Revista de Direito à Saúde
ISSN 1518-4862Fornecimento de fraldas geriátricas pelo Estado
A fralda geriátrica é insumo que deveria ser previsto na lista de medicamentos da atenção básica de saúde, pois é um tratamento que ajuda na recuperação do paciente, de forma física e mental, garantindo, assim, a dignidade o paciente.
Empresário não pode ser multado por fumante no estabelecimento
Conforme decidido pela Justiça, a Lei Antifumo paulista viola direitos constitucionais ao transferir a empresários a fiscalização do seu cumprimento. Ao impor ao empresário a obrigatoriedade de retirar o fumante que desrespeitar a norma de seu estabelecimento comercial, o legislador estadual delegou a particular o seu poder de polícia.
Evolução do Ministério Público e da Saúde no Brasil
O Ministério Público adquiriu um papel fundamental na consolidação do Estado Democrático de Direito devido às intensas mudanças ocorridas após o advento da Constituição Federal de 1988, notadamente na defesa dos interesses individuais indisponíveis, como a saúde.
Programa Mais Médicos: serviço civil obrigatório?
Em momento algum ouviu-se dizer que a falência do sistema público de saúde tinha como problema a formação do médico brasileiro. Mesmo assim, a solução mágica apresentada foi justamente modificar a estrutura dos cursos de medicina. A lei, como qualquer ato administrativo, não pode se desviar de seus motivos e finalidades.
Remédios grátis aos diabéticos
A Lei Federal nº. 11.347/2006 prevê a gratuidade de remédios e produtos, em benefício dos diabéticos, a serem custeadas pelo Estado, mediante repasses de recursos financeiros federais aos governos locais.
Subsídios públicos aos planos de saúde?
O governo precisa definir o quanto se espera dos planos de saúde: se a prevalência do caráter suplementar, atuando para atender às comodidades daqueles que podem pagar, ou de forma ou complementar, assistindo à população onde o governo optou por não atuar.
Direito à saúde: tramitação processual prioritária
Com base no princípio da duração razoável do processo, determinados jurisdicionados possuem direito à tramitação prioritária, dentre os quais deve haver preferência aos casos que envolvem o direito à saúde.
De Kant a Jobs: liberdade de contratar na pós-modernidade
O argumento jurídico deverá prevalecer sobre o argumento econômico quando analisadas as questões jurídicas que permeiam as relações negociais realizadas no mercado de consumo.
Concretização da seguridade social e teoria estruturante do direito
A normatividade inerente ao fenômeno da seguridade social deve ser estudada a partir de reflexões internas da própria ciência jurídica, não descurando de outras ciências ou da filosofia, mas sempre levando em consideração a própria realidade em si.
Atuação da AGU nos casos de importação de pneus usados
A Advocacia-Geral da União, através de suas unidades de contencioso, enfrentava uma série de liminares concedidas por todo o país que autorizavam casuisticamente a importação de pneus usados, em afronta à legislação nacional.
Ação civil pública: alimentação aos presos pelo estado de São Paulo
Objetiva-se o imediato fornecimento da devida alimentação aos presos que permanecem sem o mínimo de dignidade no fórum de Suzano aguardando a realização da audiência.
Licença compulsória das patentes de medicamentos
Estuda-se o instituto da licença compulsória como meio otimizador do direito à saúde. Mais do que instrumento para coibir o abuso do poder econômico, como punição, é possível valer-se do licenciamento involuntário em razão do interesse público. O direito de patente cede para que se efetive o direito à saúde.
Base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar (TSS): entendimento do STJ
A primeira seção do STJ entendeu que a base de cálculo definida pelo artigo 3º da RDC nº 10/2000, referente à TSS, prevista no artigo 20, I, da Lei nº 9.961/00, fere o princípio da legalidade estrita e que, por isso, afronta o artigo 97, IV, do CTN.
Inexigibilidade de licitação para contratação de médicos onde não há interessados em concurso público
É possível a contratação direta de médico, via pessoa jurídica, por inexigibilidade de licitação, para a prestação de serviços à população do Município, em razão da inviabilidade de competição em certame na modalidade concurso público.