Revista de Biodireito
ISSN 1518-4862Direitos das pessoas com deficiência: extensão aos transplantados
Em que pese a omissão do Poder Público Brasileiro em relação aos brasileiros submetidos a procedimento médico de transplante, é mister ressaltar a louvável preocupação do Estado em proteger constitucionalmente a pessoa com deficiência ante o histórico de discriminação que essa parcela da sociedade tem sido submetida.
Responsabilidade civil por erro médico
O profissional de saúde deve se negar a exercer seu ofício em más circunstâncias, reivindicando melhores condições de trabalho, pois um erro condicionado pelo ambiente de trabalho pode pôr fim a toda uma carreira.
A segurança do magistrado
O Estado parece preocupar-se mais com as testemunhas e vítimas do crime do que mesmo com os órgãos de combate à criminalidade. É quase nenhuma a proteção que se dispensa aos policiais, aos magistrados e a esses órgãos de repressão à violência.
Nexo técnico epidemiológico e fator acidentário de prevenção
O maior benefício gerado pela sistemática introduzida pelo NTE e pelo FAP é o de propiciar um meio ambiente de trabalho mais salubre, incentivando investimentos em prevenção mediante a contrapartida de redução da carga tributária das empresas.
Identificação criminal: banco de dados de DNA (Lei nº 12.654/2012)
Estuda-se a implementação da identificação criminal com coleta de material de perfil genético do indiciado e a criação de banco de dados, conforme a Lei nº 12.654/2012, apontando as dificuldades na maioria dos Estados.
Adicional de insalubridade no serviço público
A caracterização e a classificação da insalubridade ou periculosidade para os servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional será feita nas condições disciplinadas na legislação trabalhista.
Cirurgia plástica e erro essencial sobre o cônjuge
Um chinês pediu o divórcio litigioso porque ficou frustrado quando a filha do casal nasceu "muito feia", tendo descoberto então que a esposa fizera várias cirurgias plásticas antes de se casarem.
NTEP (Nexo Técnico-Previdenciário) e e FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
Existe um nexo casual presumido entre as doenças tabeladas e seu agravamento e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. Cabe à empresa provar que a doença ou agravamento não é de sua responsabilidade, mas preexistente.
Assédio moral organizacional
Avaliadas e delimitadas as noções de assédio moral e suas implicações, ressaltam-se a importância e a necessidade de se resguardar o princípio da integridade da pessoa humana acima de quaisquer interesses da empresa ou do empregador.
Consentimento do ofendido na relação médica
No ordenamento jurídico brasileiro o consentimento do ofendido em relação procedimentos médicos ainda é matéria pouco estudada e discutida, sendo considerada como causa supralegal de justificação.
ADI das células-tronco: atuação da AGU
O STF, por maioria, julgou improcedente a ADI 3510, declarando a constitucionalidade dos dispositivos impugnados, permitindo a pesquisa com células-tronco embrionárias, aceitando a implementação da política pública defendida pela AGU.
Planos de saúde e tratamento de infertilidade
A questão do tratamento de infertilidade vai muito além de mera estipulação contratual e cabe o Judiciário equalizar situações de conflito entre cláusulas limitativas e as justas aspirações de inúmeros casais que almejam conceber filhos.
Personalidade jurídica dos embriões excedentários
O embrião humano produzido por fertilização in vitro e não utilizado no respectivo procedimento é dotado de personalidade jurídica e, portanto, sujeito de direitos, passível de tutela pelo princípio da dignidade humana?
Caso Salgueiro Mouta: filhos anteriores na união homoafetiva
Um pai, independente de viver em união homoafetiva, tem os mesmos direitos em relação à filha fruto de um relacionamento anterior. A igualdade de tratamento deve ser respeitado independentemente da orientação sexual do ser humano.
Meio ambiente do trabalho: conceito, responsabilidade civil e tutela
O modelo casuístico-legalista plasmado no Capítulo V do Título II da CLT e nas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, ao estabelecer, de modo taxativo, mecanismos e diretrizes para a proteção da saúde e da segurança nos locais de trabalho, encontra-se já há muito obsoleto, haja vista a miríade de novos riscos à saúde e à segurança a que se encontram submetidos os obreiros nos dias atuais.