Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.
Hugh Flemming e a medicina pós hipocrática
Hugh J. Flemming preenche lacuna existente na literatura bioética brasileira quanto às origens remotas da arte e prática médica, construída em bases e origens históricas hipocráticas e judaico-cristãs.
Crítica da teoria formalmente vinculante dos precedentes
O CPC estabeleceu termos para os precedentes no direito brasileiro. Para o adequado manejo deste instrumento, é preciso compreender quais teorias sustenta este microssistema e este foi o feito por Hermes Zaneti, expoente processualista.
O preâmbulo da Constituição
Analisa-se o preâmbulo constitucional, discorrendo sobre seu conceito, natureza jurídica, teses quanto a sua força normativa e a jurisprudência do STF nesse aspecto, funções e possível prescindibilidade.
Direito à privacidade: evolução nos Estados Unidos
Apresenta-se a evolução do right to privacy, cuja origem doutrinária foi lentamente sendo consagrada na jurisprudência, na legislação de um grande número de estados e, finalmente, elevada ao nível constitucional pela Suprema Corte.
Transporte aéreo de carga e limitação tarifada
A decisão de repercussão geral do STF sobre a convenção de Montreal não se aplica aos casos de transportes aéreos de cargas, mas apenas aos de extravios de bagagens de passageiros. Expõe-se a inconstitucionalidade e o anacronismo na limitação tarifada.
Ativismo judicial e Uber: até onde o Judiciário pode se meter?
É cediço que o ativismo judicial deve ter sua aplicação restrita a casos eventuais, relevantes e, claro, respeitando-se certos limites. Sua aplicação nas decisões sobre o transporte público individual remunerado de passageiros, como o táxi e o Uber, e suas implicações perante a Política Nacional de Mobilidade Urbana, teria sido um exemplo de intervenção excessiva?
Desvio de finalidade no troca-troca da CCJ e na distribuição de emendas
Inobstante a aparência regular, o ato de distribuir emendas parlamentares ou substituir membros da Comissão de Constituição e Justiça tem conotações de ilegalidade, por conta do desvio de finalidade, podendo caracterizar ato criminoso ou de improbidade.
Liberdade de informação X direito à privacidade: qual o equilíbrio?
Tanto a liberdade de informação quanto o direito à privacidade são princípios que encontram seu nascedouro (e limites) no seio constitucional. Mas quais limites seriam estes e como encontrar o meio termo entre ambos, quando se mostrarem em rota de colisão?
A importância de uma sociedade aberta de intérpretes para a consolidação da democracia
Expõem-se aspectos gerais da hermenêutica constitucional, com princípios e métodos intrínsecos, juntamente com a teoria de uma sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, formulada por Peter Härbele.
Por um Ministério Público resolutivo e dialógico
O estudo aborda os litígios estruturais e seus pressupostos a exigir do Ministério Público, encarregado da tutela dos direitos e interesses metaindividuais, uma atuação proativa-dialógica, afastando-se do modelo convencional impositivo-demandista.
Das salas de audiências: inconstitucionalidade da prerrogativa de assento do MP
O artigo tem como objetivo o enfoque crítico sobre a prerrogativa de assento dos membros do Ministério Público e analisar uma possível inconstitucionalidade da disponibilidade do mobiliário cênico dentro das salas de audiências e sessões de julgamento.
Políticas públicas para redução do consumo de açúcar e o Código de Defesa do Consumidor
Considerando que o consumo de açúcar por brasileiros está acima da recomendação da OMS, esta sugeriu o aumento da tributação sobre as bebidas açucaradas, pois estudos mostram que a elevação do preço leva a uma redução proporcional do consumo.
Filosofia constitucional: parte essencial do fazer e entender o Direito
O poder instituído é, grosso modo sempre foi, essencialmente tecnicista e classista, absorto em pragmatismo que leva crimes famélicos ao Supremo Tribunal Federal, em exemplo concreto. Ou seja, ao invés de refletir (a realidade mais prosaica), de teorizar e de formular “para nós”, quedamos reféns de um sistema jurídico que só aprende e apreende “para si”.
Prevenção ao suicídio como questão de saúde pública
A onda de suicídios promovida pelo jogo Baleia Azul forçou a quebra do tabu na imprensa. Pesquisas apontam que no Brasil o suicídio já deve ser compreendido como uma questão de saúde pública, envolvendo pessoas de todas as idades.
A líquida hermenêutica jurídica
A mudança de paradigmas no âmbito jurídico é natural e está ligada à própria evolução e aprimoramento das decisões. Entretanto, o que se observa é a volatilidade exacerbada e descompromissada quanto às bases hermenêuticas utilizadas, gerando insegurança. O momento é inegavelmente preocupante e requer maior reflexão.