Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.
Núcleo de voluntariado: a experiência do TJ de Minas Gerais
A construção do modelo de gestão pelo voluntariado deve ser realizada em conjunto pelos voluntários e pelos destinatários dos serviços, através da ação social catalisada pela organização do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em colaboração com os demais parceiros da rede de voluntariados.
Lei Maria da Penha: ausência do agressor em grupo de reflexão agora é crime?
A Lei 13.984/2020 criou duas novas medidas protetivas contra a violência domestica/familiar. Agora, se o agressor não frequenta um programa de recuperação determinado pela Justiça, comete outro crime.
A importância do SUS e a covid-19
Nos Estados Unidos, em Nova York, chamada de capital do mundo capitalista, já se tem dificuldade na sepultura dos mortos. O sistema privado não se prestou a tão grandiosa ação de saúde. Preservemos o Sistema Único de Saúde no Brasil, como solução diante da pandemia.
(In)fidelidade partidária, ativismo e constituição
Analisa-se, à luz da Constituição, como a sanção de perda de mandato por infidelidade partidária foi tratada no sistema jurídico e como esta sofreu mudança de entendimentos e diversas intervenções do Poder Judicial (TSE e STF).
Promotor pode ajuizar HC contra ato hipotético perante segunda instância?
Em sendo o HC um recurso, permite-se que somente o promotor de justiça que esteja oficiando na esfera de atribuições junto ao tribunal requeira o writ perante ele?
A aplicabilidade do habeas corpus contra punições disciplinares militares analisando o mérito administrativo
Os Comandantes militares, ao aplicarem punição por critérios discricionários, utilizando regulamentos que trazem rol apenas exemplificativo de infrações, ficam livres para cometer arbitrariedades e, assim, perseguir subordinados, sem respeitar a proporcionalidade, razoabilidade, impessoalidade e direitos fundamentais, especialmente porque existem hipóteses nas quais eles sozinhos podem acusar, apurar e julgar os transgressores.
Super RPV e crédito superpreferencial: inconstitucionalidade da proposta do CNJ
Questiona-se a constitucionalidade da Resolução 303/2019 do CNJ, ao inovar permitindo que o crédito superpreferencial possa ser pago por RPV, limitado ao triplo (ou quíntuplo, durante o período de regime especial) de seu teto.
Reedição de medida provisória revogada é possível?
O Presidente Jair Bolsonaro revogou a MP 905/2019, que cria o Programa Verde-Amarelo, e disse que irá editar uma nova. Mas, no caso, não foi a matéria sequer decidida. Poderia ser formulada outra MP, sobre a mesma matéria, após revogação anterior?
Covid-19 e o aumento dos crimes ambientais e contra indígenas
Reflete-se sobre o aumento dos crimes ambientais e contra indígenas durante a pandemia. É hora de repensar a importância dos mecanismos de prevenção e das ações a serem realizadas pelos órgãos ambientais.
Lei do RJ sobre passagens aéreas e pandemia pode contrariar MP da União?
Estudo sobre a possibilidade da lei estadual permanecer em vigor e quais as consequências que sua eficácia pode trazer ao setor turístico.
A boa-fé objetiva aplicada ao duty to mitigate the loss
Porque concebido como decorrência da boa-fé objetiva, o duty to mitigate the loss deve ser observado sob pena de inadimplemento contratual e responsabilidade civil objetiva, independentemente de elemento intencional.
Governo dos juízes: fim do Estado de direito?!
O ativismo judicial penal, além de inconstitucional e ilegal, é intensamente nocivo e perigoso, absolutamente ilegítimo, e deve ser evitado sempre que exista verdadeira democracia constitucional.
O direito de saber quem está com coronavírus (intimidade x saúde pública)
Quando a doença que a pessoa possui representar um grande risco à comunidade, a autoridade sanitária poderá divulgar a terceiros. Prevalece o interesse público e o direito à saúde pública em determinado da intimidade/privacidade do paciente.