Revista de Aborto
ISSN 1518-4862ADPF 442: descriminalização do aborto X direito à vida
Principais aspectos relacionados à ADPF 442, que pleiteia a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal para descriminalizar o aborto realizado no primeiro trimestre da gestação.
Congelamento de óvulos, zika vírus e lutas feministas no direito reprodutivo
Reflexões sobre direito reprodutivo tendo como parâmetro a possibilidade de congelamento de óvulos e a recente decisão do STF a respeito da negativa de aborto para gestantes com zika vírus, à luz de lutas feministas.
Habeas Corpus 124.306/RJ – Autorização do aborto: o direito é o que o Judiciário diz ser?
Trata-se de um análise hermenêutica realizada sobre o voto do Ministro Luís Roberto Barroso que descriminaliza o aborto até os 3 (três) primeiros meses de gestação.
O controvertido texto legal sobre a personalidade do nascituro: um erro de mais de cem anos
O que destrói o abortismo, sem deixar vestígios, é a afirmação de que o nascituro é pessoa desde a concepção. Portanto, enquanto não se corrigir a redação controvertida do artigo 2º do Código Civil, pouco valerá reconhecer direitos e garantias ao nascituro.
Is there abortion on anencephaly?
Medical-juridical approach, based on resolutions of the Federal Council of Medicine (CFM) and decisions of the Brazilian Supreme Court (STF), in order to offer a legal alternative for the interruption of the gestation of anencephalic fetuses.
Aborto: as contradições jurídico-políticas da criminalização irrefletida
Entre 2004 e 2013, cerca de 9 milhões de mulheres interromperam a gestação no Brasil, conforme dados da Organização Pan-Americana de Saúde. Até quando vamos fechar os olhos para o fato de que a proibição não evita a prática?
Aborto: possibilidade de descriminalização
Com a aplicação do Código Penal no que tange à criminalização do aborto, analisa-se que o legislador deu prioridade à vida intrauterina que está em desenvolvimento, levando em conta a saúde da mãe somente quando a gravidez afetar sua saúde.
Aborto: direito a licença médica e aspectos demissionais
Aborto e nascimento/parto são considerados diagnósticos distintos na área obstétrica e, consequentemente, divergem nos direitos trabalhistas da mulher.
A ADPF 442 e o Estado louco. Laicismo como argumento dos abortistas
Estado louco é aquele cuja Constituição é promulgada “sob a proteção de Deus” (assim diz o Preâmbulo), mas onde é rigorosamente proibido usar argumentos religiosos nas discussões judiciais.
A gravidez tubária e os direitos trabalhistas da empregada
Seria plausível a empregada em estado de gravidez ectópica ser dispensada e posta à própria sorte?
O crime de aborto e a relativização da vida frente ao princípio da dignidade da pessoa humana
Trata-se da possibilidade de considerar o feto como detentor de uma dignidade humana em potencial, uma vez que já se trata de integrante da espécie humana, apesar de não possuir ainda autonomia.
Aborto: uma questão jurídica e de saúde pública
Chegamos ao século XXI observando os avanços nos entendimentos e legislações estrangeiros sobre descriminalização do aborto, mas prevalece, infelizmente, certa inércia e até mesmo uma relativa hipocrisia sobre a descriminalização em nosso país.
Afinal, estuprador é pai ou criminoso?
A PEC nº 181/2015 volta à tona e pretende criminalizar o aborto de gravidez fruto de estupro. Onde ficam os direitos humanos da mulher?
Aborto: afinal, um direito da mulher ou um crime contra a vida?
A questão do aborto suscitará, eternamente, a polêmica colisão entre princípios e direitos fundamentais. Reflexões são necessárias. A lei precisa refletir a vontade do povo, e, principalmente, das mulheres, sem, contudo, afastar-se da primazia do direito à vida.
A criminalização do aborto em casos de estupro: a PEC 181 e a outorga de poder à barbárie
Em pleno desenrolar do século XXI, a dignidade da mulher não pode ser, irresponsavelmente, objeto de redução ou afronta. A PEC 181/2011, conhecida como "PEC Cavalo de Troia", pretende criminalizar a prática de aborto relativo à gravidez decorrente do hediondo crime de estupro.
O aborto legítimo até o 3º mês de gestação à luz do STF: a criação de um precedente
O voto vista do Min. Luís Roberto Barroso, no HC nº 124.306/RJ, foi, indiscutivelmente, um grande passo do STF rumo à descriminalização do aborto. Muito ainda há a ser debatido nesta questão, que envolve não só aspectos jurídicos, como também, grande complexidade moral e religiosa.
A descriminalização do aborto no Brasil: quem baterá este martelo?
Ao apreciar o HC nº 124.306/RJ, a Primeira Turma do STF deu mais um passo para descriminalizar o aborto, sinalizando que praticá-lo nos três primeiros meses de gestação não pode ser considerado crime. O Brasil aguarda - imerso num conflito de princípios - qual será a derradeira decisão.