Revista de Direito Administrativo
ISSN 1518-4862 Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.Mototáxi: regulamentação X informalidade
O fator trabalho atrai para a profissão de mototaxista, e não a vontade dos indivíduos em exercerem-na informalmente. Deste modo, o Poder Público deveria pelo menos fiscalizar as regras de segurança no exercício do serviço de mototáxi, e a oferta dos cursos de capacitação recomendados pelo CONTRAN.
Tarifa branca: nova modalidade de tarifa do consumo de energia elétrica
Os consumidores de energia elétrica poderão optar por escolher o melhor perfil de consumo que lhes viabilize redução de custo (de acordo com os horários previamente estipulados).
Passaporte como documento de identificação para voo doméstico
É pertinente o fundamento legal e jurisprudencial (utilizado pela ANAC) para permitir a utilização de passaporte como documento de identificação válido para embarque em voos domésticos, tanto por passageiros nacionais como de outras nacionalidades.
Supremacia do interesse público: conceitos jurídicos fundamentais de Wesley Hohfeld
Quanto mais poderes forem conferidos ao Estado pelo sistema jurídico (normas constitucionais e infraconstitucionais), mais forte será a noção de supremacia de interesse público sobre o particular que se verificará na praxe jurídica.
Abolitio criminis por um dia: prejuízos ao interesse público
O instituto da norma penal em branco heterogênica não coaduna com modelo de Estado adotado pelo Brasil após a promulgação da CRFB/88 pelo fato de, em sua essência, ser um instrumento apto a driblar o processo democrático de criação do direito.
Moralização do gasto da contribuição sindical pelo TCU
O TCU tomou a medida inicial moralizadora que o Executivo ou Legislativo não tiveram coragem de adotar até hoje. Daqui por diante, o sindicato que gastar um real da conta da contribuição sindical naquilo que não está elencado no artigo 592 da CLT estará sujeito às cominações legais.
Licitações: termos técnicos da engenharia
Os processos licitatórios destinados à contratação de obras e serviços de engenharia, além dos diversos diplomas legais afetos à seleção e contratação, envolvem o contato com termos técnicos, contidos na Lei nº 8.666/93. Analisam-se as definições de "projeto básico" e "obra".
Licitação e visita técnica
A lei de licitações não prevê determinadas especificidades para realização da visita técnica, como por exemplo: quem pode realizá-la, qual o período para a sua realização, se se trata de obrigação ou faculdade da empresa licitante.
Cessão de direitos de ocupação de terreno de marinha: exame qualificador pelo Registro de Imóveis
Não obstante sejam irregulares os atos praticados no passado, os direitos de ocupação já lançados no Livro 2 da Lei Federal nº 6.015/73 devem ser mantidos por força da regra do art. 252 da mesma lei, o qual dispõe que enquanto não cancelado, o registro produz todos os efeitos legais
Alienação fiduciária em garantia: incompatibilidade com imóveis da União em regime de ocupação
Há incompatibilidade jurídica e mesmo fática entre os institutos da alienação fiduciária em garantia de bens imóveis e o regime de ocupação de bens imóveis da União.
A aplicabilidade da Lei nº 8.429/92 aos agentes políticos
Todos os agentes políticos se submetem ao regime da Lei nº 8429/92. Não há falar em "bis in idem", pois a Lei de improbidade e a Lei de responsabilidade trazem sanções diversas que podem até mesmo serem cumuladas.
(In)segurança jurídica e proteção à confiança
Falamos em princípio da segurança jurídica quando designamos o que prestigia o aspecto objetivo da estabilidade das relações jurídicas, e em princípio da proteção à confiança, quando aludem ao que atenta para o aspecto subjetivo.
Prescrição administrativa nos processos de contas
Não há previsão geral nacional de prazo para a ‘decadência administrativa’ ou mesmo para a ‘prescrição administrativa, de forma que é necessário recorrer à analogia como forma de integração do direito, mas não é viável fazer analogia com normas de direito privado, mas com normas de direito público.
Prescrição e decadência no processo administrativo disciplinar
No Direito Administrativo, a decadência disciplinar significa o esgotamento do prazo legal para a Administração Pública cumprir o seu dever jurídico e a sua potestade de aplicar a um determinado agente público.
Registro de preços: é inconstitucional o art. 8º do Decreto nº 3.931/01?
Seria salutar a criação de mais um inciso no art. 24 da Lei nº 8.666/93, pelo qual se faria dispensável a licitação no caso de adesão à ata de registro de preços, ratificando a prática da carona.
A moralidade como condição implícita de elegibilidade
O legislador originário disponibilizou suficientes meios para aferir condições morais implícitas de elegibilidade e o momento idôneo para tal aferição é quando do registro de candidatura.