Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Direito de imagem do jogador de futebol no Brasil e em Portugal
Os jogadores de futebol, assim como os demais cidadãos, têm assegurado juridicamente o direito de imagem, prerrogativa pertencente à categoria dos direitos da personalidade, detendo também o direito de dispor dela como lhes aprouver.
Votação secreta no caso de prisão de membro do Congresso Nacional: impossibilidade
Para o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito brasileiro, é essencial que o princípio da publicidade seja respeitado, reforçando a importância do combate aos escrutínios secretos no Congresso Nacional.
Ação Direta de Inconstitucionalidade popular, via direito de petição
Reflete-se sobre o caso em que o Procurador-Geral da República, atendendo a uma representação, propôs uma ADI questionando a compatibilidade de um determinado dispositivo de lei com a Constituição para depois oferecer parecer contrário.
Reflexões sobre o estado de coisas inconstitucional
O juiz constitucional, ao reconhecer o estado de coisas inconstitucional, deve valer-se do ativismo judicial estrutural dialógico, com o escopo precípuo de proteger os direitos fundamentais.
EC 62/2009 e o os precatórios na visão do STF
A EC 62/2009 agrediu fortemente diversos direitos fundamentais, como o direito fundamental à tutela executiva, à efetividade do processo, e, de maneira mais ampla, o devido processo legal, o acesso à Justiça e a razoável duração do processo.
Sigilo fiscal, habeas data e Lei de Acesso à Informação
O contribuinte que passar por fiscalização por parte do Fisco pode ter acesso a dados fiscais sobre si, por meio da Lei de Acesso à Informação, não sendo cabível o habeas data.
Ativismo judicial à luz da teoria de Ronald Dworkin
A doutrina dworkiniana preconiza um novo modelo de teoria do direito capaz de habilitar o Judiciário a superar o inquietante passivismo mórbido instalado no Legislativo/Executivo e que abala irreparavelmente as estruturas sociais.
Alteração de prenome e gênero sem mudança de sexo
A tendência universal é o reconhecimento da identidade de gênero, nela compreendido o direito de retificar prenome e gênero no registro civil, sem que seja necessário recorrer a subterfúgios como a cirurgia para a mudança de sexo.
As "Fabíolas" do Brasil e o entretenimento nosso de cada dia
Se trair alguém já é um ato reprovável, propagar essa traição é algo ainda mais digno de reprovação, não só por parte dos envolvidos, mas, acima de tudo, por quem, estranho ao problema do casal, por pura diversão, se regozija das tragédias alheias.
Casais homoafetivos: registro de dupla paternidade ou maternidade
Se pais heterossexuais possuem seus nomes no registro de nascimento de sua prole sem recorrer ao Poder Judiciário, então por que não conceder o mesmo direito aos casais homoafetivos?
Judicialização do direito à saúde
Não se pode denegar a tutela jurisdicional da saúde sob a simples alegação de que as normais constitucionais definidoras dos direitos sociais têm caráter programático e que devem ser implementadas por políticas públicas pautadas pela conveniência e oportunidade do administrador e do legislador.
ADPF: não cabimento em caso da Ceagesp sobre participação de lucros
Estudam-se as peculiaridades da ADPF protagonizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) que questiona o não pagamento de participação de lucros e resultados aos trabalhadores da Ceagesp.
O juiz múltiplo
O Juiz do Século XXI é o magistrado apto não apenas a julgar os feitos que lhe são distribuídos. Deve ser gestor, conciliador. Busca-se não só o julgamento, mas a efetiva solução dos problemas que lhe são postos.
Busca e apreensão em escritórios de advocacia
A inviolabilidade dos escritórios não é – e nem poderia ser - absoluta, pois o que pretende a norma é resguardar a liberdade, o segredo e inviolabilidade profissional, o pleno exercício do direito de defesa, e não o acobertamento ou a prática de crimes.
Controle jurisdicional dos atos parlamentares: (in)sindicabilidade da decisão interna corporis
Analisa-se a jurisprudência do STF quanto ao controle jurisdicional do processo legislativo, tendo como parâmetro os regimentos internos das Casas Legislativas.
Aposentadoria: mulheres em desvantagem?
O art. 40 da Constituição Federal, que trata do regime de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos, registra distinção na aposentadoria de homens e mulheres. A questão que se põe é se tal distinção faz sentido nos dias de hoje.