Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Princípio da vedação do retrocesso social
Às vezes se define a vedação ao retrocesso partindo de uma aplicação de forma “tudo ou nada”, como se configurasse uma regra. Eis um dos motivos pelos quais o citado princípio não vem recebendo a atenção necessária da doutrina e da jurisprudência.
Após a resposta à acusação, é indevida a intimação do Ministério Público
A prática de intimar o representante da acusação para manifestar-se após a apresentação de resposta à acusação pela defesa, principalmente sem conceder à defesa nova vista dos autos, é nula, por violar os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
A supremacia constitucional da súmula vinculante
O juiz de 1º grau vai sim analisar os fatos no caso concreto, com toda sua peculiaridade e, se entender que exige outra interpretação ou que a súmula vinculante não se aplica, pode livremente, desde que motivado, sentenciar o processo aplicando uma interpretação diversa.
O sábio Frestão e divulgação da remuneração dos servidores públicos
A identificação nominal do beneficiário da despesa, sem prévia comprovação de necessidade e atendimento a interesse individual ou coletivo, coloca o servidor público em situação de exagerada vulnerabilidade e fere, sem qualquer contrapartida razoável, seu direito à privacidade e à segurança.
Inclusão de pessoas de baixa renda na Previdência
A redução da carga contributiva dos segurados de baixa renda se amolda aos princípios constitucionais da equidade na forma de participação do custeio, isonomia tributária e solidariedade social, além de dar efetividade normativa ao princípio da universalidade de cobertura e atendimento.
Inversão de fases da licitação: concorrência e simplificação de procedimentos
A inversão de fases, a instituição de forma eletrônica para execução de outras modalidades, além do pregão, e a simplificação de procedimentos sem ofensa a princípios são permissivos que se apresentam para aprimorar o procedimento de adaptação.
Comissão da Verdade: até que ponto?
Por recomendação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, diante do caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), o Brasil criou a Comissão da Verdade, que foi limitada pela Lei da Anistia, afastando qualquer possibilidade de revisão da mesma para que se pudesse punir os torturadores da ditadura militar.
Responsabilidade e estatuto do parlamentar
As imunidades material e formal são decorrência do constitucionalismo inglês dos séculos XV e XVI. Nossa Carta criou outras garantias institucionais, como o foro por prerrogativa de função, que é voltado exclusivamente para a proteção do exercício parlamentar.
Colisão de valores constitucionais: impossibilidade de solução abstrata
A partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 223, restou demonstrado pelo STF a impossibilidade da solução abstrata de colisão de valores da norma fundamental, ressalvando a necessidade destas questões serem resolvidas apenas em casos concretos.
Direito à educação, ações afirmativas e política de cotas
Discute-se a importância das ações afirmativas, enquanto políticas reparadoras tomadas para mitigar os efeitos surgidos de um passado caracterizado por discriminações, e que visam um designo público crucial para o plano democrático, que é o de promover a diversidade e pluralidade social.
Controle judicial de políticas públicas na área da infância e juventude
O Brasil, após profunda evolução jurídica e política, possui, atualmente, um arcabouço legal suficiente para proteger as crianças e os adolescentes. O que falta é a tão desejada e aclamada efetivação dessas normas.
Laicidade, liberdade religiosa e questões polêmicas
Abordamos a liberdade religiosa (crença, culto e organização religiosa), seus desdobramentos (direito ao ateísmo, prestação de assistência religiosa nos estabelecimentos de internação coletiva, proibição de o Estado interferir na religião, escusa de consciência por motivos religiosos, ensino religioso nas escolas públicas, imunidade tributária e casamento religioso com efeitos civis) e algumas polêmicas como uso de símbolos religiosos em locais públicos e consagração de municípios a Jesus Cristo.
Fato social patológico no método de Durkheim e fenômeno jurídico
A despeito de se tratar de um método essencialmente sociológico e pensado no século XIX, aplica-se o pensamento de Émile Durkheim no Direito Brasileiro, mormente em face da regra de distinção entre o fato social normal e o patológico.
Litisconsórcio necessário ativo: liberdade X acesso à justiça
Diante da discussão a respeito da existência ou inexistência do litisconsórcio ativo necessário, entende-se que o julgador, diante do caso concreto, deve lançar mão da técnica da ponderação a fim de superar o inegável conflito entre os princípios do acesso à justiça e da liberdade, sempre, evidentemente, fundamentando a decisão que relativizar um em detrimento do outro.
A Lei Maria da Penha pode ser aplicada quando o homem for a vítima?
Pensamos que o maior sujeito de direitos, objeto de uma lei, não é a pessoa em razão de seu sexo, mas o ser humano que é vítima de violência, independentemente de seu gênero.
Estatuto da Cidade e regularização fundiária urbana
A regularização fundiária passou à pauta nacional, fundamentada no direito subjetivo gerado pelas ocupações que é invocado por uma nova ordem jurídica urbanística, consolidada a partir do efetivo reconhecimento ao direito de moradia.
Projeto da nova Lei de Execução Fiscal, devido processo legal e separação de poderes
Se aprovados os projetos, a fazenda pública se transformará em uma instância administrativa, com atribuição de executar seus créditos, haja vista excluirá do poder judiciário, a competência para executar créditos fiscais, que hoje é exclusiva.