Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Legitimidade democrática da jurisdição constitucional
As decisões de caráter político-fundamental tomadas pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos anos não dizem respeito a uma postura ativista da Corte; antes, são decorrência de um sistema arquitetado constitucionalmente.
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais e a teoria Laws & Economics
A análise econômica do direito é importantíssima e a introdução de eficiência no direito é condição para o progresso econômico e para boa aplicação da justiça. Contudo, não se quer uma justiça que esteja exclusivamente a serviço da economia, sacrificando os direitos individuais.
A integração das unidades da federação ao Sistema Brasileiro de Inteligência
Reunimos os argumentos e os caminhos legais da participação dos estados no Sisbin como forma de fomentar a integração da Inteligência no combate à criminalidade.
Lei de acesso à informação e divulgação dos salários de servidores públicos
O direito à intimidade não é absoluto, deve ceder ante o interesse maior do poder público. Os proventos e vencimentos são pagos com dinheiro público, a exigir a observância dos princípios da publicidade e da transparência.
Responsabilidade social, meio ambiente cultural e televisão
Embora tenham a liberdade de expressão, as emissoras de TV deveriam dar preferência aos programas de caráter educativo, promovendo a cultura e respeitando os valores éticos e sociais.
O escárnio de Cachoeira e o erro do populismo midiático
Cachoeira não queria depor na CPI. Pediu dispensa, mas não lhe foi deferido o pedido. Foi à CPI e nada disse. Trata-se de um direito fundamental de todo acusado. Apesar disso, nada disso é respeitado pelo populismo midiático.
O Estado de Justiça e a Advocacia-Geral da União
A Advocacia Pública, enquanto função essencial à Justiça, tem uma vocação que vai muito além da simples defesa dos interesses tutelados pelos órgãos estatais, não importando a contraposição entre Advocacia de Estado e Advocacia de Governo.
Regulamentação da atividade jurídica nos concursos pelo CNJ e CNMP
A nova regra do CNMP sobre atividade jurídica deveria ser seguida também nos concursos para a magistratura. Portanto, o CNJ precisa rever seu posicionamento e requerer a comprovação do requisito de 3 anos somente na data da posse do candidato aprovado.
Piso nacional do magistério: movimentos sociais, Direito e Política
A luta histórica pela implementação do piso nacional dos profissionais do magistério transcendeu o escopo de mera reivindicação de classe tradicionalmente defendida pelos sindicatos, para integrar o conjunto de propostas formuladas pelos movimentos sociais.
O transporte de produtos perigosos está bem regulamentado?
Se “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, conforme prevê a Constituição, não pode um Ministro de Estado estabelecer infrações e penalidades com base num simples decreto do Presidente da República.
Ensino religioso no Brasil após a Constituição
O modelo de ensino religioso estabelecido na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação assumiu um caráter pluralista, não confessional, enfatizando os aspectos antropológicos das religiões e teoricamente desvinculado da igreja católica.
Registro de candidatura de mulheres e fraude dos partidos políticos
Se houver renúncia na candidatura de mulheres que se registraram apenas como estratégia para preencher o percentual legal, o partido ou coligação deverá promover sua substituição.
Ministério Público de Contas: evolução institucional ou extinção?
Impossível conceber que a locução Ministério Público tenha sido utilizada para denominar mero departamento dos tribunais de contas, sem autogoverno, sem feições institucionais integrais, sem estrutura própria, amparado apenas nas conveniências de quem deve fiscalizar.
Mandado de segurança contra decisão judicial recorrível: inconstitucionalidade da Súmula nº 267 do STF
A manutenção da súmula afronta o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, além de contrastar com o posicionamento recentemente exarado pelo STF e com a nova disposição normativa do mandado de segurança.
Aposentadoria dos magistrados: atividade de risco
A LOMAN, embora não mencione expressamente ser a magistratura uma atividade de risco, ao conferir regra diferenciada de aposentadoria e conceder porte de arma aos magistrados, acaba por considerar essa atividade como sendo de tal natureza.
Eleições para os Tribunais
É necessária a democratização do Poder Judiciário, permitindo-se o direito a voto dos juízes na eleição do Presidente e Vice-Presidente das Cortes dos Tribunais de Justiça, Regionais Federais e Regionais do Trabalho.
Recursos de multas de trânsito: utilização pelas guardas municipais
Quando um município decidir editar lei que traça as atribuições de sua guarda, poderá defini-la como autoridade de trânsito, conferindo-lhe os poderes de entidade executiva de trânsito.
Lei de Acesso à Informação e divulgação da remuneração de servidores
O interesse público e geral restringe-se em saber dos valores despendidos com cada categoria funcional (em todos os seus pormenores remuneratórios), não em saber quanto ganha, mês a mês, fulano ou sicrano.