Revista de Direito Administrativo
ISSN 1518-4862 Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.Reforma da previdência do Município de São Paulo (Emenda à Lei Orgânica nº 41/2022)
A reforma da previdência trouxe mudanças prejudiciais ao servidor, tanto no quesito etário, quanto na forma de cálculo dos proventos. O que se conserva como direito adquirido?
A confusa instrução do processo disciplinar
O artigo tem o sentido de pacificar o entendimento sobre a ordem lógica de produção de provas nos processos disciplinares, evitando que as comissões trabalhem com um modelo e a defesa com outro, o que invariavelmente conduz a incidentes.
Dolo específico em ação de improbidade administrativa
Examina-se a necessidade do elemento volitivo doloso para a configuração de quaisquer condutas tidas por ímprobas.
Réquiem para gestores públicos e empresas contratadas na pandemia
O artigo é uma crítica ao rigor excessivo com que certos tribunais de contas vêm ensaiando julgar gestores públicos e empresas contratadas em tempos de pandemia.
Conflito entre Judiciário e órgãos ambientais atinge concessionárias de serviço essencial
Se a construção de um imóvel irregular em áreas irregulares possui autorização para ser concluída, inexiste qualquer possibilidade de uma empresa fornecedora de serviços essenciais negar atendimento ao solicitante dos serviços.
Legalização de jogos no Brasil
Jogo de bicho, bingo, apostas e cassino são os jogos que ainda buscam liberação para a prática em território nacional. Veja os projetos de lei que tramitam no Congresso e as opiniões dos políticos sobre esse tema.
Improbidade: revogação do espírito da Lei 8.429/92
O Estado, ao flexibilizar um importante instrumento de proteção da moralidade administrativa, acabou por violar o princípio da proporcionalidade em sua vertente da vedação da proteção deficiente.
Home care e o rol taxativo da ANS
A não inclusão do home care no rol de procedimentos da ANS em nada afeta o direito dos beneficiários, nem mesmo o que decidiu o STJ, porque a negativa sempre foi considerada abusiva pelo Judiciário, que reiteradamente aplicou o CDC.
Território, cidades e segurança pública
A falta de conhecimento, no caso, a ausência de dados técnicos e de produções originadas por sistemas integrados atrasam a compreensão dos fenômenos, reduzindo a capacidade de resposta do administrador.
Acesso a terras indígenas: religiosos liberados, cientistas controlados
Não há normativas específicas que controlem a entrada de organizações religiosas e missionários em terras indígenas como há, por exemplo, para cientistas e pesquisadores.
PEC dos combustíveis e subsídios ao etanol
Fazer o mais simples sempre dá certo. Agora, se o foco for distribuir benefícios, o caminho não é esse.
Políticas públicas, reserva do possível e controle judicial
A cláusula da reserva do possível tem como limitação a proibição do retrocesso social, a proteção ao mínimo existencial, a vedação da proteção insuficiente e a proibição de excesso.
Emenda parlamentar para município e transferência para ONG
Sobre as transferências financeiras que os municípios recebem por emendas orçamentárias parlamentares: há necessidade de chamamento público quando o dinheiro segue para organizações do 3º setor (ONGs)?
Licitação: tratamento para MEs e EPPs
A lei visa principalmente promover o desenvolvimento econômico e social, pois proporciona aos pequenos empreendedores a oportunidade de concorrer a processos licitatórios em iguais condições.
Revisão à ata de registro de preços na administração federal
É viável a revisão a maior dos preços registrados em ARP no âmbito da administração pública federal, com atenção às peculiaridades do caso e sob procedimento qualificado.
Nova Lei de Improbidade: proteção ineficiente da moralidade administrativa
A Lei 14.230/21 enfraquece o combate à corrupção administrativa, prestigia o agente infrator e viola as proibições de retrocesso social e de proteção deficiente de direito fundamental.