Revista de Ativismo judicial
ISSN 1518-4862Judicialização razoável e efetivação do acesso à saúde
Deve-se expungir tanto os argumentos radicais que pregam a mitigação absoluta da tutela jurisdicional da saúde, quanto os que defendem a “judicialização excessiva”, que tende a totalizar a microjustiça e amesquinhar a macrojustiça.
Reserva do possível: aspecto econômico X efetivação do direito à saúde
As decisões judiciais devem efetivar o direito à saúde, mas observando o princípio da reserva do possível. Por sua vez, não pode o Poder Público simplesmente alegar que não tem possibilidades financeiras de se cumprir a ordem judicial: é preciso que comprove.
Controle judicial de políticas públicas de saúde
Não se pode oferecer a todos a assistência médica a que os mais ricos têm acesso. Qual é o nível de assistência médica que a justiça exige que até os mais pobres tenham? Quanta inclusão é possível, ou, ao contrário, quanta exclusão se admite no Estado Democrático de Direito?
A importância da política jurídica no Estado Constitucional
A política jurídica influencia diretamente na construção do Estado Constitucional porque permite romper dogmas inerentes ao positivismo jurídico, autorizando a separação de conceitos rígidos e herméticos.
Decisões judiciais para fornecer medicamentos sem registro na ANVISA
Por lei, não há possibilidade de se fabricar, vender ou expor a venda produtos de saúde sem o prévio registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Entretanto, há decisões judiciais que impõem ao Estado a obrigação de fornecer medicamentos sem o registro na ANVISA.
SUS: novas regras da assistência terapêutica
Não há mais competência da Justiça Estadual nos caso de ações judiciais que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não se encontram nas relações do gestor federal, ou para patologias sem protocolo clínico ou diretriz terapêutica.
SUS - procedimentos de média e alta complexidade: decisões judiciais
Os procedimentos de média e alta complexidade não podem ser realizados pelo Ministério da Saúde/União, mas sim por meio dos gestores locais, pois, neste bloco de financiamento, a União assume o papel de definir as políticas públicas e repassar regularmente os valores necessários aos Estados e Municípios.
A balança jurídica do setor de saúde suplementar no Brasil
Infelizmente, o Poder Judiciário vale-se de interpretação não atuarial, maculada de carga axiológica, e ignora todos os preceitos da ANS e da Constituição para aplicar, tão somente, normas que visam a proteção da vida e saúde, com fundamentação no Código de Defesa do Consumidor.
O controle judicial dos direitos fundamentais sociais no Brasil
O Judiciário deve fazer com que as normas jurídicas abstratas, definidoras de direitos sociais positivos, transformem-se em ações concretas, alcançando o fim social para o qual foram criadas.
Efetivação dos direitos sociais pelo Judiciário
A Constituição de 1988 contribuiu para que o Judiciário tenha um papel muito mais ativo na vida do país. Mas há um segundo motivo para isso: o atual sistema político brasileiro levou a um descolamento entre a sociedade civil e a classe política.
Discricionariedade judicial: existe uma única resposta correta para os casos difíceis?
Alinham-se subsídios para enfrentar problemas da discricionariedade judicial e da resolução dos casos difíceis – colisões entre princípios constitucionais, por exemplo – a partir de uma teoria da justificação judicial capaz de suprimir o déficit de racionalidade do discurso jurídico.
Atos judiciais de ofício antes da citação: ativismo judicial X contraditório
O juiz poderá extinguir o processo de plano, por entender que o autor não utilizou procedimento correto? O Projeto de Código de Processo Civil vem reforçar o protagonismo judicial?
O Estatuto do Idoso e a judicialização do direito à saúde
Os idosos têm direito a pleitear os medicamentos e tratamentos médico-hospitalares necessários do Poder Público e reivindicar os meios públicos para lhes serem assegurados o direito à saúde, direito social fundamental do cidadão, de aplicabilidade e eficácia imediatas.
A jurisdição no marco do Estado Democrático de Direito brasileiro
Notadamente a partir da primeira década de vigência da CF/88, os limites e possibilidades da jurisdição assumiram especial atenção por parte dos juristas e de toda sociedade.
Justiciabilidade coletiva dos direitos sociais
Com base na evolução dos direitos fundamentais e no reconhecimento dos direitos sociais, tenta-se demonstrar as vantagens do processo coletivo para a efetivação de direitos fundamentas sociais.
Análise jurídico-filosófica do ativismo judicial no Brasil: entre Kelsen e Hércules
INTRODUÇÃO O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, ao discursar, em 23 de abril de 2008, na posse do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, afirmou que "práticas de ativismo judicial, embora moderadamente desempenhadas por esta Corte…
Ativismo judicial, legitimidade democrática e jurisdição constitucional
A partir desta fase pós-positivista, inaugura-se uma nova interpretação constitucional e uma maior aproximação do direito e a moral, o que permite a construção da norma de decisão por parte dos juízes que, em muitos casos, interfere na esfera dos demais poderes.