Revista de Direito Ambiental
ISSN 1518-4862
Pescadoras da Amazônia: igualdade e direitos
Uma breve análise crítica acerca do processo de luta pelo reconhecimento, igualdade de gênero e direitos das mulheres pescadoras da Amazônia, bem como da importância conclamativa do reverberar acadêmico-jurídico para essa luta.
O crime de maus-tratos a animais qualificado (Lei 14.064/20)
A opção pela sanção foi correta, no final das contas? A pena prevista para os maus-tratos contra animais é, em si, e por si, alta demais, ou ela apenas destoa das penas de outros tipos penais?
Código Florestal rearma a velha grilagem de terras
O cadastro ambiental rural (CAR) deveria servir para o planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento e não para, desvirtuado, servir à velha grilagem de terras, tal qual o registro paroquial da lei de terras de 1850.
Sistema jurídico islâmico e meio ambiente: críticas à luz do direito internacional dos direitos humanos
Como se dá a proteção ao meio ambiente nos países que adotam o sistema jurídico islâmico, dotado de profundas raízes socio-históricas hodiernamente ligadas às controvérsias entre universalismo e relativismo cultural?
Direito à informação e educação digital no Brasil (ODS 4)
A inclusão digital é um direito fundamental e, por isso, não pode ser negligenciado.
A tutela jurídica internacional do meio ambiente
Apresentam-se a evolução histórica do direito internacional ambiental e leading cases que servem como parâmetro para a resolução de diversos litígios envolvendo o meio ambiente.
Seremos história? Desenvolvimento sustenável e a luta de Leonardo DiCaprio
A presente resenha analisa o documentário "Seremos história?", com Leonardo DiCaprio, e a questão da proteção ambiental no direito brasileiro a partir da Constituição de 1988.
A função social da terra e a desapropriação para fins de reforma agrária
A ocupação da terra sem a propriedade pode render maiores frutos. Não podendo vendê-la, somente quem está interessado em produzir na terra teria acesso à mesma, evitando-se, assim, a especulação e o oportunismo.
A limitação administrativa sob a perspectiva da responsabilidade civil estatal
A limitação administrativa tem como norte a adequação da propriedade e da atividade privada ao interesse público que será concretizado, entre outros, através da legislação urbanística, ambiental, tributária e administrativa. A proteção ao patrimônio cultural ou do meio ambiente, por exemplo, poderão justificar a instituição dessa modalidade restritiva de intervenção.
A influência dos organismos internacionais na política ambiental brasileira
Com a perspectiva de que os conflitos relacionados ao meio ambiente ultrapassam fronteiras, os Estados se unem por meio de acordos internacionais para lidar com a problemática. O Brasil, detentor da Amazônia e de outros biomas especialmente importantes, é um dos principais objetos desses acordos.
Meio ambiente, Amazônia e direito internacional
Em 11 de julho, em reunião com executivos de grupos como Suzano, Shell, Natura e Itaú, o vice Hamilton Mourão, pressionado, assumiu compromissos para tentar conter o desmatamento na Amazônia.
Políticas migratórias e meio ambiente: desafios no Brasil
Os impactos ambientais causados pelo homem acarretam cada vez mais movimentos migratórios. É necessário que a migração e seus meios sejam institucionalizados e apoiados por mecanismos legais que protejam aqueles que migram.
[PARECER] IPTU de terrenos em área de preservação permanente
Parecer sobre caso concreto em que os lotes de propriedade do consulente são de natureza residencial, mas localizam-se em área declarada pelo governo do Estado como de proteção ambiental.
Covid-19 e o aumento dos crimes ambientais e contra indígenas
Reflete-se sobre o aumento dos crimes ambientais e contra indígenas durante a pandemia. É hora de repensar a importância dos mecanismos de prevenção e das ações a serem realizadas pelos órgãos ambientais.
Pandemia, direito e meio ambiente: a conexão que precisa ser percebida
O equilíbrio entre a exploração econômica e a preservação ambiental necessariamente perpassa a abordagem da felicidade como política governamental, legal e institucional. Deve o Estado coibir e abolir anti-humanismos, desvios administrativos e as problemáticas que discrepam da atitude racional da felicidade jurídica.