Revista de Ativismo judicial
ISSN 1518-4862
Pode o Judiciário modificar norma orçamentária sobre despesas com a saúde?
Está em questão uma cláusula pétrea da Constituição, referente ao pacto federativo (CF, art. 60, § 4º, I), cujo pressuposto é a capacidade de cada ente financiar seus encargos.
A judicialização das políticas públicas na área da saúde
A discussão da origem do problema da saúde perpassa pela própria definição dos fins do Estado. Afinal de contas, para que (ou para quem) serve o Estado? Seria a judicialização das políticas públicas, na área da saúde, uma solução viável?
O papel do Poder Judiciário no cenário contemporâneo e os rumos do ativismo judicial
Este artigo busca estudar o fenômeno do ativismo judicial.
A insensibilidade da justiça que mata bebês no Brasil
A Justiça gaúcha negou assistência à saúde domiciliar e fornecimento de aparelhos vitais a bebê, de origem carente da cidade de Gravataí-RS, com paralisia cerebral e em estado de saúde considerado grave após complicações no parto. Tal condicionante expressada pelo juiz é verdadeira declaração a favor da eugenia.
A descriminalização do aborto no Brasil: quem baterá este martelo?
Ao apreciar o HC nº 124.306/RJ, a Primeira Turma do STF deu mais um passo para descriminalizar o aborto, sinalizando que praticá-lo nos três primeiros meses de gestação não pode ser considerado crime. O Brasil aguarda - imerso num conflito de princípios - qual será a derradeira decisão.
Ativismo judicial e Uber: até onde o Judiciário pode se meter?
É cediço que o ativismo judicial deve ter sua aplicação restrita a casos eventuais, relevantes e, claro, respeitando-se certos limites. Sua aplicação nas decisões sobre o transporte público individual remunerado de passageiros, como o táxi e o Uber, e suas implicações perante a Política Nacional de Mobilidade Urbana, teria sido um exemplo de intervenção excessiva?
Estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário e ativismo judicial
O Estado de Coisas Inconstitucional apresenta uma proposta decisória típica da moderna jurisdição constitucional. A tese foi assim cunhada pela Corte Constitucional colombiana e aplicada em 2015 no sistema penitenciário brasileiro pelo STF.
Ministério Público Estadual: o paladino da Justiça na efetivação das políticas sociais
O Ministério Público, consagrado na Carta Magna de 1988, é um órgão agente, defensor imediato do bem comum e guardião dos interesses individuais indisponíveis. Muitas vezes, porém, os interesses sociais transcendem a individualidade dos distintos valores que neles estão ínsitos, sendo primordiais à sociedade, o que enseja a defesa legítima defesa dos mesmos, ainda que não sejam individuais indisponíveis.
Interpretação criativa ou propositiva no controle jurisdicional de constitucionalidade: alcance e limites
Análise sobre os aspectos jurídico-constitucionais acerca da interpretação criativa ou propositiva no controle jurisdicional de constitucionalidade, procurando identificar o alcance e os limites das decisões normativas ou manipulativas.
Judicialização da saúde e internação de dependentes químicos
O texto traz análise da lei 10.216/01, que prevê a internação compulsória para os portadores de sofrimento mental e a interpretação analógica adotada pelos tribunais como forma de tratamento para os dependentes químicos.
Garantismo x ativismo: o velho embate entre o cidadão e o Estado
O garantismo defende o cidadão e suas garantias fundamentais, enquanto que o ativismo defende o Estado, no seu afã principal de exercer o papel criativo dos tribunais ao trazerem uma contribuição nova para o Direito, quando formam o precedente jurisprudencial: uma antecipação à formulação da própria lei.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 5
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 4
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 3
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 2
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 1
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Responsabilidade do Estado pela contaminação do Zica e indenização ao portador de microcefalia
Existe responsabilidade civil aquiliana do Estado pela não inobservância do dever de agir para evitar evento danoso que atinge a saúde e a vida de inúmeras famílias brasileiras.
Despesas educacionais e Imposto de Renda: atuação do Poder Judiciário como legislador positivo?
Pode o juiz reconhecer a dedução integral das desepesas educacionais do Imposto de Renda ou estaria atuando como legislador positivo?
Novo entendimento sobre o aborto: estaria o STF exercendo um poder que não deve?
Para os jurisconsultos contemporâneos, o “povo” tem valores retrógrados e inconvenientes, é reacionário, ultraconservador e não consegue compreender o altíssimo patamar civilizatório de progresso que eles, os guardiões da moralidade e dos valores supremos da humanidade e do bem-estar social, pretendem estabelecer no seio da sociedade.