Distrato/Rescisão de Compra de Imóvel na Planta: TJSP condena GOLDEN CITY EMPREENDIMENTOS a devolver, em sede de distrato de compra de imóvel na planta, 90% dos valores pagos, corrigidos, à vista + juros de 1%. É UM DIREITO SEU TAMBÉM

Saiba como ter de volta o que pagou na compra de imóvel novo

21/02/2016 às 16:57
Leia nesta página:

Em recente Decisão do TJSP sobre distrato de compra de imóvel na planta, entendeu-se por bem condenar a GOLDEN CITY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a devolver ao comprador 90% do que o mesmo havia pago de parcelas para a construtora. Valores corrigidos.

Um comprador que havia adquirido uma unidade residencial perante a incorporadora GOLDEN CITY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em empreendimento imobiliário localizado na Cidade de São Paulo, obteve ganho de causa na Poder Judiciário de São Paulo, com a determinação de distrato do contrato de compra e venda do imóvel com a devolução à vista de 90% dos valores pagos, corrigidos e com + 1% de juros a partir da citação. O Autor/comprador não conseguia mais pagar as parcelas, bem como não teve seu financiamento aprovado, 

Apela o autor alegando que, em razão do distrato entre a apelada e a CEF, e pela demora do Banco do Brasil, não foi possível a concretização da análise de crédito nos termos do programa Minha Casa Minha Vida, porque o valor tornou-se excedente aos limites previstos.

O recurso foi julgado pela 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP, tendo como Relator o Desembargador James Siano. O mesmo proferiu a seguinte Decisão:

Condenação da Golden City Empreendimento a devolver corrigidos, 90% dos valores pagos na compra do imóvel na planta.

- "O contrato foi assinado em maio/2013, 9 meses depois, em fevereiro/2014, o comprador recebeu a notificação de que houve a cessão de crédito ao Banco do Brasil e já em março/2014 foram solicitados os documentos pertinentes para que fosse dado início ao processo de financiamento, que foi efetivamente negado, nos moldes do programa Minha Casa Minha Vida, em março/2015

- Com efeito, a opção em pagar o imóvel através do financiamento Minha Casa, Minha Vida, foi do apelante, não havendo que se falar em responsabilidade solidária da apelada para com o banco indicado, sendo certo que o consumidor poderia ter optado por qualquer outra forma de adimplemento. Não há comprovação de que o consumidor tenha sido compelido a financiar o imóvel obrigatoriamente através do Banco do Brasil.

- Não demonstrada a responsabilidade da apelada, mostra-se razoável a retenção de 10% do valor efetivamente pago."

Condenação e considerações finais:

Por votação unânime da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, entenderam os Desembargadores que, mesmo não havendo culpa por parte da Golden City Empreendimentos, a mesma deve devolver 90% do que foi pago em parcelas pelo comprador, corrigidos, à vista e + 1% de juros.

O fato de constar em contrato de compra e venda, a restituição em sede de distrato de compra e venda de imóvel, apenas pequeno valor (40% por ex.), esta cláusula é considerada nula de pleno direito (art. 51, inciso IV, da Lei Federal 8.078/90). Logo, é perfeitamente possível a propositura de ação judicial visando a devolução de 90% do que se pagou. Restando 10% para a construtora. Mesmo por que, a construtora poderá comercializar novamente a unidade imobiliária e obter lucro.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo e Rodrigues Advocacia (especialista em Direito Imobiliário e Distrato/Rescisão de Contratos de Promessa de Venda e Compra de imóvel na planta).

www.rodriguesadvocaciabr.adv.br

Gostou do artigo? Veja mais Decisões judiciais no link abaixo:

Link Decisões

Tem dúvidas sobre distrato de compra de imóvel na planta? Veja perguntas usuais Link Perguntas e Respostas

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Carlos Rodrigues

Formado em Direito no ano de 1998 - atua há mais de 20 anos - Advogado - Pós-Graduado em Direito - Palestrante - professor e escritor. Especialistas em Direito Imobiliário. Distrato de Compra de Imóvel Novo. [email protected] site www.rodriguesadvocaciabr.adv.br ou www.juridicorodrigues.adv.br whatsapp (11) 9 8139-4074

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos