Revista de Direito Administrativo
ISSN 1518-4862 Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.Provimento em cargo comissionado por servidor com mais de 70 anos
Abordam-se as regras concernentes ao impedimento ou a viabilidade de contratação de pessoa maior de 70 (setenta) anos de idade, aposentada pelo RGPS ou RPPS para provimento de cargo comissionado.
Monitoramento de empregados na Lei do SAC
Diante da obrigatoriedade da gravação das ligações telefônicas realizadas pelos consumidores, prevista na Lei do SAC, o presente artigo analisa a possibilidade de monitoramento do empregado que trabalha no SAC.
Antecipação da tutela contra a Fazenda Pública
As limitações à tutela antecipada em face da Fazenda Pública, quando a ponderação entre um interesse individual e fundamental e o interesse público resultar na preponderância daquele, devem ter sua incidência afastada no caso concreto.
Aplicação de recursos do fundo especial de royalties do petróleo
Em se tratando de receitas públicas, a aplicação dos recursos de royalties deve obedecer aos ditames da Lei nº 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), passando, necessariamente, pela fiscalização dos tribunais de contas.
A participação do administrado como limite à discricionariedade das agências reguladoras
Analisa-se a limitação imposta pela participação popular à discricionariedade exercida pelas agências reguladoras na normatização dos setores por elas regulados.
Judicialização dos conflitos previdenciários e a ação civil pública na efetivação dos direitos
Na lista de soluções para reduzir a litigiosidade crescente e desatravancar os fóruns e tribunais brasileiros que julgam ações contra o INSS está o uso do processo coletivo, instaurado por meio de ações civis públicas, apto a reduzir de forma considerável as milhões de demandas individuais que discutem questões meramente de direito.
Políticas públicas e ação civil pública: objeto juridicamente possível
Na ADPF 45, o Supremo Tribunal Federal se posicionou pela possibilidade de intervenção judicial em políticas públicas. A ação civil pública tem sido largamente utilizada para buscar tal intervenção.
Aquisições de participações minoritárias e as regras de defesa da concorrência
A lei de defesa da concorrência trouxe importante inovações. O artigo trata da aquisição de participações societárias minoritárias à luz da Lei 12.529 e da regulamentação do CADE, especialmente no caso de fundos de investimento.
A inconstitucionalidade da taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios do Estado da Bahia
O presente artigo busca apresentar algumas considerações sobre a taxa “pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios” instituída pelo Estado da Bahia e sua compatibilidade com a Constituição e Código Tributário Nacional.
Doação com encargo e cumprimento do seu conteúdo a impossibilitar sua revogação
Voto proferido pelo Des. Leonel Costa, vencido pela maioria, em recurso de apelação promovido pelo advogado Pedro Conde x USP, relativo à doação à Faculdade de Direito da USP aceita irregularmente pelo seu Diretor João Grandino Rodas, Reitor da USP.
A regulação social na saúde suplementar: problemas e perspectivas
A ANS traçou seu projeto regulatório através de duas diretrizes: a regulação econômica clássica, ligada à sustentabilidade financeira do plano de saúde, e a chamada regulação social, que visa à melhora na assistência ao beneficiário.
Contratação direta de médicos pelos Municípios na ausência de candidatos em concurso público
É possível a contratação direta de médico como pessoa jurídica, por inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição em concurso público municipal.
OGMO: trabalhadores portuários avulsos e a imunidade das contribuições previdenciárias
A Receita Federal do Brasil tenta desvirtuar a natureza jurídica do OGMO por meio de preceitos infranormativos, como o artigo 266 da IN RFB nº 971/2009. Não se pode admitir isso.
Necessidade de formação jurídica para investidura no cargo de Oficial de Justiça
Defende-se que apenas bacharéis em direito podem exercer o cargo de oficial de justiça, uma vez que tais profissionais são responsáveis por cumprir todas as decisões da Justiça Brasileira e materializar a ficção jurídica contida nas sentenças judiciais, tanto em âmbito Nacional quanto Estadual.