Revista de Comunicações processuais
ISSN 1518-4862Recebi intimação para comparecer à delegacia. O que fazer?
Quando se recebe uma intimação policial para prestar esclarecimentos na delegacia, mesmo que você não seja suspeito ou testemunha, é necessário comparecer. A intimação é uma ordem e não poderá ser desconsiderada.
Decisões de Witzel enquanto juiz poderão ser anuladas?
É possível que os julgados realizados por Wilson Witzel, quando juiz, sejam questionados e anulados, por "erro do judiciário", após condenação por diversas condutas ilícitas?
A venda de ascendente para descendente à luz do STJ
A venda de ascendente para descendente, mesmo que por interposta pessoa, está sujeita ao prazo decadencial de dois anos, a contar da celebração do negócio, ainda que envolva a prática de simulação.
Invalidade do negócio jurídico e o novo conceito de capacidade civil
A deficiência não é mais causa de incapacidade civil. O que fazer então se a pessoa experimenta prejuízo ao celebrar um negócio jurídico em virtude da sua deficiência?
Venire contra factum proprium: proibição de comportamentos contraditórios no novo CPC
A vedação ao venire contra factum proprium, que proíbe as partes de adotarem comportamentos contraditórios e se valerem da própira torpeza, encontra respaldo no novo Código Processual Civil.
Ministério Público precisa se pronunciar em desapropriação para fins de reforma agrária
A intervenção do Ministério Público Federal nas ações expropriatórias para fins de reforma agrária deve ser antes de cada decisão proferida e em qualquer instância e a sua ausência acarreta a nulidade absoluta do feito.
A intimação e hipóteses de nulidade
A falta de intimação ou ainda a supressão de prazos para as partes são causa de nulidade absoluta, sobretudo em relação à defesa.
Nulidade pode ser requerida por quem a causou?
Este texto analisa, sob as óticas normativa, doutrinária e jurisprudencial, a possibilidade de a decretação de nulidade ser ensejada por aquele que lhe deu causa em casos específicos.
Querela nullitatis: aplicabilidade atual
A querela nullitatis é um expediente processual que objetiva a denúncia das nulidades absolutas ocorridas no processo (as quais chegam a torná-lo inexistente), independente de preclusão (biênio para ajuizamento da ação rescisória).
Ministério Público e nulidades processuais no projeto do CPC
O projeto do Novo Código de Processo Civil, no que diz respeito à intervenção do Ministério Público, está mais condizente com a visão de processo como instrumento para efetivação do direito material.
Tutela de urgência por juiz incompetente: novo enfoque sobre a competência
Demonstra-se a necessidade de um novo enfoque sobre a regra de competência no processo civil, mediante a interpretação teleológica e a regra da proporcionalidade.
Querela nullitatis e coisa julgada inconstitucional
Por meio da querela nullitatis, a desconstituição da coisa julgada taxada de inconstitucional deve estar orientada pelos critérios estabelecidos para a ponderação entre valores constitucionais, bem como deve atentar para os efeitos da desconstituição sobre o sistema jurídico como um todo.
Lesão no negócio jurídico
A responsabilização civil decorrente da celebração de contrato maculado pela lesão atende a princípios basilares do ordenamento jurídico, quais sejam: a eticidade, a socialidade, a boa-fé objetiva, a vedação ao enriquecimento injustificado, e, fundamentalmente, à dignidade da pessoa humana como sustentação do moderno direito civil constitucional.
Relativização da coisa julgada
O instituto da coisa julgada é imprescindível ao Estado Democrático de Direito e à convivência pacífica da sociedade. Por isso, qualquer modificação nos seus efeitos exigirá redobrada parcimônia e meditação.
Formas processuais, provas ilícitas e convalidação das nulidades
O processo é passível de nulidade sob vários aspectos, podendo a nulidade ser considerada absoluta ou relativa. O paradigma da inadmissibilidade das provas ilícitas é determinado por dispositivo constitucional e ratificado pela cláusula do Devido Processo Legal.
Perito leigo
O laudo apresentado por um perito leigo, que é aquele não legalmente habilitado ou qualificado, pode ser, por ato de ofício do algoz, declarado nulo (nulidade absoluta) e, portanto, sem eficácia dentro do processo judicial no qual fora aprensentado. Esta nulidade absoluta, ex tunc, compromete até mesmo processos já transitados em julgados e executados.
Julgamento nos tribunais e decisão favorável à parte prejudicada por suposta nulidade
O juiz não deve anular o processo em decorrência de nulidade não cometida por uma parte quando a decisão de mérito ser-lhe-á favorável. E nos tribunais? O colegiado deverá inverter o julgamento e declarar “provisoriamente” a conclusão de mérito a qual chegou cada julgador.