Revista de Direito Comercial
ISSN 1518-4862Títulos de crédito virtuais e mitigação da cartularidade
Pela falta de regulamentação legal específica, a interpretação dos diplomas legais que acolhem os títulos eletrônicos, deixa margens para várias interpretações e assim várias dúvidas quanto a sua validade.
ISS e cooperativas de trabalho: tributação do ato cooperativo
As cooperativas, na prática de atos cooperativos, não configuram o critério material (prestação de serviços tributáveis) do antecedente da regra-matriz de incidência do ISS. Também não consubstanciam o critério quantitativo (ausência de preço), no que concerne à base de cálculo.
Destino das sobras em cooperativas e poder da assembleia geral
Retirar da assembleia geral o poder de dizer qual destino das sobras (art. 4°, VII, da Lei das Cooperativas) importa subversão da lógica do sistema cooperativo e malogro de seus princípios mais elementares. O art. 1.094, VII, do Código Civil representa um retrocesso no direito cooperativo.
Governança corporativa em empresas familiares
A governança corporativa nas empresas familiares torna-se imprescindível diante dos cenários de desavenças e de instabilidade. No entanto, para que as boas práticas de governança sejam devidamente aplicadas e surtam os efeitos pretendidos, os entes familiares devem compreender as características de sua própria empresa. Comentários:
Preço predatório, compras coletivas e defesa da concorrência
Se num cenário de retração somente a atividade predatória é financiada, constata-se uma tentativa de formação monopolista, já que os esforços da fonte financiadora são para sustentar a deslealdade competitiva, e não o mercado produtivo, abrindo mão inclusive do próprio lucro.
Seguro-fiança em locação residencial: indicação de corretora pela imobiliária
A exigência de seguro-fiança por corretora integrante do mesmo grupo da imobiliária que administra o imóvel ou outra por ela indicada é prática abusiva porque implica venda casada, restringe a concorrência e viola a liberdade do consumidor, ensejando reprimendas pela Susep e pelo CADE.
Defesa da concorrência, proteção ao meio ambiente e humanismo
A dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros são conseqüências indesejadas do próprio abuso do poder econômico, alcançado, por vezes, a partir de uma conduta de desrespeito ao meio ambiente.
Concorrência desleal, nome empresarial e marca
Abordam-se os princípios da anterioridade e o da especificidade nas lides referentes em que colidem nomes empresariais e marcas. A concorrência ilícita constitui infração legal ou contratual; a concorrência desleal é uma infração moral.
Drop down de ativos
O “drop down” provoca a substituição de elementos patrimoniais, uma vez que a sociedade conferente transfere bens (ativos) e recebe o equivalente em participação societária (quotas ou ações), não existindo redução do capital social.
Notice and takedown: responsabilidade do provedor de internet
"Notice and takedown" significa que o provedor de serviços não será responsabilizado pela publicação do conteúdo protegido pelos direitos autorais se, uma vez notificado pelo legítimo autor, removê-lo imediatamente.
Aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento comercial: responsabilidade tributária
Discute-se a necessidade de formalizar a aquisição do fundo de comércio e sua comprovação para que seja incluído o suposto sucessor no polo passivo e a aplicação do instituto em casos de locação, comodato e arrendamento.
Redirecionamento da execução fiscal
Se o Fisco pretender imputar ao sócio, gerente ou administrador a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido, deve efetuar o lançamento de ofício contra o terceiro, com fulcro no art. 149 do CTN, para constituir o débito em relação a este, pois é no âmbito administrativo que deverá ser apurado se houve excesso de poderes ou ato contrário ao disposto no estatuto social.
Retirada do sócio minoritário sem alteração do contrato social
A legislação é clara ao não condicionar a retirada de qualquer sócio do quadro social da sociedade limitada à respectiva alteração do contrato social, caso fique comprovada a devida ciência aos demais sócios.
Cooperativas de radiotáxi: não incidência de Pis/Cofins
Com a Lei nº 12.469, as sociedades cooperativas poderão deduzir da base de cálculo das contribuições sociais os valores que recebem de usuários dos serviços dos cooperados e que são repassados aos associados, praticamente zerando a base de cálculo.