Revista de Aborto
ISSN 1518-4862A gravidez tubária e os direitos trabalhistas da empregada
Seria plausível a empregada em estado de gravidez ectópica ser dispensada e posta à própria sorte?
O crime de aborto e a relativização da vida frente ao princípio da dignidade da pessoa humana
Trata-se da possibilidade de considerar o feto como detentor de uma dignidade humana em potencial, uma vez que já se trata de integrante da espécie humana, apesar de não possuir ainda autonomia.
Aborto: uma questão jurídica e de saúde pública
Chegamos ao século XXI observando os avanços nos entendimentos e legislações estrangeiros sobre descriminalização do aborto, mas prevalece, infelizmente, certa inércia e até mesmo uma relativa hipocrisia sobre a descriminalização em nosso país.
Afinal, estuprador é pai ou criminoso?
A PEC nº 181/2015 volta à tona e pretende criminalizar o aborto de gravidez fruto de estupro. Onde ficam os direitos humanos da mulher?
Aborto: afinal, um direito da mulher ou um crime contra a vida?
A questão do aborto suscitará, eternamente, a polêmica colisão entre princípios e direitos fundamentais. Reflexões são necessárias. A lei precisa refletir a vontade do povo, e, principalmente, das mulheres, sem, contudo, afastar-se da primazia do direito à vida.
A criminalização do aborto em casos de estupro: a PEC 181 e a outorga de poder à barbárie
Em pleno desenrolar do século XXI, a dignidade da mulher não pode ser, irresponsavelmente, objeto de redução ou afronta. A PEC 181/2011, conhecida como "PEC Cavalo de Troia", pretende criminalizar a prática de aborto relativo à gravidez decorrente do hediondo crime de estupro.
O aborto legítimo até o 3º mês de gestação à luz do STF: a criação de um precedente
O voto vista do Min. Luís Roberto Barroso, no HC nº 124.306/RJ, foi, indiscutivelmente, um grande passo do STF rumo à descriminalização do aborto. Muito ainda há a ser debatido nesta questão, que envolve não só aspectos jurídicos, como também, grande complexidade moral e religiosa.
A descriminalização do aborto no Brasil: quem baterá este martelo?
Ao apreciar o HC nº 124.306/RJ, a Primeira Turma do STF deu mais um passo para descriminalizar o aborto, sinalizando que praticá-lo nos três primeiros meses de gestação não pode ser considerado crime. O Brasil aguarda - imerso num conflito de princípios - qual será a derradeira decisão.
Morte encefálica e início da vida: analisando incompatibilidades
Análise da inadequação da eleição de critérios idênticos como marcos para o início e o fim da vida humana, focando especialmente a liberação pelo STF do aborto de anencéfalos.
Hugh Flemming e a medicina pós hipocrática
Hugh J. Flemming preenche lacuna existente na literatura bioética brasileira quanto às origens remotas da arte e prática médica, construída em bases e origens históricas hipocráticas e judaico-cristãs.
Descriminalização do aborto: análise da ADPF 442 e da ADI 5.581
Pede-se, na ADPF 442, que o STF descriminalize o aborto até o primeiro trimestre de gestação, e na ADI 5.581 pede-se a descriminalização na hipótese de a gestante ter sido infectada pelo “zika vírus”.
Descriminalização do aborto até a 12ª semana: uma leitura conservadora dos direitos fundamentais e da ADPF 442
Ou o Parlamento resgata a sua missão institucional de instância pública de deliberação da sociedade, ou será atropelado por outras instituições e será desprezado pela sociedade.
Responsabilidade do Estado pela contaminação do Zica e indenização ao portador de microcefalia
Existe responsabilidade civil aquiliana do Estado pela não inobservância do dever de agir para evitar evento danoso que atinge a saúde e a vida de inúmeras famílias brasileiras.
Novo entendimento sobre o aborto: estaria o STF exercendo um poder que não deve?
Para os jurisconsultos contemporâneos, o “povo” tem valores retrógrados e inconvenientes, é reacionário, ultraconservador e não consegue compreender o altíssimo patamar civilizatório de progresso que eles, os guardiões da moralidade e dos valores supremos da humanidade e do bem-estar social, pretendem estabelecer no seio da sociedade.
Ainda sobre a questão do aborto: qual o novo entendimento do STF?
Em 29 de novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não há crime em abortos praticados até a décima segunda semana de gestação. A controversa decisão, no entanto, levanta questionamentos relevantes.
O aborto no caso de gravidez resultante de estupro: a falsa ideia da necessidade de comprovação do crime
O texto defende que não há formalidades policiais ou judiciais para a realização do procedimento abortivo descrito no art 128 do Código Penal.
Ativismo judicial: o STF e o direito à vida no julgamento do aborto de fetos anencéfalos
A decisão proferida pelo STF quando do julgamento da ADPF 54 analisou a interpretação conferida ao direito fundamental à vida, adequando-a à nova summa divisio constitucionalizada no Brasil no caso de aborto de fetos anencéfalos.
Aborto de microcéfalo: lei brasileira não permite
O presente texto demonstra, de maneira inequívoca, os motivos pelos quais o aborto de microcéfalo não é permitido no Brasil.
Ativismo judicial à luz da teoria de Ronald Dworkin
A doutrina dworkiniana preconiza um novo modelo de teoria do direito capaz de habilitar o Judiciário a superar o inquietante passivismo mórbido instalado no Legislativo/Executivo e que abala irreparavelmente as estruturas sociais.