Revista de Água e esgotos
ISSN 1518-4862Águas minerais: aproveitamento, integração e conflitos
O cenário atual que envolve o aproveitamento das águas minerais é temerário, cercado de arranjos institucionais ultrapassados e desunidos, com um acervo legal arcaico e desconexo com a realidade.
O sistema nacional de recursos hídricos
É certo que existem águas particulares. Nada impede, porém, que prevaleça futuramente a ideia de água como bem público.
Saneamento básico: o novo marco legal e o papel da ANA
O que são normas de referência em saneamento básico? Qual sua força normativa? Quais seus destinatários?
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a Lei 14.026/2020 e a ADI 6.492
As novas atribuições cometidas à ANA agridem a autonomia federativa dos municípios, titulares do serviço público de saneamento básico?
Água: regimes tributário e tarifário, segundo o STF
O STF, ao excluir o ICMS das cobranças dos serviços públicos de água encanada, sob a justificativa de que água não é mercadoria, mas bem público essencial de valor econômico, estaria a invadir a competência política do Poder Legislativo?
Parecer sobre a desestatização da Cedae
A operação político-financeira perpetrada pela União, com o condicionamento do empréstimo de R$ 3,5 bilhões de reais à concretização do processo de desestatização da CEDAE, vai de encontro ao pacto federativo, e viola a harmonia e a autonomia que devem existir entre as comunidades políticas que compõem o Estado.
Esgoto potável: água de reúso é legal e saudável?
A água de reúso é totalmente segura ao consumo humano? Os processos de filtragem garantem a confiabilidade que precisamos para não ficarmos doentes? Quais são os regulamentos que regem a matéria? Que tipo de contaminações as águas de reúso possuem?
Nova resolução do CONAMA sobre controle da poluição da água e crescimento desordenando de organismos
A Resolução CONAMA nº 467 estabelece critérios e procedimentos para a avaliação, pelos órgãos ambientais, das solicitações de autorização de uso de produtos e de agentes de processos físicos, químicos ou biológicos em corpos hídricos superficiais.
Comitês de bacia hidrográfica e gestão dos recursos hídricos
A instituição do Sistema Nacional de Recursos Hídricos demonstra uma mudança na cultura da sociedade, com reconhecimento da água como bem precioso, essencial a todas as formas de vida.
Alckmin e as águas passadas
A imprensa paulista está transformando São Paulo numa "terra de ninguém" em que vigora a "Lei do cão". Em algum momento a União terá que intervir naquele Estado para restabelecer a legalidade constitucional na administração pública.
Bolsa Água: um novo benefício para os membros do Judiciário paulista
Suponho que os Desembargadores paulistas são espertos o suficiente para não querer consumir água de reuso. Qual será o valor do Bolsa Água que os Juízes paulistas exigirão a partir de 2015?
Acesso a água potável como direito fundamental
Dispensa uma análise humanística à água potável, alçando o seu acesso como direito humano contemporâneo.
Plano diretor de drenagem urbana: visão holística
Com foco no desenvolvimento das cidades e controle das águas pluviais, aborda-se a necessidade de integração entre o Plano Diretor Urbano, o Plano Diretor de Águas Pluviais, o Plano Diretor de Drenagem Urbana e o Plano de Controle de Enchentes.
STF, saneamento e titularidade
Coube à jurisdição constitucional apaziguar as dúvidas sobre competência dos entes na questão do saneamento. Criou-se, todavia, uma complexa necessidade de cooperação entre Estados e Municípios, com o prazo fixo para ser organizada: 24 meses. A complexidade desse Federalismo por Cooperação não retira a grandeza da decisão do STF.
Recursos hídricos e saneamento básico
A ausência de obras de infraestrutura como as de saneamento básico, ocasionam a proliferação de fossas sépticas clandestinas, fazendo com que os esgotos não tratados sejam colocados diretamente no subsolo, ocasionando a contaminação dos lençóis freáticos, os quais são de suma importância para a manutenção dos recursos hídricos.
Conservadorismo, criticismo e racionalidade moderna na análise de uma decisão judicial
As correntes de pensamento conservadora e crítica, por si só, não se bastam: a mistura, o equilíbrio e a dialética entre elas é possível e desejável para a produção do Direito.