de janeiro de 2007, a Unidade Antibomba, por força da Portaria DEIC n° 3, passou para a estrutura do GER. Suas atribuições básicas, na época, eram desativar, recolher, transportar e destruir artefatos bélicos, explosivos e incendiários, seguindo as normas que regem a matéria; orientar tecnicamente buscas e varreduras com o escopo de detectar a existência de artefato e explosivos, quando formalmente solicitados; empregar artefatos explosivos em missões de interesse da segurança pública do Estado, em casos de resgate, salvamento, desabamento, incêndio e destruição de obstáculos; manter constante intercâmbio com os fabricantes de explosivos, visando aprimorar os conhecimentos técnicos dos operadores e auxiliares da Unidade; utilizar explosivos, de forma técnica, em missões policiais onde haja necessidade de arrombamento de portas, paredes ou grades e investigar infrações penais envolvendo substâncias explosivas e apoiar ensaios de ordem técnico-periciais.


10. O “GRUPO ESPECIAL DE MOTOS”

O Grupo Especial de Motos veio a público em 5 de outubro de 2004, a fim de emprestar rápido apoio nos locais de crime de roubo, objetivando a perseguição, o cerco e a prisão dos seus respectivos autores.

O primeiro comando da equipe – inicialmente formada por trinta policiais civis do GARRA – recaiu ao Delegado José Eduardo Zappi,  o qual, juntamente com os demais integrantes do grupo, foram treinados pelo 2º Batalhão de Polícia do Exército Brasileiro.

Em razão da Portaria DEIC n° 5/07, o Grupo Especial de Motos foi reestruturado, passando a chamar-se “Grupo Especial de Motocicletas”, sempre subordinado ao Delegado de Dia do GARRA.


11. O “SOE – SETOR DE OPERAÇÕES ESPECIAIS” DO DENARC

O SOE – Setor de Operações Especiais, foi uma unidade de intervenção tática pertencente ao DENARC, sendo oficialmente criado em 1998, durante a gestão do ex-Diretor daquela Departamental, o Dr. Jorge Miguel. Dentre as suas funções, destacam-se a de emprestar apoio especializado às Delegacias da DISE, sempre que exista a necessidade do emprego de meios não convencionais para a realização de determinada operação especial ou repressiva.

Seus primeiros componentes eram policiais novos, muitos deles recém-saídos da Academia de Polícia, os quais, quando da formação do Setor, se somaram a ex-policiais do GOE, bem como, a alguns veteranos, já detentores de formação acadêmica em armas e táticas especiais. Objetivando deter um preparo otimizado, o recém criado grupamento, ainda no ano de 1998, participou de um treinamento intensivo junto a Academia de Polícia, com passagens pela Base Aérea de São Paulo, pela Companhia Brasileira de Cartuchos e pelo 1º Grupo de Busca e Salvamento, aperfeiçoando-se em técnicas de mergulho, rapel e resgate em altura.

Com o advento do Decreto n° 59.396, de 6 de agosto de 2013, o DENARC passou a contar com um Grupo de Operações Especiais – GOE, direcionado as atividades de prevenção especializada, apoios em diligências e participação em missões de maior complexidade.


12. O “SERVIÇO AEROTÁTICO – SAT”

No início do governo Franco Montoro, ante a ocorrências de saques a lojas e supermercados em nossa Capital, a Polícia passou a fazer uso de helicópteros da Companhia Energética de São Paulo – CESP. Verificada a eficiência desse tipo de serviço, foi criado, no ano de 1984, o SAT – Serviço Aerotático do DEIC, agraciado com um helicóptero Esquilo HB-350B, de cinco lugares, avaliado, à época, em US$ 700.000. Em 1985 o SAT foi elevado a estrutura da antiga Divisão Especial de Operações do DEIC, através do Decreto n° 23.276, de 15 de fevereiro. Em 1986 o SAT foi alçado a assistência policial do DEIC[11].

As atribuições básicas do SAT são: auxiliar em cercos e prisões; buscas a pessoas perdidas; resgates e salvamentos; transportes emergenciais; apoios e calamidades; reconhecimentos aéreos; apoios em motins carcerários; perseguições; patrulhas e apoio em operações policiais. Seu código de chamada junto ao CEPOL é “Pelicano”, cujo desenho caracteriza o símbolo da Unidade.

Com a criação da Divisão de Operações Especiais do DEIC, o SAT continuou com a missão de executar as atividades operacionais de aeronaves da Polícia Civil e elaborar relatórios diários de todas as operações realizadas.

Com a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 64.359, de 2 de agosto de 2019, a unidade passou a compor a Divisão de Operações Especiais do Departamento de Operações Policiais Estratégicas. 

13. O "GRT – GRUPO DE RESPOnsabilidade tática" DO DEMACRO

O GRT – Grupo de Responsabilidade Tática, foi criado em 28 de abril de 2016, por intermédio da Portaria Demacro 133, de 28-04-2016, ainda com o nome de GIRD – Grupo de Intervenção e Resposta do DEMACRO.

