Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.A etnografia na formação de um constitucionalismo dos povos Aymaras
Buscamos compreender os processos de criação do Estado Constitucional, a partir de trajetórias dos Aymaras, tendo por fundamento teórico o pluralismo jurídico, a identidade e a interculturalidade.
Registro dos veículos de imprensa e ADPF 130: dispositivos nascidos na ditadura foram recepcionados pela Constituição?
A determinação contida na Lei de Registros Públicos, no que tange à matrícula dos veículos de imprensa no RCPJ, ainda está em vigor após decisão da ADPF 130?
O Ministro da Educação e o princípio da isonomia: ele sabe do que está falando?
Abraham Weintraub, Ministro da Educação, com seu discurso meritocrático, parece se referir a uma realidade em que todos os brasileiros teriam acesso às mesmas oportunidades. A qual igualdade o Ministro se refere?
A história da educação e a construção de metodologias ativas
A didática é a ciência/arte de ensinar. Entenda por que as metodologias ativas, em suas mais variadas formas, são manifestações do direito à educação como didática para a efetividade do ensino-aprendizado.
Temos direito de saber quem está com coronavírus? A polêmica intimidade X saúde pública
A regra é que os profissionais de saúde envolvidos no tratamento do paciente e as autoridades de saúde que necessitem ter o conhecimento da doença tenham acesso aos dados e tomem conhecimento da situação. Mas e os terceiros? Vizinhos? Colegas de trabalho?
O alcance das decisões judiciais em ações propostas por associações, à luz do STF e STJ
Ao propor ação coletiva sob o rito ordinário, a associação está a defender apenas os filiados de determinada jurisdição do órgão julgador, afiliados até o ingresso da demanda? E os filiados posteriores à demanda ou fora da jurisdição do julgador? E se a ação for um mandado de segurança coletivo?
Concessão de medicamentos pelo Estado: o que dizem STF e STJ?
A saúde é direito fundamental, cabendo ao Estado protegê-lo. No entanto, há casos em que a intervenção do Poder Judiciário se faz necessária, e, para tanto, algumas diretrizes foram dadas pelos tribunais superiores.
Pandemia, responsabilidade fiscal e eleições 2020: uma bomba-relógio
A poucos meses das eleições de 2020, o Brasil, ainda imerso em calamidade pública, começa a refletir sobre as prováveis combinações para o desarmamento desse imbróglio.
Plano de saúde nega exame de covid-19. O que fazer?
Mesmo com determinação da ANS, muitas operadoras de saúde insistem em não autorizar que os beneficiários tenham acesso à realização de exames médicos que detectem a covid-19.
Fake news é crime?
O exercício de nenhum direito fundamental é absoluto: nem a liberdade de pensamento, nem a liberdade de informar.
Instauração de inquérito de ofício pelo STF
Não se sustenta, em um regime democrático, que o juiz possa exercer funções de acusador, instaurando inquérito e produzindo provas de ofício, já que o órgão acusador, por previsão constitucional, é o Ministério Público.
O Poder Legislativo nas pandemias: uma atuação cheia de expectativas
É importante avaliar a atuação do Poder Legislativo frente a cenários de emergências sanitárias relevantes. Antes de tratar da situação atual quanto ao combate à covid-19, necessário um passeio histórico, para que possamos tanto visualizar caminhos futuros, quanto compreender as ações no presente momento.
O poder simbólico da globalização em face ao constitucionalismo
A globalização põe fim ao constitucionalismo?
Movimento antivacina e covid-19: saúde pública X direitos de personalidade
Reflete-se sobre os impactos causados pelo movimento antivacinação na sociedade, a partir de breve estudo acerca da colisão havida entre os direitos fundamentais que envolvem o tema.