Revista de Benefícios previdenciários acidentários
ISSN 1518-4862STJ nega cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria
A cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente ou de auxílio-suplementar convertido em auxílio-acidente com o advento da Lei 8.213/1991 somente é possível caso ambos os benefícios tenham sido deferidos antes da vigência da MP 1.596-14, de 10/11/1997.
28 de abril: dia mundial em memória das vítimas de acidentes e doenças do trabalho e dia nacional das ações regressivas acidentárias
O dia 28 de abril é marcado pelo ajuizamento coletivo de centenas de ações regressivas acidentárias em todo o Brasil, as quais buscam o reembolso das despesas suportadas pelo INSS em razão dos acidentes, além de estimular a observância das normas de SST.
Acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho: diferenças
Partindo dos conceitos de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, discorre-se sobre as características e diferenças que as particularizariam, especialmente os efeitos no contrato de trabalho e as repercussões previdenciárias.
Aposentado por invalidez volta a trabalhar sem comunicar ao INSS: quais as consequências?
O presente artigo busca demonstrar as consequências nas esferas previdenciária, administrativa e penal, da ausência da comunicação pelos aposentados por invalidez de seu retorno ao exercício de atividades remuneradas.
Acumulação de aposentadoria e auxílio-acidente (Súmula 507 do STJ)
O artigo comenta a Súmula 507 do Superior Tribunal de Justiça, que define as regras de direito intertemporal para a acumulação – ou não – do benefício previdenciário de auxílio-acidente com uma das espécies de aposentadoria do RGPS.
In dubio pro segurado: especialidade do processo previdenciário acidentário em relação ao civil
Identificam-se algumas peculiaridades do Direito Previdenciário que legitimam o reconhecimento de um direito processual específico, afastando-se regras do processo civil comum, com amparo em jurisprudência.
Aposentadoria por invalidez e manutenção do plano de saúde
A concessão do plano de saúde deve permanecer enquanto perdurar a suspensão do contrato até que ele seja extinto.
Notário ou registrador pode trabalhar depois de aposentado?
Após concessão de aposentadoria voluntária, não há impedimento para que o antes notário ou registrador seja empregado de qualquer empresa, inclusive de cartório; o que é não pode é ser o próprio titular da delegação.
Benefício previdenciário por incapacidade: perícia precisa ser feita por médico especialista?
Onde há cadastro de médicos especialistas, um deles deve ser nomeado para perícia judicial previdenciária, evitando-se que o segurado seja examinado por um profissional generalista.
O mito do valor dos benefícios acidentários ser maior que o dos demais benefícios
Em matéria previdenciária é muito comum a existência de fatos difundidos pela população como verdadeiros. O texto aborda, à luz do Direito Previdenciário, um dos mitos mais frequentes nos benefícios por incapacidade: o do valor do benefício acidentário.
Honorários periciais nas ações acidentárias: Quem paga?
O arbitramento de honorários médicos periciais em ações previdenciárias e acidentárias não se caracteriza como uma despesa pontual, referente apenas a esse ou aquele processo judicial. Cuida-se, numa visão macro, de se estabelecer a destinação de significativa parcela de recursos da sociedade. Daí a necessidade de uniformização.
Aposentadoria por invalidez e o exercício de mandato eletivo
O exercício de mandato eletivo implica em verdadeiro desempenho de trabalho, sempre remunerado. Constatado o retorno voluntário do segurado ao exercício de atividade remunerada, haverá a cessação da aposentadoria por invalidez,
Aviso prévio proporcional e auxílio-doença: Lei nº 12.506/11
Em se tratando de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho (em seu sentido amplo) cuja data de início da incapacidade seja fixada durante o transcurso do aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado, deve-se assegurar ao obreiro a estabilidade provisória do acidentado.
Data de início da incapacidade por doença degenerativa
Comprovada incapacidade atual, a data de inicio da doença deve ser fixada no melhor interesse do segurado, respeitando a documentação médica apresentada e limitando ao máximo o intervalo de tempo em que perdura a dúvida.
Incapacidade biopsicossocial no Direito Previdenciário
Analisa-se o requisito legal da incapacidade laborativa para concessão do benefício por incapacidade de natureza previdenciária e assistencial, que tem aumentado no âmbito administrativo e judicial, nas lides entre segurados e o INSS.
Ações regressivas acidentárias e laudos técnicos do Ministério do Trabalho
Os laudos da SRTE são importante meio de prova nas ações regressivas acidentárias, as quais buscam o ressarcimento em favor do INSS, dos benefícios previdenciários pagos em virtude de acidentes de trabalho ocasionados por culpa dos empregadores.
Ações regressivas do INSS
A ação regressiva acidentária é o instrumento processual que viabiliza ao INSS o ressarcimento das despesas com as prestações sociais em face dos acidentes do trabalho que ocorrem por culpa dos empregadores que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho.