Revista de Compra de imóveis na planta
ISSN 1518-4862Distrato de imóvel, um direito do comprador imobiliário
O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor.
4 cuidados ao comprar imóvel na planta
Analisamos os elementos que precisam ser checados para segurança na análise da oferta, do registro do empreendimento, do histórico da incorporadora e do contrato a ser assinado na compra de imóvel na planta.
Substituição do IGP-M por IPCA em venda de imóvel a prazo
Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça tem reconhecido a abusividade da aplicação do IGP-M nos contratos de compra e venda parcelada, alegando que o fato tem implicado em prestação manifestamente onerosa ao consumidor com vantagem expressiva ao fornecedor.
Atraso na entrega da obra: quais os direitos do adquirente?
O habite-se não basta quando o imóvel não for entregue.
Construtora deve pagar taxa condominial de unidade não entregue
Não tendo sido o promissário comprador imitido na posse, a responsabilidade é do construtor.
Venda de imóvel na planta antes de registro da incorporação imobiliária é infração
A Lei 4.591/64 impõe a condição de registro dos documentos da incorporação imobiliária no cartório de registro de imóveis como pressuposto para venda das unidades autônomas.
Incorporação imobiliária e resolução de contratos (Lei 13.786/2018)
A lei de 2018 regulamentou pontos até então controversos em súmulas e decisões judiciais.
Covid-19 e o atraso na entrega de obras. Incorporadora pode ser perdoada?
Analisa-se o embate jurídico que está a ressurgir com a pandemia da covid-19 quanto à limitação da não responsabilização civil dos incorporadores pela não entrega do imóvel na data estabelecida ao período do prazo de tolerância.
Distrato de imóvel na planta (Lei 13.786/2018)
Comentamos as alterações da Lei 13.786/2018 no distrato da promessa de compra e venda de imóvel comercializado na planta.
Lei 13.313/16: o uso do FGTS para pagamento de parcelas mensais de imóveis em construção ou aquisição de segundo imóvel
O texto aponta a inconstitucionalidade da Lei 13.313/16, propondo o uso do FGTS para o pagamento das parcelas mensais/intermediárias de imóveis em construção ou a aquisição, com o FGTS, do segundo imóvel (em construção) para pessoas prestes a se aposentarem.
Incorporação imobiliária e a diferença de metragem com o anúncio e o memorial descritivo
A vinculação da oferta nas relações consumeristas reflete uma necessidade de transparência e boa-fé na publicidade e nas relações contratuais. O fornecedor do produto ou serviço, nos moldes do CDC, obriga-se completamente à publicidade veiculada.
Ilegalidades na venda de imóveis na planta
Apresentam-se os principais problemas ocorridos na compra de um imóvel na planta e dicas para detecção de ilegalidades.
A regulação do distrato e do arrependimento nos contratos imobiliários via medida provisória
A MP que tratará do distrato de imóveis - cujas linhas gerais foram fechadas pelo Governo nesta semana - parece estar inconstitucional: afronta o direito do consumidor.
Compra de imóvel na planta e atraso na entrega: cumulação de cláusula penal com lucros cessantes
Em recente recurso especial, entendeu-se que a multa estabelecida em contrato a título de cláusula penal para a hipótese de atraso poderá ser cumulada com indenização por lucros cessantes quando a referida cláusula penal tiver natureza moratória.
Lobby das incorporadoras no distrato de imóvel na planta em prejuízo do consumidor
Expõem-se as propostas absurdas do SECOVI, ABRAINC e outras entidades de incorporadoras e construtoras que querem impor sua vontade ao governo para prejudicar ainda mais o consumidor na rescisão do compromisso de compra e venda.
Patrimônio de afetação como garantia dos investidores e o mercado de valores mobiliários
A partir do entendimento do que é o denominado patrimônio de afetação, analisaremos a existência na lei de mecanismos para separar os recursos de investidores no mercado e adquirentes de casa própria dos recursos de construtoras e instituições financeiras.