Atualmente é disciplinado pela Portaria DEMACRO n° 286, de 24 de agosto de 2017, e é composto por policiais civis lotados nas Delegacias Seccionais de Polícia subordinadas ao Demacro, em exercício em quaisquer de suas unidades policiais, pertencentes a qualquer carreira policial civil e que preservarão suas lotações originais, sendo convocados mediante acionamento extraordinário. Na composição do Grupo observar-se, além da voluntariedade, o perfil pessoal, o histórico funcional e a habilitação técnica do interessado nas áreas de ações táticas e de gerenciamento de crise.

O Grupo de Responsabilidade Tática (GRT) tem por atribuição executar, por ordem do Delegado de Polícia Diretor, apoio tático especializado às unidades policiais integrantes do Demacro no desenvolvimento das atividades de Polícia Judiciária, dentre as quais, Atuações em Campo de Polícia Judiciária, cumprimento de mandados de prisão ou de busca e apreensão, e aquelas cuja natureza da ação, seja por sua dimensão ou risco, exija o emprego de recursos especiais.


14. CONCLUSÃO

Pois bem, eis um pouco da esquecida e quase nunca reverenciada história das tradicionais equipes que compuseram – ou ainda compõe – as frentes policiais civis paulistas. Desses grupos, participaram autoridades policiais de renome, a maioria tendo atingido o topo da carreira, como Levino Manoel Robeiro (RUDI). Eduardo Hallage (GARRA), Sérgio Abdala (GARRA), Gaetano Vergine (GARRA/GOE) e Youssef Abou Chain (GARRA/GOE/GER), além de Paulo Sérgio Pilz e Campos Mello (SAT), apenas para citarmos alguns.

Em 19 de setembro de 2016 fez sessenta anos que a Polícia Civil de São Paulo deu o primeiro passo para a solidificação das suas atuais equipes de escol, sendo obrigatória a reverência àqueles policiais civis que, antes mesmo da concepção do atual conceito de “armas e táticas especiais”, contribuíram, com o sacrifício da própria vida, para o assentamento do serviço operacional da Polícia Civil paulista.

Dedicamos este artigo a memória dos investigadores de polícia Cyro Schmutzer, Antonio Christovam, Lacham Tang, Rafael Mantini e Everaldo de Lima Aragão, todos da RONE, que entre os anos de 1972 e 1973, tombaram no cumprimento do dever.

  


Notas

[1] “Delegado por Vocação” (perfil de Paulo Marcondes Pestana), p. 50.

[2] Através do Decreto n° 52.213, de 24 de julho de 1969, a Delegacia Auxiliar da 6ª Divisão Policial foi transformada na Divisão de Comunicações da Polícia Civil (DICOM) compreendendo o atual Centro de Comunicações da Polícia Civil (CEPOL) e a antiga Seção de Pedidos de Policiamento (art. 44).

[3] Atuais Departamentos de Polícia Judiciária da Capital e da Macro São Paulo.

[4] A guisa de ilustração, em 24 de novembro de 1994, o então Delegacia Divisionário da DIVECAR, Dr. Adolpho de Andrade Rebello, imbuído no espírito de reprimir os denominados “pontos negros” relativos ao furto e ao roubo de automóveis na Capital, criou as Rondas Unificadas da DIVECAR, “RUDI”, as quais utilizariam veículos descaracterizados da marca Wolkswagen, modelo Gol (Portaria n° 85/94).

[5] Resultada da absorção da Guarda Civil de São Paulo pela Força Pública. 

[6] Decreto n° 23.276, de 15 de fevereiro de 1985.

[7] Decreto n° 33.829, de 23 de setembro de 1991.

[8] Decreto n° 33.829, de 23 de setembro de 1991.

[9] Resolução SSP-52, de 17 de julho de 1989.

[10] Revogada pela Portaria DGP-22, de 18 de outubro de 1995.

[11] Decreto n° 24.764, de 18 de fevereiro de 1986.


Autor

  • Marcelo de Lima Lessa

    Formado em Direito pela Faculdade Católica de Direito de Santos (1994). Delegado de Polícia no Estado de São Paulo (1996), professor concursado de “Gerenciamento de Crises” da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”. Ex-Escrivão de Polícia. Articulista nas áreas jurídica e de segurança pública. Graduado em "Criminal Intelligence" pelo corpo de instrução do Miami Dade Police Department, em "High Risk Police Patrol", pela Tactical Explosive Entry School, em "Controle e Resolução de Conflitos e Situações de Crise com Reféns" pelo Ministério da Justiça, em "Gerenciamento de Crises e Negociação de Reféns" pelo grupo de respostas a incidentes críticos do FBI - Federal Bureau of Investigation e em "Gerenciamento de Crises", "Uso Diferenciado da Força", "Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial" e "Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial", pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. Atuou no Grupo de Operações Especiais - GOE, no Grupo Especial de Resgate - GER e no Grupo Armado de Repressão a Roubos - GARRA, todos da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LESSA, Marcelo de Lima. A evolução dos grupos especiais da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5966, 1 nov. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65082. Acesso em: 19 abr. 2024.