Revista de Aposentadoria especial
ISSN 1518-4862
Aposentadoria especial
Com a decisão do STF, devidamente analisada neste texto, haverá uma maior dificuldade em relação ao acesso à aposentadoria especial, bem como aumentará a necessidade dos empregados fiscalizarem se as informações colocadas no formulário PPT são coerentes com a realidade do contrato de trabalho.
Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC nº 142) e vigência da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU nº 1
Algumas decisões entendem que a regulamentação da avaliação do grau de deficiência para a concessão de aposentadoria teria sido revogada. Isso está correto? Quais as consequências disso?
Oficial de Justiça como atividade de risco
Analisam-se os riscos inerentes ao cargo do oficial de Justiça e os seus principais consectários jurídicos. São apresentados os fatores de risco, propostas para a mitigação dos perigos e a regulação da atividade.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Analisaremos o conceito, as características principais e os requisitos para o trabalhador ter direito à aposentadoria especial.
Aposentadoria do professor é especial?
Embora comum, padece de imprecisão a expressão “aposentadoria especial dos professores”: é que a aposentadoria dos professores difere, na essência, da aposentadoria especial, consistindo, em verdade, em espécie de aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria especial do art. 40, §4º, CF
A forma de cálculo das aposentadorias concedidas com base nos três incisos do §4º do art. 40 da CF/88, deve levar em conta a data do implemento dos requisitos para a aposentadoria estipulados na norma. Há integralidade e paridade?
Gradações dos tipos de deficiência e aposentadoria
Para que se possa auferir a gradação da deficiência, é preciso medir a interação das limitações físicas com as barreiras existentes, que irão delimitar as dificuldades e impedimentos suportados.
Distinção entre os adicionais trabalhistas e a conversão fictícia de tempo de serviço especial em comum
Estuda-se a diferença entre os adicionais trabalhistas de periculosidade, penosidade e insalubridade e a conversão fictícia de tempo de serviço previdenciária de especial em comum.
Súmula Vinculante nº 33 e regulamentação da aposentadoria especial dos servidores públicos
A Súmula Vinculante nº 33 do STF estende ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social, até edição de lei complementar específica. Qual é a possibilidade de os servidores públicos converterem o tempo de serviço especial em comum?
Aposentadoria especial do cortador de cana. Implicações da OJ 173 da SDI-1 do TST
Breve análise acerca da implicação previdenciária do inciso II da OJ 173 da SDI-1 do TST, com a possibilidade de aposentadoria especial, ou conversão em tempo comum do trabalho realizado a céu aberto pelo cortador de cana.
Aposentadoria especial dos servidores públicos: súmula vinculante nº 33 do STF
Os servidores públicos têm direito à aposentadoria especial, independentemente da existência de lei específica regulamentadora desse benefício.
Discriminação legal do trabalhadores domésticos: redutor no tempo de contribuição previdenciária
As diferenciações estabelecidas entre os segurados do regime geral de previdência social e os do regime especial de inclusão dos informais são inconstitucionais.
Aposentadoria especial do vigilante
Como agora há uma definição na legislação trabalhista de que a atividade de vigilante é perigosa, é possível o reconhecimento da sua especialidade, para fins previdenciários, no período posterior a 05/03/1997.
Aposentadoria especial e saúde: limites atuais
A aposentadoria especial exige prova de exposição a agentes nocivos. Quais as diferenças entre o benefício, a indenização ou a compensação?
Trabalho do marítimo embarcado: o ano marítimo e a aposentadoria especial
Ainda é atual a discussão quanto à possibilidade ou não de o trabalho do marítimo embarcado ser computado de forma proporcionalmente aumentada tanto por força do ano marítimo como pelo enquadramento da atividade como especial pela categoria profissional.
Agentes nocivos e aposentadoria especial
A aposentadoria especial não é meio de se compensar um ambiente laboral imperfeito. Não há incorreção no fato de a legislação previdenciária exigir a efetiva submissão a agentes nocivos para comprovação da especialidade do labor, não mais abrangendo como especiais situações consideradas, no âmbito trabalhista, como penosas ou perigosas.
Especialidade do trabalho executado com eletricidade
É devida a declaração da especialidade das tarefas exercidas pelos trabalhadores eletricistas/eletricitários, mesmo em relação ao labor desempenhado após 05/03/1997, desde que demonstrada, através de meios probatórios idôneos (laudos técnicos, perfil profissiográfico previdenciário, etc), a execução de serviços expostos à tensão superior a 250 volts, de forma constante.
Aposentadoria especial: leis e controvérsias
A aposentadoria especial decorre dos efeitos degradantes dos trabalhos sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Devido à grande sucessão legislativa acerca do assunto, dúvidas surgem sobre o instrumento legal a ser aplicado em caso concreto.