Revista de Aposentadoria rural
ISSN 1518-4862Produtor rural em área superior a quatro módulos fiscais pode ser segurado especial?
O produtor rural que explora atividade agropecuária em área superior a 4 módulos fiscais, após a publicação da Lei 11.718/08, é considerado contribuinte individual pelo INSS. No entanto, discute-se a possibilidade de classificá-lo como segurado especial.
Trabalhador rural x previdência social
O texto constata que a Lei 10.173/2001, que veio para beneficiar os idosos, não está sendo levada a sério, pois os processos estão dormindo, aguardando julgamento. Enquanto isso, aos idosos, só resta a esperança de que a aposentadoria possa ser concedida.
Ação de aposentadoria por idade rural
Muitos dos trabalhadores rurais não se preocupam em documentar seus afazeres diários, o que dificulta na hora de requerer, perante o INSS, a aposentadoria por idade rural. Logo, a via judicial é o único meio de fazer valer o que lhes é de direito.
Prova de trabalho rural no período anterior ao requerimento de benefício: exigência injusta
Aos trabalhadores urbanos, não há imposição legal de comprovar atividade imediatamente anterior ao requerimento de aposentadoria por idade. Por que uma exigência similar seria feita aos trabalhadores rurais?
O boia-fria e os benefícios previdenciários: ele também tem direito
A Lei n.º 8.213/1991, analisada sob a égide da Lei n.º 11.718/2008, trouxe profundas alterações e proporcionou o entendimento de nossos tribunais sobre a plausibilidade de concessão de benefícios previdenciários aos boias-frias. Além disso, o STJ já admite, há algum tempo, a produção de prova exclusivamente testemunhal para a comprovação do labor rurícola.
Aposentadoria por idade híbrida e sua restrição ao trabalhador rural
O artigo expõe as dúvidas de interpretação quanto ao artigo 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, acerca da sua aplicabilidade aos trabalhadores urbanos, bem como o recente entendimento do STJ e da TNU.
Previdência do trabalhador rural: enquadramento do boia-fria
Análise da evolução histórica da previdência dos trabalhadores rurais no Brasil, em especial do enquadramento jurídico do trabalhador rural comumente denominado como "boia-fria", e as consequências jurídicas desse enquadramento.
A aposentadoria por idade mista – entre o segurado especial e o trabalhador urbano
Este trabalho tem como objeto a nova modalidade de aposentadoria do trabalhador rural que, ao incluir tempo de atividade urbana, passou a ser apelidada de "aposentadoria por idade mista".
A aposentadoria por idade ao trabalhador rural prevista no artigo 48, §3º, da Lei 8.213/91
A Lei 11.718/08, ao introduzir o § 3º no artigo 48 da Lei 8.213/91, permitiu ao trabalhador rural o cômputo de contribuições vertidas para o regime urbano, para fins de aposentadoria rural, porém não permitiu que o trabalhador urbano se utilize de período rural para o preenchimento da carência para a aposentadoria por idade urbana.
Aposentadoria por idade do trabalhador rural contribuinte individual
O presente artigo científico tem por objetivo promover análise sociológica e jurídica da amplamente negligenciada parametrização do benefício de aposentadoria por idade ao trabalhador rural enquadrado na categoria contribuinte individual.
STJ: provas e regime de economia familiar do trabalhador rural
A jurisprudência segundo a qual o trabalho urbano de um dos integrantes da família “não descaracteriza, por si só, a atividade agrícola dos demais componentes” só tem aplicação quando tenha havido nos autos discussão sobre a conceituação legal do “regime de economia familiar”.
Aposentadoria por idade mista
O trabalhador que não seja rural (mas urbano) na data do requerimento administrativo também tem direito à aposentadoria por idade mista.
Aposentadoria por idade urbana e tempo de atividade rural
Em recente decisão, a TNU entendeu que períodos trabalhados no meio rural sem o respectivo recolhimento de contribuições não podem ser utilizados para o aumento do coeficiente incidente sobre o salário-de-benefício no cálculo da RMI.
Indenização das contribuições previdenciárias na atividade rural
É necessário que a indenização das contribuições previdenciárias referentes ao período de exercício de atividade rural tenha por base a remuneração do interessado à época do requerimento administrativo junto ao INSS, com a incidência de juros moratórios e multa.
Trabalhador rural eventual: não bastam provas testemunhais
Nas ações previdenciárias de boias-frias, o TRF 4 tem abrandado a exigência de início de prova material, admitindo até mesmo a prova exclusivamente testemunhal. Tal entendimento não deve prevalecer.