ANTT suspende os efeitos da tabela de fretes

Resolução nº 5821/2018, divulgada em 06/06/2018

08/06/2018 às 15:20
Leia nesta página:

ANTT rediscute com entidades representativas do setor de cargas nova formulação da tabela de preços mínimos de frete.

Prossegue a polêmica acerca dos critérios de cálculo para a formação da tabela de fretes nacional, criada em observância à Medida Provisória nº. 832, de 27 de maio de 2018, que instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, uma das principais demandas oriundas da recente greve dos caminhoneiros.

Após a edição da Resolução ANTT nº. 5820, de 30 de maio de 2018, houve edição de nova tabela mediante a Resolução ANTT nº 5821/2018, de 06 de junho de 2018, cuja divulgação governamental destacava a diminuição média em 20% dos valores tabelados, todavia, os efeitos desta última norma regulatória foram suspensos, até que se rediscuta a formação de preços com base nos interesses envolvidos, abaixo o esclarecimento da ANTT:

"NOTA SOBRE TABELA DE FRETE

por ASCOM - Publicado em 08/06/2018 11h41. Última modificação em 08/06/2018 11h44.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres informa que os efeitos da Resolução nº 5821/2018, divulgada na noite de ontem (7/6), estão suspensos.

Na manhã de hoje (8/6), a ANTT se reúne com entidades representativas do setor de cargas para rediscutir a tabela de preços mínimos de frete. O encontro é puramente técnico e não produzirá efeitos imediatos.

As questões técnicas da tabela continuarão em discussão na Agência e com o setor, a fim de chegar a uma solução que harmonize os interesses de produtores, transportadores e sociedade."

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Sobre o autor
Werner Nabiça Coêlho

Advogado, especialista em direito tributário pela UNAMA/IBET

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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