Revista de Defensoria Pública
ISSN 1518-4862Os atores da lei no processo civil
Explicitamos o papel de cada ator da Justiça, conforme a determinação do Código de Processo Civil (CPC).
A insustentável pretensão de negar curador ao nascituro
Examina-se a pertinência de iniciativa levada ao CNJ para obter uma “diretriz” que proíba a atuação da Defensoria Pública em prol dos nascituros em procedimentos para autorização judicial de aborto sentimental.
Defensoria Pública e direitos fundamentais
A Emenda Constitucional 80/2014 veio sedimentar o que há muito já se entendia necessário ao desempenho da cidadania: defensorias públicas capilarizadas, atuantes e estruturadas, em todos os municípios do país.
Defensoria Pública e direito administrativo
Custos vulnerabilis é a prerrogativa da Defensoria Pública de presentar, em nome próprio, princípios sensíveis constitucionais extra ou judicialmente, sem necessidade de vincular-se a uma parte específica.
Custos vulnerabilis e direito penal
A Defensoria Pública, no modelo 'salaried staff', é a escolha do constituinte originário para defesa dos vulneráveis em sentido amplo e dos hipossuficientes, mormente na seara criminal.
Racismo defensorial: perpetuação da violência pela instituição ombudsman
A raça preta é um marcador de diferença, elemento de desigualdade e inferioridade, fator de discriminação e dominação, circunstância que atrai opressão estatal e naturaliza a invisibilidade social, de modo que exige atuação da Defensoria Pública.
Transformação digital no direito: do uso das ferramentas tecnológicas ao visual law
O uso de ferramentas tecnológicas não está restrito aos escritórios e tribunais do país. Já pode ser encontrado na esfera pública e no atendimento jurídico das pessoas de baixa renda.
Igualdade na justiça criminal e Defensoria Pública: essência e missão da instituição
Explana-se a evolução institucional da Defensoria Pública sob a ótica do constitucionalismo moderno e de que forma ela na luta contra o vício padecente na Justiça criminal.
A internação vista como exceção: HC 114.450-SP e superação da Súmula 691 do STF
O presente artigo pretende expor a superação do enunciado de Súmula 691 do STF no âmbito da Justiça aplicada aos adolescentes em sede de aplicação de medidas socioeducativas, tendo como paradigma o HC 114.450-SP. A internação vista como exceção.
Defensoria Pública e os direitos das pessoas em situação de rua
O artigo analisa a legitimidade da Defensoria Pública para atuar judicial e extrajudicialmente na promoção dos direitos das pessoas em situação de rua, em especial na tutela de seus direitos sociais e humanos.
Princípios de Paris: Defensoria Pública da União como instituição nacional de direitos humanos
O artigo busca analisar a possibilidade jurídica do credenciamento da Defensoria Pública da União junto ao Comitê Internacional de Coordenação das Instituições Nacionais, para ser reconhecida como Instituição Nacional de Direitos Humanos.
Legitimidade da Defensoria Pública para tutela coletiva
Hoje, a Defensoria Pública é expressamente prevista como legitimada para a tutela coletiva. O cenário normativo é completamente diverso do outrora, época marcada por um processo ainda nitidamente individualizado, sem as devidas adaptações às alterações sociais.
Defensoria Pública enquanto garantia constitucional indispensável
Do contexto histórico da criação da Defensoria Pública, à luz do cotejo das Constituições brasileiras, à mora estatal na concretização do comando constitucional em relação à implementação da instituição em alguns Estados.
Defensoria pública: instituição imprescindível ao combate da impunidade
O artigo traz uma nova visão sobre a Defensoria Pública, colocando-a como instituição imprescindível no combate da impunidade, pois é peça fundamental na triangularização do processo penal.
Das salas de audiências: inconstitucionalidade da prerrogativa de assento do MP
O artigo tem como objetivo o enfoque crítico sobre a prerrogativa de assento dos membros do Ministério Público e analisar uma possível inconstitucionalidade da disponibilidade do mobiliário cênico dentro das salas de audiências e sessões de julgamento.