Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Câmara Municipal: competência para normatizar licitações e contratos administrativos
A resolução é o instrumento adequado para a Câmara de Vereadores detalhar, complementando ou explicando, sem inovar ou contrariar, a normatização licitatória existente, nada obstando seja objeto de disciplinamento no âmbito do Legislativo Municipal.
Demóstenes: STF, competência para quebra de sigilo telefônico e encontro fortuito de provas
Antes da captação da conversa com Demóstenes, o sigilo das conversas telefônicas de Cachoeira já tinha sido “quebrado” por autoridade judicial, por conta de indícios de envolvimento do “bicheiro” com a prática de crimes de corrupção ativa e passiva.
Federalismo cooperativo segundo Gilberto Bercovici
Da inexistência de supremacia política entre os membros federados e da necessidade de encontrar resposta a problemas comuns resulta uma responsabilidade política comum, pois sobre todos eles recai o custo político das decisões.
Nova abordagem da norma tributária e direitos fundamentais
Com uma hermenêutica constitucional inovadora, que leva em conta o princípio implícito da proporcionalidade, o STF aprimora suas decisões aumentando a importância da aplicação dos Direitos Fundamentais em todo o ordenamento jurídico, baseado na dignidade da pessoa humana.
Orientação sexual e direitos humanos
No Brasil, as lutas pelos direitos civis e humanos emergiram entre fins dos anos 70 e início dos 80. Delas faziam parte negros, povos nativos, prostitutas e mulheres, além de homossexuais. De todas essas categorias, a única que permanece excluída da plena cidadania são os homossexuais, travestis e transexuais.
Física aplicada: das panelas de pressão às Declarações de Direitos
Como evitar insurgências, motins e greves? Melhor que isso: como evitar que a produção pare? Concedam-se direitos! Nada melhor que declarar direitos e criar expectativas de uma vida melhor para filhos e netos. Declarados os direitos, as massas de trabalhadores se acalmam e pacientemente hão de esperar a implementação.
Transconstitucionalismo: atualidades
As cortes internacionais trazem em seu âmago a justiciabilidade internacional dos direitos humanos e lançam as premissas do surgimento da jurisdição constitucional internacional, aplicada sem ofensa frontal e absoluta da soberania estatal.
A punição aos juízes
A pena máxima prevista na LOMAN para a punição aos magistrados infratores, que era a demissão, não foi recepcionada pela Constituição. Há de se encontrar meios para destituir do magistrado corrupto e arbitrário a garantia da vitaliciedade.
O direito fundamental à informação ambiental trabalhista
No que concerne ao meio ambiente do trabalho, o direito à informação assume contornos peculiares, à medida que seu gozo efetivo pelos trabalhadores se mostra imprescindível para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Segurança jurídica: injustiça não é motivo para mudar a coisa julgada
Admitida a desconstituição da coisa julgada em virtude de um critério por demais subjetivo – a injustiça das decisões –, corre-se o risco de eternizar sua discussão, pois elas sempre serão “injustas” para uma das partes: a sucumbente.
Sustentação oral nos tribunais: dicas de A a Z
Como magistrado, já participei de alguns milhares de julgamentos, dos quais em muitos houve sustentação oral. Procuro fazer algumas considerações e dar algumas dicas relativas à sustentação oral de recursos nos tribunais.
Prisão ex lege: inconstitucionalidade
A prisão ex lege é aquela modalidade de prisão imposta para determinados crimes por força de lei, a qual veda a concessão de liberdade. O STF tem afastado sistematicamente as hipóteses desse tipo de prisão.
Débitos abusivos e quebra do sigilo bancário do empregado de banco: dano moral
O empregado bancário é obrigado a abrir uma conta corrente no próprio estabelecimento do empregador, para que nela sejam depositados os seus salários. Porém, não se pode confundir a subordinação à abdicação do direito ao sigilo bancário.
Defensoria Pública em Santa Catarina
O STF declarou a inconstitucionalidade das normas de Santa Catarina que delegam à OAB a defesa jurídica dos hipossuficientes, sem a participação da Defensoria Pública, que sequer foi criada naquele Estado.
Matrícula no ensino fundamental: criança com aniversário no 2º semestre
No Estado de São Paulo, voltou a ser editada norma dividindo as crianças do ensino fundamental em dois grupos, conforme o semestre de nascimento. As do 2º semestre, embora tenham desenvolvimento mental adequado, têm que retornar à série anterior, o que pode causar danos psicólogicos graves, a par da desmotivação de rever matéria sem reprovação. A autora interpõe mandado de segurança, contando-se o prazo a partir da data de início das matrículas.
RDC: contratação pública diferenciada
O RDC possui mecanismos modernos, valoriza a sustentabilidade econômica, social e ambiental, rompe com entraves burocráticos, mas contradiz grande parte dos critérios usuais de contratações públicas.
Reserva do possível e exigibilidade dos direitos sociais
O debate central será saber de que maneira a efetividade dos Direitos Fundamentais Sociais pode ser alcançada, bem como, qual o papel do Poder Judiciário nesse conflito.
O twitter nas eleições 2012
Antes de 6 de julho, o pretenso candidato pode usar sua conta do Twitter ou Facebook, desde que não peça votos ou não tenha cunho eleitoreiro.
Triênio de atividade jurídica: constitucionalidade da Resolução nº 11/2006 do CNJ
A Emenda Constitucional nº 45 exigiu o mínimo de 3 anos de "atividade jurídica" para ingresso na carreira da magistratura, mas não especificou o alcance dessa expressão. É indispensável a elaboração de lei formal, única espécie normativa apta a regular dispositivo constitucional.
Homofobia: a dimensão de poder na estigmatização da diferença
Até que ponto a violência homofóbica pode ser interpretada como uma modalidade da violência de gênero? O que há, na violência homofóbica, de disputa por poder, isto é, de manifestação do desejo de conquistar valores como prestígio, dominação e superioridade?